TJSP 20/06/2011 - Pág. 733 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 978
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068.01.2011.002882-9/000000-000 - nº ordem 221/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. L. D. S. C. E OUTROS
- Aguardando Retirada do Mandado de Averbação - ADV ANA RITA LEPRE RIBEIRO TOLAINI OAB/SP 217705
068.01.2011.003425-2/000000-000 - nº ordem 275/2011 - Divórcio (ordinário) - V. C. T. X V. A. T. - Aguardando Retirada do
Mandado de Averbação - ADV ROGERIO VAGNER REZENDE OAB/SP 217767 - ADV MARCOS AUGUSTO LUIZ PINA OAB/SP
222341
068.01.2011.003919-2/000000-000 - nº ordem 335/2011 - Inventário - DANNY WILHIANS HENGLE X RUBENS HENGLE fls. 30: Intime-se o inventariante para dar andamento ao feito, apresentando representação pessoal de herdeiros menores, as
primeiras declarações, plano de partilha, certidões negativas da Fazenda Municipal e Estadual, comprovante de recolhimento
“causa mortis”, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV SANDRA CAVALCANTI PETRIN OAB/SP
128412
068.01.2011.005236-0/000000-000 - nº ordem 443/2011 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - I. M. D. S. X M. A.
D. - Fls. 27 - Vistos, Folhas 24/26: Defiro a perícia de DNA a ser feita pelo IMESC. Oficie-se àquele r. instituto, solicitando o
agendamento da perícia, concedendo às partes o prazo de dez dias para formular quesitos e indicarem assistentes técnicos,
se quiserem. Int. - ADV THAIZA CALVITTI BUENO OAB/SP 228790 - ADV ROSEMARY LUCIA NOVAIS OAB/SP 262464 - ADV
THAIZA CALVITTI BUENO OAB/SP 228790
068.01.2011.005658-1/000000-000 - nº ordem 482/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR ALBUQUERQUE
E OUTROS X GERMANO LOPES - Fls. 58 - Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação, que será realizada somente se ambas as partes forem concordes, por celeridade processual. Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento das
mesmas. Int. - ADV JUVENAL ADILSON ROCHA PEDROSO OAB/SP 242810 - ADV RIVALDO CARNEIRO FIRMINO OAB/SP
126064
068.01.2011.006007-9/000000-000 - nº ordem 513/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X COSME SANTOS DA SILVA - Fls. 18: Intime-se o autor para dar andamento ao feito, manifestando-se acerca
do mandado negativo de fls. 16, verso, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV LUIS
FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
068.01.2011.007212-3/000000-000 - nº ordem 642/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OMEGA SAÚDE LTDA X
ITALICA SAÚDE LTDA - Fls. 46/64: Manifeste-se o autor quanto a Juntada de Contestação ofertada, pelo prazo de 10 (dez)
dias. - ADV RAMON EMIDIO MONTEIRO OAB/SP 86623 - ADV JOSE LUIZ TORO DA SILVA OAB/SP 76996 - ADV VANIA DE
ARAUJO LIMA TORO DA SILVA OAB/SP 181164
068.01.2011.008969-8/000000-000 - nº ordem 755/2011 - Execução de Alimentos - G. H. P. B. X C. M. B. - Fls. 15/33:
Manifeste-se o autor quanto a Juntada de Contestação ofertada, pelo pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV ROSANA DE CASSIA
BORGES BIANCALANA OAB/SP 165941
068.01.2011.009218-0/000000-000 - nº ordem 772/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - V. R. N. E OUTROS Aguardando Retirada do Mandado de Averbação - ADV ROSELAINE VIEIRA PINTO OAB/SP 186995
068.01.2011.011130-4/000000-000 - nº ordem 917/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL PARQUE VILA RICA X LUIZ AUGUSTO TEOFILO AZEVEDO - Fls. 39 - Folhas 38: Tendo em vista que a autora
informa que o requerido quitou o débito, por óbvio que a demanda perdeu seu objeto em função da composição das partes
havida extra-autos, tornando-se inexistente quaisquer das condições da ação e inviável o pedido inicial formulado, porque
superveniente o falta de interesse de agir do autor na modalidade necessidade. Eis que o autor obteve o que pleiteava por
meio desta ação, pela quitação do débito. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente
ação de Cobrança pelo Procedimento Sumário movida por ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE VILA RICA em face de LUIZ
AUGUSTO TEÓFILO AZEVEDO, em face da inexistência da condição da ação, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil. Dê-se baixa na pauta do Juízo. P.R.I.C - ADV VERA MARIA GARAUDE OAB/SP 146251
068.01.2011.011815-2/000000-000 - nº ordem 963/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. A. E. E OUTROS X
I. M. R. E. - Fls. 18: Intime-se o autor para dar andamento ao feito, manifestando-se acerca do mandado negativo de fls. 16,
no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento, tendo em vista a natureza da ação dos autos. - ADV TAUHANA DE FREITAS
KAWANO OAB/SP 245911
068.01.2011.018968-1/000000-000 - nº ordem 1568/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLDAIR PEREIRA DA SILVA
X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Fls. 40 - Indefiro a gratuidade requerida. O valor das parcelas que são reconhecidas pelo
autor, a contratação de advogado particular, a compra de bem, são circunstâncias que afastam a alegação de pobreza. E a
profissão do autor - como a de todos os demais que ingressam pedindo a revisão dos contratos nessa Comarca, às centenas,
sempre através dos mesmos escritórios de advocacia - é sempre autônoma, dificultando a apuração da renda dos autores.
Todavia, não se pode permitir que se faça do Judiciário uma aventura jurídica, agora até mesmo como alegação de fraude - valor
combinado e valor do boleto são diferentes conforme alegam - sem qualquer risco ou conseqüência para aqueles que demandam
inconseqüentemente. Recolher o autor, em 10 dias, as custas, sob pena de indeferimento. Ainda, atribuía, correto valor à causa.
Int. - ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP 207511 - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO OAB/SP
199774 - ADV LIANA BALDI HALFELD AMORIM OAB/SP 271132
068.01.2011.019618-5/000000-000 - nº ordem 1613/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROGÉRIO OLIVEIRA DE ALMEIDA - Vistos, Presente a plausibilidade do direito na
comprovação do negócio e respectivo inadimplemento contratual, bem como o perigo da demora na possibilidade de dissipação
do bem, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, depositando-se o bem mediante compromisso em mãos do autor ou preposto.
Cite-se o réu com as cautelas de praxe. Dentro de cinco dias, a contar da execução da liminar ou da citação do requerido, se
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