TJSP 17/06/2011 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 977
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451.01.2010.035036-3/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X VANILDA
TOZZI DE ANDRADE EPP E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Fls. 48: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido, diga o requerente. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV PAULO EMILIO GALDI OAB/SP 150320 - ADV JOÃO PAULO MONT’
ALVÃO VELOSO RABELO OAB/SP 225726 - ADV JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS OAB/SP 229269
451.01.2011.001704-6/000000-000 - nº ordem 143/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X CAROLINE MATRAIA - Fls. 46 - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a requerida
por carta a recolher as custas finais em 10 dias, sob pena de inscrição da mesma em dívida ativa. Int. Piracicaba, data supra. ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV MARIA PAULA CALDERAN OAB/SP 258232
451.01.2011.001960-6/000000-000 - nº ordem 153/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TOLOTTO PISOS E
REVESTIMENTOS LTDA EPP X WANDERLUIS SILVA DE CAMPOS - Fls. 44 - Vistos. Observo que devidamente citado, o
executado não pagou e nem ofereceu bens à penhora. A resistência do executado, como a de muitos outros devedores, vem
gerando o aumento de número de processos e de atos inúteis, às vezes, para a localização de bens. Assim, a penhora de
eventual saldo bancário do devedor é de rigor, a fim de agilizar a prestação jurisdicional. Portanto, determinei nesta data o
bloqueio de eventual saldo existente em todas as aplicações financeiras a ele pertencente, até o limite da dívida, devendo antes
recolher a taxa, nos termos do Com. 170/2011 do CSM. Int. PIRACICABA, data supra.( CERTIDÃO Supra: “Certifico e dou fé
que decorreu “in albis” o prazo para apresentação de embargos.”) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV
ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2011.003277-8/000000-000 - nº ordem 236/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO ANTONIO GARCIA
PIRACICABA EPP X CONSTRUPIRA MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO LTDA - (PARA O AUTOR MANIFESTAR-SE ACERCA
DE FLS. 47 - ACIPI; FLS. 48 -VIVO; FLS. 51 - NEXTEL; FLS. 52/53 - TIM; FLS. 54 - CLARO ; FLS. 55 - OI) - ADV MARISA
FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2011.003489-6/000000-000 - nº ordem 253/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO MARIA INÁCIO X
JOAQUIM RODRIGUES PONCE E OUTROS - Fls. 98 - Vistos. Recolha o autor o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Int. Piracicaba, data supra. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV FRANCISCO SALLES OAB/SP 35059
451.01.2011.006320-1/000000-000 - nº ordem 399/2011 - Ação Monitória - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
X PIRAOX GASES E EQUIPAMENTOS LTDA EPP - Fls. 58 - Vistos. Fls. 54/55: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo da
sentença de fls. 52. Int. Piracicaba, data supra. - ADV JORGE ANTONIO DANTAS SILVA OAB/SP 255381 - ADV CLAUDIO
ANTONIO GERENCIO JUNIOR OAB/SP 267851
451.01.2011.006743-5/000000-000 - nº ordem 403/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X ELSON DOMINGUES - Fls. 42 - Vistos Ante a certidão supra, cumpra-se o art. 475-J, § 5º do CPC.
Int. Piracicaba, data supra.( CERTIDÃO Supra: “Certifico e dou fé que até a presente data não houve pedido de execução da
sentença, bem como não houve notícia de pagamento nos autos.”) - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV
TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
451.01.2011.008933-1/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANDRÉ PORTA DE LEMOS
X VICENTE LAURIANO NETO - Fls. 35 - Vistos. Fls. 34: Vide sentença de fls. 30. Decorrido o prazo, certifique-se o transito
em julgado e arquivem-se os autos. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV
ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2011.009092-5/000000-000 - nº ordem 543/2011 - Indenização (Ordinária) - WAGNER ANTONIO BETTIN X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Processo n. 543/2011 Vistos. Wagner Antonio Bettin propôs a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra CPFL alegando, em síntese, que seu apartamento sofreu
incêndio, causando danos no imóvel e em móveis, além de causar-lhe abalo moral. Sustenta que seu apartamento ficou sem o
fornecimento de energia por parte da ré e que, no retorno, sofreu a fiação do apartamento sobrecarga, sendo esta a causa do
sinistro. Requereu o autor a emenda de sua inicial a fls. 82, com o que não concordou a ré a fls. 135. Contestação pela culpa
exclusiva do autor, inexistência de culpa da ré. Rebateu os danos. Réplica a fls. 125. É o relatório. Passo a decidir. A culpa pelo
sinistro restou comprovada pelo laudo do Instituto de Criminalística de fls. 25/28. Concluiu o perito que “... é possível, e esta é a
causa mais provável, que o incêndio tenha se iniciado por faíscas geradas em arcos voltaicos formados em contatos, interno ou
não, dos aparelhos instalados no local (foco do incêndio) provocados pela sobretensão característica de retorno de fornecimento
de energia elétrica em um circuito” (fls. 27). E ainda assentou o perito: “como o incêndio ocorreu em período coincidente
com o fornecimento irregular de energia elétrica, na forma de picos, por parte da concessionária, é possível tal irregularidade
potencializar geração de calor em pontos de contato do tipo tomadas no interior do imóvel...” (fls. 27). E em momento algum de
sua contestação a ré imputa especificamente qualquer conduta por parte do autor que evidencie sua exclusiva culpa, ônus que
lhe incumbia (art. 302 e 333, II, do CPC). Diz apenas que pode ter ocorrido o incêndio em razão de má conservação por parte do
autor. Narra o laudo a fls. 27 que “a instalação elétrica no local é compatível com a potência somada dos aparelhos observados,
isto é, bem dimensionada”. Quanto ao nexo causal, ficou evidente pelo laudo policial que o fornecimento em picos da energia
sobrecarregou o sistema elétrico da moradia do autor, gerando o foco de incêndio. Nele não se registra qualquer omissão na
fiação por parte do autor. Nesse sentido: “Ação de ressarcimento - Regresso de seguradora de responsabilidade civil contra
causador do dano - Constatação, por prova pericial, que o incêndio que vitimou o condomínio segurado foi causado por um
problema de desconexão da fase do transformador monofásico, causando sobretensão que destruiu o inversor - Prova do nexo
causal com a manutenção inadequada das instalações elétricas da empresa concessionária de serviço público - Alegação de más
condições das instalações dos elevadores do condomínio, o que não foi a causa determinante para o incêndio - Descumprimento
do dever de manutenção imputado à empresa ré - Responsabilidade objetiva, por se tratar de concessionária de serviço público Art. 37, §62, CF - Caracterização de responsabilidade objetiva por vício do produto ou serviço fornecido ao condomínio vitimado
- Presença de todos os requisitos da responsabilidade objetiva - Ação procedente, para condenar a empresa causadora do
evento danoso ao ressarcimento da indenização paga pela seguradora ao segurado - Recurso improvido” (AC n. 915078052.2007.8.26.0000 - Rel. Francisco Loureiro - São Paulo - 4ª Câmara de Direito Privado - j. 16/04/2009). Destarte, evidente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º