TJSP 17/06/2011 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 977
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procedimento desejados. Tem interesse de agir para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende
questionar, em ação principal a ser ajuizada, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos” (REsp 659139/ RS - Rel.
Min. Nancy Andrighi - 3ª Turma - j. 15/12/2005 - DJ 01/02/2006 p. 537). Entrementes, não se exige esgotamento prévio da via
administrativa, ou seja, não se exige do requerente a solicitação prévia junto à agência bancária condicionada ao pagamento de
tarifas, o que enseja violação à garantia constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). Lado
outro, sem razão o banco ao condicionar a pretensão de exibição dos documentos pretendidos pelo requerente ao pagamento
de tarifas bancárias. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, “(...) a exibição judicial de documentos, em ação cautelar, não
se confunde com a expedição de extratos bancários pela instituição financeira, sendo descabida a cobrança de qualquer tarifa.
O acesso do consumidor às informações relativas aos negócios jurídicos entabulados com o fornecedor encontra respaldo no
Código Consumerista, conforme inteligência dos artigos 6º, inciso III, 20, 31, 35 e 54, § 5°”. (REsp 356198 / MG - Rel. Min. Luis
Felipe Salomão - 4ª Turma - j. 10/02/2009 - DJ 26/02/2009). E, ainda: “Recurso Especial. Processual Civil. Instituição bancária.
Exibição de documentos. Custo de localização e reprodução dos documentos. Ônus do pagamento. O dever de informação e, por
conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória.
Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva. Se pode o cliente a qualquer
tempo requerer da instituição financeira prestação de contas, pode postular a exibição dos extratos de suas contas correntes,
bem como as contas gráficas dos empréstimos efetuados, sem ter que adiantar para tanto os custos dessa operação” (REsp
330261/SC - Rel. Min. Nancy Andrighi - 3ª Turma - j. 06/12/2001 - DJ 08/04/2002 p. 212). No caso em exame, tanto os contratos
como os extratos foram exibidos pela requerida que, em síntese, não apresentou recusa injustificada à exibição, bem por isso
ausente o conflito de interesses. Posto isto, cumprida a obrigação, pela exibição dos documentos reclamados pela requerente,
Julgo Extinto o Processo sem Resolução do Mérito, sem condenação em verbas de sucumbência, considerando a ausência de
resistência ao pedido formulado (TJSP - Ap. Civ. nº 31.994-4 - São Paulo - 7ª Câm. de Direito Privado - Rel. Leite Cintra - j.
9/12/98). Desentranhe-se os documentos exibidos a fls. 66/86, 98/105 e 127/129, intimando-se a parte requerente para retirada
em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. P.R.I. Orlândia, 30 de maio de 2011. Ana Maria Fontes Juíza de Direito (Dr. João Batista os documentos desentranhados
encontram-se à disposição, favor retirá-los, em cinco dias) - ADV JOÃO BATISTA ALVES DE FIGUEIREDO OAB/SP 189261 ADV CARLOS ANDRÉ BENZI GIL OAB/SP 202400 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2009.003391-1/000001-000 - nº ordem 1074/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade
- AGUIMAR ALVES FERREIRA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 63 - Sobre o depósito dos honorários sucumbenciais
a fls. 59, manifestem-se os excipientes, em cinco (05) dias. Int. (Dr. Cândido, favor manifestar-se- depósito no valor de R$
291,38). - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
404.01.2009.003393-5/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ORLÂNDIA S/S LTDA E OUTROS - Fls. 157 - Fls. 156: defiro o prazo de dez (10) dias
para manifestação da parte autora. Int. (Dra. Marina, favor manifestar-se). - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 161497 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396 ADV RICARDO ARAUJO DOS SANTOS OAB/SP 195601
404.01.2009.003594-7/000000-000 - nº ordem 1146/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANDRÉ GERVÁSIO
ME E OUTROS - Dr. Antonio Carlos, favor apresentar memoriais, em 10 dias. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP
40100 - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
404.01.2009.004066-4/000000-000 - nº ordem 1283/2009 - Despejo (ordinário) - WALDOMIR LAMINI QUASSI X VALDIR
DOS SANTOS TOMÉ E OUTROS - Fls. 93 - Fls. 92: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a parte autora,
em cinco (05) dias. Int. (sobrestamento 30 dias) - ADV CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN OAB/SP 178760 - ADV
GABRIEL BENINE PEREIRA OAB/SP 191278 - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657 - ADV
GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2009.004076-8/000000-000 - nº ordem 1289/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X CLAUDIO RODRIGUES DE SANTANA - Fls. 35 - Reitere-se a intimação de fls. 34; no silêncio, intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. (Dr. José favor comprovar a
distribuição do ofício expedido em fls. 27, em cinco dias). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
404.01.2009.004382-4/000000-000 - nº ordem 1375/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FRANCISCO
GRANER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 176 - 1- Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
apresentação de memoriais. 2- Intime-se a parte autora, pela imprensa e, depois, a parte ré. 3- Apresentados os memoriais,
retornem conclusos para sentença. Int. (Dr. Hilário, favor atender). - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
404.01.2009.003497-0/000000-000 - nº ordem 1407/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JOSÉ MARCIANO DE OLIVEIRA - Dr. Ovidio, favor apresentar memoriais, em 10
dias. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV OVIDIO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 100487
404.01.2009.005044-7/000000-000 - nº ordem 1589/2009 - Execução de Alimentos - G. S. D. A. X E. F. - Fls. 64 - Fls. 55/63:
extinta a execução (fls. 48), retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 264391
404.01.2009.005159-9/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - A. R. J. M. E OUTROS X B.
D. B. S. - Fls. 219 - Fls. 217: Intime-se o subscritor para recolhimento da CPA, em 05 (cinco) dias. Int. (Dr. Feres, favor atender).
- ADV SERGIO ROXO DA FONSECA OAB/SP 15609 - ADV FERES SABINO OAB/SP 16876 - ADV RODOLFO CHIQUINI DA
SILVA OAB/SP 300537 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
404.01.2010.000408-2/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cominatória de Obrigação de
Fazer - LOURDES DOS SANTOS X CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º