TJSP 17/06/2011 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 977
2246
451.01.2010.020600-0/000000-000 - nº ordem 1235/2010 - Alvará - ELVIRA POMPERMAYER FURLAN X ORLANDO FURLAN
- Fls. 69 - R 102 (TC) Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Fls. 68: Ante a anuência da requerente, defiro o
pedido de fls. 65. Expeça-se novo alvará, como requerido. A seguir, arquivem-se os autos. Retirar Alvará Int. - ADV ADRIANO
JOSÉ MONTAGNANI OAB/SP 167793 - ADV FLAVIA RENATA FURLAN MONTAGNANI OAB/SP 265902 - ADV ALVARO DANIEL
H. A. HEBBER FURLAN OAB/SP 279488
451.01.2010.022654-0/000000-000 - nº ordem 1367/2010 - Execução de Alimentos - M. H. M. P. X L. F. D. S. P. - Fls. 30
- R 102 (TC) Fls. 25/26: Tente-se novamente a citação do executado, cumprindo o oficial o contido no artigo 227 do CPC, se
configurada a hipótese lá prevista. Desentranhe-se e adite-se o mandado. Int. - ADV APARECIDA NADIR FRACETTO OAB/SP
195961
451.01.2010.020629-1/000000-000 - nº ordem 1375/2010 - Divórcio (ordinário) - D. P. R. C. X G. N. C. - R 102 (TC) Manifestese, a autora, sobre a contestação - ADV RENATA ZONARO BUTOLO OAB/SP 204351 - ADV BETANIA DEVECHI FERRAZ
BONFÁ OAB/SP 174268
451.01.2010.023369-9/000000-000 - nº ordem 1403/2010 - Divórcio (ordinário) - E. R. D. . S. X E. B. D. S. - R 102 (TC)
Rejeito o pedido de reconsideração. O requerente pediu a anulação da sentença, sob o fundamento que não consentiu com o
divorcio consensual e que pretendia contestar o pedido. Cumpra-se fls. 54 (publicado em 23/05/2011-R85) - ADV FERNANDO
PIVA CIARAMELLO OAB/SP 286147 - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387
451.01.2010.022823-5/000000-000 - nº ordem 1620/2010 - Divórcio (ordinário) - M. E. M. D. A. X J. A. D. M. - Sentença
nº 750/2011 registrada em 24/05/2011 no livro nº 44 às Fls. 73/74: ...Posto isso e pelo que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de MARIA EVA MUNIZ DE AGUIAR e JOSUÉ ANTONIO DE MELO, persistindo
as obrigações pactuadas pelas partes quando da separação. Deixo de condenar o réu no pagamento de honorários, porque
se trata de processo necessário e ele não contestou o pedido. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador nomeado no
valor máximo previsto na tabela a que alude o convênio entre OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidão de
honorários e mandado de averbação e arquivem-se. P.R.I.C. R 102 (TC) - ADV SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA OAB/SP 281563
451.01.2010.016414-1/000000-000 - nº ordem 1650/2010 - Execução de Alimentos - L. C. S. S. X V. S. - R 102 (TC) Fls.
51/52: Manifeste-se a autora (petição e documento do réu) - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361 - ADV FERNANDA
GABRIELA SPOSITO OAB/SP 291546 - ADV VIVIAN ABREU CONTIN OAB/SP 245427 - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/
SP 169361 - ADV FERNANDA GABRIELA SPOSITO OAB/SP 291546
451.01.2010.017980-4/000000-000 - nº ordem 1680/2010 - Arrolamento - MARIA ANGELA VELOSO PATRÍCIO X PAULO
PATRICIO - R - 102(VL) - FLS. 64: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido à fls. 63.
Int. - ADV ISABEL DE ANDRADE COCENZA OAB/SP 230739
451.01.2010.022087-1/000000-000 - nº ordem 1770/2010 - Reconvenção - M. A. D. S. X A. C. F. J. - Sentença nº 844/2011
registrada em 03/06/2011 no livro nº 44 às Fls. 255/256: ...Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO n.
1770/10 (reconvenção) sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno
a RECONVINTE no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da
causa. Sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica isenta do pagamento de tais verbas, observada a prescrição
qüinqüenal, na forma da lei 1060/50. No mais, no tocante à ação principal, declaro SANEADO o processo. A alegação de
incompetência já apreciada nos autos da exceção. Realize-se avaliação psicológica do caso. Laudo em 60 dias. Posteriormente,
designarei audiência, se necessário. PRI R102(SF)- - ADV LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA OAB/SP 62734 ADV ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA OAB/SP 275068 - ADV CRISTIANO DE ANGELIS OAB/SP 236651
451.01.2010.027351-5/000000-000 - nº ordem 1850/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. T. . B. S.
X A. V. D. A. - R102(SF)- Manifestar-se, em 10 dias, sobre a CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO. - ADV GIULIANA ELVIRA
IUDICE DOS SANTOS OAB/SP 226059 - ADV MANUELA GUEDES SANTOS OAB/SP 251632 - ADV LUIZ FERNANDO DE
ARAUJO BORTOLETTO OAB/SP 268976
451.01.2010.025685-0/000000-000 - nº ordem 1919/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE - CLAUDINEIA DE SOUZA X ANTONIO MARIA MARIANO VERDICHIO - R - 102(VL) - FLS. 106: Oficie-se à Vara
da Infância e Juventude da Comarca de Tietê - SP, como requerido pelo Dr. Promotor de Justiça à fls. 104. Com a resposta,
dê-se vista dos autos ao M.P. - ADV ANDRÉ LUIS FERREIRA MARIN OAB/SP 208738 - ADV ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO
LOPES OAB/SP 93187
451.01.2010.025796-0/000000-000 - nº ordem 1921/2010 - Revisional de Alimentos - F. L. H. . S. X D. A. S. - Fls. 27 - R
102 (TC) Intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
ARNALDO SORRENTINO OAB/SP 44747
451.01.2010.029148-2/000000-000 - nº ordem 1977/2010 - Execução de Alimentos - K. R. Z. V. X D. V. J. - R - 102(VL) FLS. 64: Manifeste-se a exeqüente sobre a justificativa e documentos. - ADV SILVIA COSTA SZAKÁCS OAB/SP 159163 - ADV
LIA MARA CONDE IOST OAB/SP 264962
451.01.2010.029148-4/000001-000 - nº ordem 1977/2010 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - D. V. J. X K. R. Z. V. - R - 102(VL) - FLS. 12: Manifeste-se a impugnada. Int. - ADV TANIA MARIA BURIN DE
OLIVEIRA OAB/SP 91498 - ADV SILVIA COSTA SZAKÁCS OAB/SP 159163 - ADV LIA MARA CONDE IOST OAB/SP 264962
451.01.2010.029356-0/000000-000 - nº ordem 1997/2010 - Execução de Alimentos - A. J. L. . P. X N. . P. - R 102 (TC)
Manifeste-se, o autor, sobre a justificativa. - ADV FABIANA SALVADORI OAB/SP 255730 - ADV JAIR SANTOS SABBADIN OAB/
SP 111013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º