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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 - Página 1918

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TJSP 20/06/2011 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 978

1918

400.01.2010.010353-3/000000-000 - nº ordem 1812/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X NOVO
HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME E OUTROS - Fls. 49 - Fls. 43: Manifeste-se o exeqüente
sobre o oficio da ciretran e, manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, que deixou de citar o executado e penhorar bens,
tendo em vista não existir o número indicado na referida rua. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS OAB/SP 178060
400.01.2010.011418-2/000000-000 - nº ordem 1950/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA GISOLDI
SAVENHAGO X INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 74 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular na via
administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397
do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora
a fls. 08/09 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena
de preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/11, às 15h40. Int. - ADV
FRANCISCO INACIO P LARAIA OAB/SP 86864 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
400.01.2010.011287-6/000000-000 - nº ordem 1957/2010 - Execução de Alimentos - V. G. G. X S. M. G. - Fls. 31 - Vistos.
Considerando o pedido de fls. 23/24, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
presente feito, sem resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV GEOVANA PIANTA OAB/
SP 238647
400.01.2010.011667-7/000000-000 - nº ordem 1968/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE APARECIDO DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular na via
administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397
do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelo autor a fls.
15 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão
da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/11, às 14h00. Int. - ADV EMERSON BIANCHI
DUCATTI OAB/SP 219333 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
400.01.2010.011740-5/000000-000 - nº ordem 1984/2010 - Procedimento Sumário - ANTONIO THIAGO DA ROCHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 83 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação por entender
improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular na via administrativa
antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a
declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397 do Código de
Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelo autor a fls. 10 e aquelas
arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão da prova.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/11, às 14h15. Int. - ADV ANDREI RAIA FERRANTI
OAB/SP 164113 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
400.01.2010.011851-6/000000-000 - nº ordem 1999/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAGDALENA CAETANO
DE LIMA BAPTISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Vistos. Deixo de designar audiência de
conciliação por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular
na via administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir
ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art.
397 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora
a fls. 05 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de
preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/11, às 14h45. Int. - ADV CAMILA
CARVALHO DA SILVA OAB/SP 244106 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
400.01.2011.000122-2/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Declaratória (em geral) - ELETRO METALÚRGICA CIAFUNDI LTDA
X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Nota de cartório: à réplica, no prazo legal. - ADV EDGAR ANTONIO PITON FILHO
OAB/SP 95428 - ADV VIRGINIA PITON SIQUEIRA OAB/SP 280140 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
- ADV RUI CELSO REALI FRAGOSO OAB/SP 60332 - ADV DENISE FERRAGI HUNGRIA OAB/SP 206934 - ADV EDGAR
ANTONIO PITON FILHO OAB/SP 95428
400.01.2011.000341-6/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Declaratória (em geral) - ELETRO METALÚRGICA CIAFUNDI LTDA
X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Nota de cartório: à réplica, no prazo legal. - ADV ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO
OAB/SP 195934 - ADV VIRGINIA PITON SIQUEIRA OAB/SP 280140 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
- ADV RUI CELSO REALI FRAGOSO OAB/SP 60332 - ADV DENISE FERRAGI HUNGRIA OAB/SP 206934 - ADV ADELAIDE
JUNQUEIRA FRANCO OAB/SP 195934
400.01.2011.000598-2/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Declaratória (em geral) - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA
X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Nota de cartório: à réplica, no prazo legal. - ADV ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO
OAB/SP 195934 - ADV VIRGINIA PITON SIQUEIRA OAB/SP 280140 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
- ADV RUI CELSO REALI FRAGOSO OAB/SP 60332 - ADV MILTON JORGE CASSEB OAB/SP 27965 - ADV ANTONIO SANT
ANA NETO OAB/SP 29305 - ADV DENISE FERRAGI HUNGRIA OAB/SP 206934 - ADV ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO OAB/
SP 195934
400.01.2011.000639-8/000000-000 - nº ordem 127/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Reclamação Trabalhista
- FLAVIO APARECIDO MATTOS X MUNICIPIO DE GUARACI - SP. - Fls. 208/211 - Processo n° 127/11 Vistos. FLAVIO
APARECIDO MATTOS ajuizou a presente ação contra MUNICÍPIO DE GUARACI-SP, alegando, em síntese, que: após ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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