TJSP 17/06/2011 - Pág. 2174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 977
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penhorado (certidão de f. 193), autorizo o levantamento desse valor em favor do exequente, expedindo-se guia. Após, determino
a suspensão da execução, nos termos do art. 791, III, C.P.C., aguardando provocação no arquivo. Int. Tanabi/SP, data supra.
RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito (retirar guia) - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843 - ADV
GLAUCO DE CARVALHO OAB/SP 202105 - ADV MARCOS ALMIR GAMBERA OAB/SP 119981 - ADV FERNANDO ROMANHOLI
GOMES OAB/SP 233336
615.01.2006.006608-1/000000-000 - nº ordem 690/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MENDES & CORTEZ LTDA ME E OUTROS - Fls. 62 - Proc. nº 690/06-RE Vistos,
Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito. Int. - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302
- ADV SIMONE APARECIDA DELATORRE OAB/SP 163674 - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/SP 242185
615.01.2007.005054-4/000000-000 - nº ordem 71/2007 - (apensado ao processo 615.01.2002.003537-6/000000-000 nº ordem 382/2002) - Embargos à Execução Fiscal - INDUSTRIA DE ALUMINIOS RESISTE LTDA E OUTROS X FAZENDA
NACIONAL - Fls. 83 - Proc. nº 71/07RE Vistos. Diante do v.acórdão de f. 80, nos termos do art. 284 do CPC, concedo aos
embargantes o prazo de 10 dias para emenda da inicial, recolhendo-se a taxa judiciária, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
DEMIS BATISTA ALEIXO OAB/SP 158644
615.01.2008.004620-2/000000-000 - nº ordem 836/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W. G.
D. O. X E. C. - Fls. 61 - VISTOS. Transitada em julgado a sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, aguardese em cartório por seis meses contados do trânsito em julgado. Não sendo nesse prazo requerida a execução, ou, se necessária,
a prévia liquidação da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu futuro desarquivamento, caso requerido
pela parte (art. 475-J, §5º). Int. Tanabi, d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV MARIANGELA DEBORTOLI
OAB/SP 134214 - ADV DENISE DE FATIMA GODOY CAPRIO OAB/SP 269515 - ADV SIMONE BARBOSA MIRANDA OAB/SP
272211 - ADV MIGUEL ERNANDES FILHO OAB/SP 27897
615.01.2008.007299-0/000000-000 - nº ordem 1321/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
EXPURGOS INFLACIONARIOS - FABIO GERALDO BUZZO X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 77 - Vistos, Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, com observância das formalidades legais. Int. T.data supra.
RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV ELTON MARZOCHI DELACORTE OAB/SP 198421 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
615.01.2009.002490-6/000000-000 - nº ordem 460/2009 - Procedimento Sumário - EUNICE RIGAMONTE BERTELI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - Vistos. Para renunciar ao direito que se funda ação, deverá o
advogado da autora no prazo de 10 dias, regularizar a representação processual, constando poderes específicos para esse fim.
Regularizada a representação, nova vista ao Ministério Público e conclusos. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - - ADV BRENO GIANOTTO ESTRELA OAB/SP 190588
615.01.2009.003695-4/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X VANER ROBERTO
DE MELO CARLOS - Fls. 84 - Vistos, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado,
com observância das formalidades legais. Int. T.data supra. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV ALINE
PEREZ SUCENA OAB/SP 194160 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/SP 155299
615.01.2009.004164-3/000000-000 - nº ordem 806/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - VITALINA
BOLONHA X BANCO ITAU S/A - Fls. 75 - Vistos, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito
Privado, com observância das formalidades legais. Int. T.data supra. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV
ELOI RODRIGUES MENDES OAB/SP 276029 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
615.01.2009.006826-7/000000-000 - nº ordem 1390/2009 - Execução de Alimentos - M. A. S. X M. L. - Fls. 140 - Proc. nº
1.390/09 Vistos. Diante da inércia das partes sobre o cálculo de f. 133/134, que mostra haver ainda débito remanescente em
valor muito superior àquele aqui depositado, além do que a presente execução já foi extinta conforme sentença de f. 118, cumprase o que lá constou, isto é, expedindo-se mandado de levantamento dos valores aqui depositados em favor da exequente, até
porque tal sentença contendo este mandamento não foi objeto de apelação. Uma vez procedido ao levantamento, cumpra-se o
que constou do último parágrafo da mesma sentença de f. 118, arquivando-se o feito. Int. Tanabi, d.s. Ricardo de Carvalho Lorga
Juiz de Direito - ADV EDMUNDO MAIA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 124549 - ADV JOSE DOMINGOS FERRARONI OAB/
SP 130158
615.01.2010.001945-7/000000-000 - nº ordem 334/2010 - Separação (Ordinário) - T. R. X B. A. S. R. - Fls. 72 - Proc. nº
334/10 Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, justificando o cabimento. Decorrido o prazo
de 05 dias, caso nada seja requerido, intimem-se as partes para no prazo comum de 10 dias juntar memoriais, observando que
o Ministério Público já juntou seus memoriais. De outro lado, caso seja requerida alguma prova, voltem conclusos. Int. Tanabi,
d.s. Ricardo de Carvalho Lorga Juiz de Direito - ADV JOSE RUBENS BASAGLIA OAB/SP 108989 - ADV JOSE EDUARDO
CANHIZARES OAB/SP 76560
615.01.2010.003472-8/000000-000 - nº ordem 534/2010 - Mandado de Segurança - IDALINA PEDRO DE SOUZA X
MUNICIPIO DE COSMORAMA - Fls. 27 - Proc. 534/10 Vistos, Tendo em vista a determinação de f.22, e certidão de fls. 25, julgo
extinta a presente ação com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao Dr.
ELTON MARZOCHI DELACORTE, em R$ 329,83 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), cód. 113. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão detalhada, ao depois arquivem-se. P.R. e Int. T.data supra. RICARDO DE CARVALHO
LORGA Juiz de Direito - ADV ELTON MARZOCHI DELACORTE OAB/SP 198421
615.01.2010.003890-8/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Divórcio Consensual - O. B. E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Ao
arquivo. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV ANDRÉ LUIS GUILHERME OAB/SP 204236 ADV ALESSANDRO FABIO MENEGHETTI OAB/SP 294330
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º