Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 - Página 1483

  1. Página inicial  > 
« 1483 »
TJSP 20/06/2011 - Pág. 1483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 978

1483

114.01.2011.030543-8/000000-000 - nº ordem 1026/2011 - Separação (Ordinário) - M. A. C. A. X L. S. A. - Proc 1026/11 V.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro o pedido de cumulação dos pedidos entre a incompatibilidade dos ritos entre
as ações. Intime-se a requerente para emenda e aditar a inicial nos termos do item IV da cota retro ministerial. Após, tornem cls.
Int. - ADV RICARDO MARCONDES MARRETI OAB/SP 247856
114.01.2011.030803-7/000000-000 - nº ordem 1034/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. R. D. S. X M. D. S.
A. - Processo nº 1034/11 V. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Arbitro os alimentos provisórios no valor de ½ (meio)
salário mínimo mensal, com vencimento todo 5º dia útil de cada mês. Os alimentos são devidos a partir da citação. Nos termos
do Provimento CSM n. 953/2005, visando solução amigável do litígio, marco audiência de mediação e conciliação para 9 de
agosto, às 10:00 horas. A audiência será conduzida por conciliador designado pelo juízo. Cite-se o (a) suplicado (a), constando
do mandado que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for
obtida a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do CPC Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Cumpre-se com os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se pessoalmente o (a) autor (a).
114.01.2011.031505-4/000000-000 - nº ordem 1058/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. K. B. X C. A. B. Processo nº 1058/11 Vistos ... Intime-se o requerente para corrigir o valor atribuído á causa. Arbitro os alimentos provisórios
em três salários mínimos, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Os alimentos são devidos a partir da citação. Nos termos
do Provimento CSM n. 953/2005, visando solução amigável do litígio, marco audiência de mediação e conciliação para 9 de
agosto,às 11:00 horas. A audiência será conduzida por conciliador designado pelo juízo. Cite-se o (a) suplicado (a), constando
do mandado que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência se, por algum motivo,
não for obtida a conciliação. Oficie-se á empregadora para desconto. Intime-se pessoalmente o (a) autor (a). - ADV MARIA
BERNADETE FLAMINIO TRINCA OAB/SP 137639
114.01.2011.031706-6/000000-000 - nº ordem 1062/2011 - Arrolamento - PAULA CRISTINE GUIMARÃES SCHIAVO X
NEWTON ROBERTO GUIMARÃES - Processo n. 1062/11 Para exercer o cargo de inventariante nomeio a parte indicada,
independente de compromisso. O inventariante deverá providenciar: Certidão de óbito; Títulos e procurações de todos herdeiros
(certidões de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados); recolhimento da taxa judiciária, observado o valor
total do monte-mor, conforme artigo 4º, par. 7º, da Lei Estadual 11.608/03, e taxa devida pela juntada de procurações, salvo
se forem beneficiados pela gratuidade; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de
partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atenda aos requisitos formais do artigo 1025 do CPC; declaração administrativa
do ITCMD perante o Posto Fiscal Estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o caso, pedido de isenção respectivo, ciente do prazo
de 180 dias contados do óbito para recolhimento do tributo, nos termos do artigo 17, da Lei estadual 10705/2000; CND Federal
negativa de débito do “de cujus”; Certidão negativa dos imóveis; Termo de renúncia, se o caso. Estabeleço o prazo de 60 dias
para o inventariante providenciar os documentos faltantes. Consigno que este despacho é padronizado para todos arrolamentos
e inventários e tem a finalidade de servir de orientação para a devida formação do processo. Desse modo, o inventariante não
precisará alertar sobre documentos já acostados ao feito. Exorta-se que a tudo se atenda preferencialmente em única petição,
de modo a evitar repetição de atos e, assim, demonstrar efetiva participação na busca da almejada celeridade. Outrossim, fica
ciente de que na inércia os autos serão arquivados independente de novas intimações. Eventual pedido de gratuidade será
apreciado após a declaração do monte-mor. Se requeridos, expeçam-se ofícios para requisição de informações sobre saldos
de contas correntes, de caderneta de poupança e outras aplicações financeiras, PIS, PASEP, FGTS, saldos de salário e outros
ativos financeiros. Tudo em termos e informado por petição, colha-se manifestação da FAZENDA ESTADUAL e do Ministério
Público (se houver testamento, ausentes ou incapazes). Após, venham conclusos para sentença. Int. - ADV MARCIA CORDEIRO
RODRIGUES LIMA OAB/SP 110453
114.01.2011.031679-5/000000-000 - nº ordem 1063/2011 - Alvará - PAULA CRISTINA TAKIGAWA GOMES DE MELLO E
OUTROS X MASSAKI TAKIGAVA - Proc 1063/11 V. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Junte a certidão de óbito do “ de
cujus”, no prazo de 10 dias. Após, tornem cls. Int. - ADV REGINA HELENA GOMES DA SILVA OAB/SP 197910
114.01.2011.032049-2/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Arrolamento - ELISABETH DOS SANTOS X VANESSA ROBERTA
MATEUS LIMA - Processo n. 1080/11 Para exercer o cargo de inventariante nomeio a parte indicada, independente de
compromisso. O inventariante deverá providenciar: Certidão de óbito; Títulos e procurações de todos herdeiros (certidões de
nascimento para os solteiros e de casamento para os casados); recolhimento da taxa judiciária, observado o valor total do
monte-mor, conforme artigo 4º, par. 7º, da Lei Estadual 11.608/03, e taxa devida pela juntada de procurações, salvo se forem
beneficiados pela gratuidade; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha
amigável, ou pedido de adjudicação, que atenda aos requisitos formais do artigo 1025 do CPC; declaração administrativa do
ITCMD perante o Posto Fiscal Estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o caso, pedido de isenção respectivo, ciente do prazo
de 180 dias contados do óbito para recolhimento do tributo, nos termos do artigo 17, da Lei estadual 10705/2000; CND Federal
negativa de débito do “de cujus”; Certidão negativa dos imóveis; Termo de renúncia, se o caso. Estabeleço o prazo de 60 dias
para o inventariante providenciar os documentos faltantes. Consigno que este despacho é padronizado para todos arrolamentos
e inventários e tem a finalidade de servir de orientação para a devida formação do processo. Desse modo, o inventariante não
precisará alertar sobre documentos já acostados ao feito. Exorta-se que a tudo se atenda preferencialmente em única petição,
de modo a evitar repetição de atos e, assim, demonstrar efetiva participação na busca da almejada celeridade. Outrossim, fica
ciente de que na inércia os autos serão arquivados independente de novas intimações. Eventual pedido de gratuidade será
apreciado após a declaração do monte-mor. Se requeridos, expeçam-se ofícios para requisição de informações sobre saldos
de contas correntes, de caderneta de poupança e outras aplicações financeiras, PIS, PASEP, FGTS, saldos de salário e outros
ativos financeiros. Tudo em termos e informado por petição, colha-se manifestação da FAZENDA ESTADUAL e do Ministério
Público (se houver testamento, ausentes ou incapazes). Após, venham conclusos para sentença. Int. - ADV SCHIRLEY CRISTINA
SARTORI VASCONCELOS OAB/SP 256771
114.01.2011.032337-7/000000-000 - nº ordem 1087/2011 - Alvará - MARIA IRANI ZANELLA MELLO ARAUJO E OUTROS X
AILTON MELLO ARAUJO - Proc 1087/11 V. O patrimônio informado nos autos evidencia que há recurso para recolhimento das
taxas e tributos. Providencie os recolhimentos e dê-se vista á Fazenda Estadual. - ADV VALTER GONCALVES DE LIMA JUNIOR
OAB/SP 122172 - ADV ANNE LUCY BRANCALHÃO VANGUELLO DE FREITAS OAB/SP 275988
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo