TJSP 21/06/2011 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 979
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HENRIQUE FARIAS OAB/SP 215640 - ADV ERIKA APARECIDA UCHÔA ESCORCIO OAB/SP 192431
565.01.2010.012869-0/000000-000 - nº ordem 1740/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - IDA INÊS DEL
CID X REAME TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 109 - Fls. 108: ciência para a autora a fim de viabilizar substituição nos
termos do art. 408, III, CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão em não havendo apresentação espontânea. - ADV
MARCELO PEINADO PIOTTO OAB/SP 231961 - ADV PEDRO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 58887 - ADV RAFAEL AUGUSTO
GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
565.01.2010.013977-9/000000-000 - nº ordem 1821/2010 - Reparação de Danos (em geral) - FELIPE JOSÉ CALVENTE
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 92 - Intime-se o réu para esclarecer a respeito da existência de câmera de filmagem nas
proximidades da porta de ingresso à agência indicada na inicial, no dia 20 de setembro de 2010, bem como, em caso positivo,
apresentar nos autos cópia da filmagem realizada naquela data, no horário comercial, mais precisamente nas proximidades
do horário informado a fls. 02(uma hora antes e até uma hora depois). Com a manifestação, dê-se vista ao autor e tornem
conclusos. Int. São Caetano do Sul, 14 de junho de 2011. Ana Paula Ortega Marson Juíza de Direito - ADV CLAUDETE JORGE
RIBEIRO BEDIM OAB/SP 193984 - ADV BIANCA GUALTIERI OAB/SP 193981 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248
565.01.2010.013993-5/000000-000 - nº ordem 1824/2010 - Condenação em Dinheiro - RENATO DE BRITO CRODA X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 97 - Fls. 91/93: intime-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a complementação do depósito.
Ao ser efetuado o depósito deverá, concomitantemente, informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se
trata de cumprimento da sentença. Em caso de depósito para interposição de embargos à execução, o prazo de 15 (quinze) dias
fluirá a partir da data do depósito. Na inércia, providencie-se junto ao BACENJUD, determinação de identificação de eventuais
contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte demandada, e em caso positivo, se proceda desde logo, o
bloqueio on-line, até posterior determinação, da quantia equivalente ao débito remanescente em execução, ou bloqueio do saldo
da conta, caso o montante aplicado ou depositado seja inferior ao valor da dívida. - ADV LILIAN CRISTINA ZOCARATTO OAB/
SP 230536 - ADV JOSÉ ROBERTO ONDEI OAB/SP 245091 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
565.01.2010.014769-7/000000-000 - nº ordem 1909/2010 - Declaratória (em geral) - ALDEMIR GOMES DE LIMA X ITAU
BANCO S.A - Fls. 63/64 - Vistos. Dispensado o relatório em virtude de expressa disposição legal, passo a fundamentar e
expor a decisão. O pedido de declaração de inexigibilidade de débito c.c. reparação por danos morais é improcedente. Não
houve interesse das partes na produção de provas em audiência. Os documentos que instruíram a inicial, ao contrário do
que sustentou o autor, indicam que o débito cobrado pelo Banco, quando do encerramento da conta, cujo parcelamento foi
convencionado entre as partes na ocasião, é diverso daqueles em relação aos quais houve um primeiro acordo entre as partes
(fls. 07/19). Quanto ao primeiro acordo, o autor pagou todas as parcelas; quanto ao segundo acordo, realizado na data em que
o autor pleiteou o encerramento da conta, o requerente pagou apenas uma parcela. Daí a inscrição de seu nome nos cadastros
de inadimplentes. Veja que uma breve comparação entre os documentos de fls. 15 e 26 denota que os contratos referentes ao
primeiro acordo são diversos daquele indicado a fls. 15, cujas prestações ficaram em aberto. Assim, a única solução possível
para o caso é a improcedência do pedido, pois a dívida existe e a inscrição, por causa disso, era possível. Posto isso e com
fundamento no artigo 333, II, do Código de Processo Civil julgo improcedente o pedido. Em conseqüência, julgo extinto o
processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Caetano do Sul, 10 de junho de 2011. ANA PAULA ORTEGA
MARSON Juíza de Direito CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a presente sentença corresponde a dos autos originais, sendo que
a assinatura da Dra. ANA PAULA ORTEGA MARSON, MMa. Juíza de Direito ,do J.E.C. foi dispensada, nos termos do Proc. CG
nº16/2009, de 07/07/09. S.C.Sul, d.r. Diretora de Serviço: Rosana Zetone Trufelli Matr.302.768 Valor do Porte de Remessa e
Retorno dos Autos: R$ 25,00 (por volume) Valor do Preparo: R$ 189,25 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 49557
565.01.2010.014820-2/000000-000 - nº ordem 1914/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - TARCILA DEL REY
CAMPANELLA X BANCO DO BRASIL S/A - “Fls.111/123: Apresente, o recorrido resposta ao recurso, no prazo de 10 dias.” - ADV
TARCILA DEL REY CAMPANELLA OAB/SP 287261 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
565.01.2010.015722-9/000000-000 - nº ordem 2009/2010 - Desconstituição de Contrato - MARIA CRISTINA FURLANETTO
X TAM - Fls. 82 - Fls. 80: em cinco dias, diga a parte demandante e esclareça se aceita levantar a quantia para nada mais
reclamar. Expeça-se a carta de intimação. Na inércia ou expressa concordância, expeça-se guia de levantamento em nome de
MARIA CRISTINA FURLANETTO, intime-se, por carta, quando a guia estiver pronta, para que venha retirá-la e arquivem-se,
observados os registros de praxe. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
565.01.2010.016084-0/000000-000 - nº ordem 2048/2010 - Condenação em Dinheiro - WALTER LOPEZ X BANCO
BRADESCO S/A - “Parte autora, fls.65/66: Manifeste-se quanto à petição e ao depósito, no prazo de cinco dias.” - ADV LILIAN
CRISTINA ZOCARATTO OAB/SP 230536 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/SP 191447
565.01.2010.016248-5/000000-000 - nº ordem 2061/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA APARECIDA DIAS DE
ALMEIDA E OUTROS X GIUSEPPA PANNUZZO GUGLIELMINO E OUTROS - Fls. 97 - Ante os documentos juntados com a
contestação, hei por bem em reconhecer a ilegitimidade de Sebastião Guglielmino para figurar no pólo passivo da demanda,
uma vez que agiu, apenas, como representante de Giuseppa na locação discutida nos autos. Providencie-se o necessário para
a exclusão, anotando-se e comunicando-se, inclusive no Distribuidor, sendo extinto o processo sem apreciação do mérito em
relação a Sebastião com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Quanto à ilegitimidade argüida em relação
a coautora Renata Cristina, eu anoto que poderá ser (melhor) analisada após a instrução, assim como a prescrição, já que há
notícia de que as requerentes ficaram no imóvel até 2010. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV JOÃO
BATISTA BONADIO OAB/SP 185000 - ADV CATIA DELGADO LEON OAB/SP 150855
565.01.2010.016383-0/000000-000 - nº ordem 2083/2010 - Reparação de Danos (em geral) - GUILHERME VASCONCELLOS
ALTAFIM X CASA & COZINHA DECORÇÃO E COMPLEMENTOS E OUTROS - Ré Casa e Cozinha: Manifeste-se, sobre a
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