TJSP 22/06/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 980
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do artigo 51, I e 20 da Lei 9099/95. 2 - Resigno audiência de instrução de julgamento para o dia 17 de agosto de 2011, às
15:30 horas, a ser realizada no 2º andar do fórum de Jundiaí, sito no Largo São Bento, s/n, Centro, quando então deverá o
réu apresentar defesa oral ou escrita. Ficam as partes advertidas de que poderão trazer até 03 testemunhas na audiência de
instrução e julgamento, independente de intimação ou apresentar o rol das mesmas, perante o cartório para intimação, até 10
dias antes da audiência. Fica o autor advertido de que o não comparecimento o processo será arquivado. Intime-se o autor por
mandado e o requerido na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
309.01.2011.003383-1/000000-000 - nº ordem 427/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FLORIANO BUFFET E EVENTOS
LTDA ME X MARIA DA GLÓRIA LOPO DE SOUZA NIE ME - Fls. 31 - Fl. 30 - Defiro a retirada dos títulos de fls. 09/10 pela ré. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Publique-se. Jundiaí, 10/06/2011 DIRCEU BRISOLLA GERALDINI Juiz de Direito ADV PAULO HENRIQUE DO PRADO OAB/SP 180768
309.01.2011.005718-9/000000-000 - nº ordem 723/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MANOEL CARLOS
POVOA X SUPERMERCADOS IRMÃOS RUSSI LTDA - Certifico e dou fé que no termo de audiência de conciliação acostadeo
a fl. 17, constou erroneamente o local de realização da audiência, sendo certo que a mesma se realizará no 2º andar do Fórum
de Jundiaí, às 13:30 horas, sito no Largo São Bento, s/nº, Jundiaí/SP. Certifico mais, que compareceu em cartório o autor, o
qual tomou ciência, saindo intimado do local correto. Nada mais. Jundiaí, 17/06/2011. Eu, ________, (Tamires Alves Casão), por
determinação, digitei e subscr. - ADV ERICK RENATO CRAVEIRO FONTANAZZO OAB/SP 256704
309.01.2011.006814-0/000001-000 - nº ordem 887/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - JORGE
ELIAS LAMAS MAMEDE E OUTROS X GENTIL GALDINO - Fls. 17 - Deixo de receber os embargos neste momento, tendo em
vista não estar seguro o Juízo ( falta de penhora). Prossiga-se nos autos principais. Int. Jd.ds. DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE CARRERA OAB/SP 190143 - ADV JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR OAB/SP
37022
309.01.2011.006823-9/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - BRUNO APARECIDO
MARINELLI E OUTROS X MICHELLE APARECIDA DA COSTA CARVALHO - Fls. 25 - Diante da falta de interesse do(a)
autor(a) em promover o regular andamento do presente feito, JULGO-O EXTINTO, nos termos do art. 267, inc. III do CPC,
ficando cancelada a audiência designada para o dia 28/06/11 às 13:00 hs. Os documentos juntados pelas partes deverão ser
desentranhados no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do disposto no art. 30.2 do Prov. CSM 1679/2009: “A destruição dos
autos só será feita depois de decorridos noventa dias do transito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo em
que os interessados poderão pedir a restituição de documentos”. P.R.I.
309.01.2011.008134-4/000000-000 - nº ordem 987/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ROQUE FERNANDES SERRA
X VALDECIR CASSIMIRO E OUTROS - providencie(m) o(a)(s) exequente(s), no prazo de 03 dias, o atual endereço do(a)(s)
executado(a)(s), sob pena de extinção. Int. - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP 101320
309.01.2011.008836-1/000000-000 - nº ordem 1052/2011 - Reparação de Danos (em geral) - DIRSO ALEU X BANCO DO
BRASIL SA - Nota de cartório: Regularize a representação nos autos o advogado Dr. Eduardo Janzon Nogueira, OAB/SP
270.937. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV FLAVIA RODRIGUES DE AZEVEDO
OAB/SP 270937
309.01.2011.009660-2/000000-000 - nº ordem 1154/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ADRIANA ROVERI
SIQUEIRA X TALITA MARA DA SILVA - Por ora, fica cancelada a audiência designada para o dia 30/06/11 às 09:30 hs. - ADV
FERNANDO JOSE VIEIRA LEME JUNIOR OAB/SP 272878
309.01.2011.010482-3/000000-000 - nº ordem 1276/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA SAITO BIJUTERIAS
ME X CRISTIANE ROZA - Fls. 24 - Posto isso, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 53, § 4º , c.c. artigo 51, § 1º, ambos
da Lei 9.0999/95, ficando cancelada a audiência do dia 05/07/2011 às 15:30 hs, retire-se da pauta. Defiro desentranhamento
de documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Jundiaí, d.s. - ADV MAYARA ÚBEDA DE CASTRO
RUFINO OAB/SP 159732
309.01.2011.010761-7/000000-000 - nº ordem 1316/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA MADALENA LUIZ DOS
SANTOS NASCIMENTO X FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇOES LTDA - IP CORP 91 - Fls. 25 - Via de
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 269, inc. III do CPC, sendo que os autos ficarão no aguardo
das partes, que deverão informar o juízo, no prazo de 05 dias. O silêncio, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser
entendido como satisfação da obrigação. No mais, fica cancelada a audiência do dia 05/07/2011 às 15:00 hs. Os documentos
juntados pelas partes deverão ser desentranhados no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do disposto no art. 30.2 do Prov.
CSM 1679/2009: “A destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do transito em julgado da sentença
ou da extinção da execução, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos”. Procedam-se às
anotações de praxe. P.R.I.
309.01.2011.011848-9/000000-000 - nº ordem 1426/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUIZ HENRIQUE
ALVAREZ DOS SANTOS X NEUSA DE PAULA TAVEIRA - providencie o requerente no prazo de 05 dias o atual endereço da
requerida, sob pena de extinção, face a certidão negativa acostada a fls. 41 (... diligenciei no referido endereço tendo sido
informado na portaria, pela sra. Sueli, que a ré mudou-se dali , não sabendo contudo declinar o seu atutal endereço). - ADV
ANDRÉ RODRIGUES DUARTE OAB/SP 207794
309.01.2011.013553-6/000000-000 - nº ordem 1602/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ANTONIO BATISTA
PASSONI X ODETE ANTUNES DE MORAES - providencie o requerente no prazo de 05 dias, o atual endereço da requerida, sob
pena de extinção, face a certidão negativa acostada a fls. 25 (não logrei êxito na localização da trav particular, tendo inclusive
solicitado informações no Mercado Tozi, no bairro, sendo informada ser tal logradouro desconhecido, deixando portanto de
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