TJSP 22/06/2011 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 980
1524
348.01.2005.013460-0/000000-000 - nº ordem 1345/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X ORLANDO
CELESTINO DA SILVA - Fls. 194 - J. Defiro se em termos. (sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias). - ADV ISRAEL
FREITAS DE DAVID OAB/SP 144207
348.01.2005.015180-5/000000-000 - nº ordem 1503/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X MARIA
DAS DORES SILVA - Fls. 106 - J. Defiro se em termos. (Suspensão da presente pelo prazo de 01 ano). - ADV APARECIDO
INACIO OAB/SP 97365
348.01.2005.016648-0/000000-000 - nº ordem 1669/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X LIVRARIA
CULTURA EVANGELICA S PAULO LT - Fls. 55 - Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada a fls.43, à título
de diligência do Oficial de Justiça, em favor da exeqüente. Oportunamente, anote-se e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV MARIANA MELCHOR CAETANO SIQUEIRA OAB/SP 245412
348.01.2005.503134-7/000000-000 - nº ordem 5219/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X OLAVO FELIX CINTRA FILHO E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. À Almeida Prado para diga sobre a impugnação apresentada
pela Fazenda Municipal quanto ao cálculo de fls. 47/48. Prazo: 05(cinco) dias. Decorrrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo.
P. Int. - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2005.503520-0/000000-000 - nº ordem 5605/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X ALMEIDA PRADO S/A COMISS E EXP E OUTROS - Fls. 62 - J. Defiro se em termos. (sobrestamento 180 dias) - ADV
BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2005.503954-0/000000-000 - nº ordem 6039/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 96 - Considerando a decisão preliminar proferida nos autos do agravo
de instrumento sob nº 0089438-57.2011.8.26.0000 (Fl. 95) que deferiu a liminar e consequente suspensão desta execução,
determino sejam as partes, disso, cientificadas. Feito isso, aguarde-se o julgamento definitivo do referido incidente. P. Int. - ADV
JOSE SALES VIEIRA OAB/SP 224233 - ADV MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA OAB/SP 259457
348.01.2005.503963-1/000000-000 - nº ordem 6048/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 63 - J. Ciência, anotando-se. (Agravo de Instrumento). 1- Fls. 78: Mantenho
a decisão agravada (fl. 62), pelos seus próprios fundamentos. No mais, defiro o pedido de fls. 83 para que, com amparo nos
artigo 11 da Lei 6830/80 e 655, inciso I do Código de Processo Civil, seja efetivado o bloqueio on-line, nos termos do Provimento
CG 21/06, devendo a serventia providenciar a inclusão de minuta de bloqueio e, com isto, tornar os autos para o devido
protocolamento da ordem. 2- Após 03(três) dias do protocolamento, verifique se houve a efetivação do bloqueio quanto ao
valor integral, parcial, excedente ou ínfimo. No caso de haver, tão-somente, bloqueio de valor ínfimo, determino seu imediato
desbloqueio, remetendo os autos à Fazenda Pública para manifestar-se em termos de prosseguimento 3- Se não houver
bloqueio ou nenhuma ação disponível, à Fazenda Pública para que requeira do que de direito. 4- Ocorrendo alguma situação do
item 2, determino que a serventia prepare minuta para protocolo. 5- Com o bloqueio efetivo, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias a vinda aos autos da guia de depósito judicial. Caso não seja apresentada a guia nesse prazo, oficie-se, com presteza, ao
departamento de transferência Judicial do(s) Banco(s) mantenedor da(s) conta(s), requisitando a imediata transferência para o
Banco do Brasil S/A, agência 0681-5, do valor bloqueado, sob pena de desobediência. 6- Juntada a informação do depósito, dou
por penhorado o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo ser expedido CARTA PRECATÓRIA para a intimação do(s) executado(s)
sobre a penhora realizada, inclusive sobre o prazo de 30 dias para, querendo, opor embargos. 7- Caso o(a,s) executado(a,s)
esteja(m) representado(s) nos autos, por seu(s) Advogado(a,s) deverá(ao) ocorrer a(s) intimação(ões) da(s) penhora(s), e do
prazo para oposição de eventual embargos. P. Int. Fl. 102. Presto as informações conforme cópia que segue. Outrossim, e
considerando que deferida a liminar para a suspensão dos autos, determino seja cumprido o determinado a fl. 85 (Bloqueio online). - ADV JOSE SALES VIEIRA OAB/SP 224233 - ADV MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA OAB/SP 259457
348.01.2005.503966-0/000000-000 - nº ordem 6051/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 95 - Presto as informações conforme cópia que segue. Outrossim, prorrogo
a análise do pedido de fl. 90 pois conforme decisão preliminar no Agravo de Instrumento, suspenso está o curso destes autos
até julgamento do incidente, pelo que determino sejam as partes, disso, cientificadas. Fl. 116. Vistos. Fls. 100/115: cumpra-se o
despacho de fl. 95. Publiquem-se. - ADV JOSE SALES VIEIRA OAB/SP 224233 - ADV MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA
OAB/SP 259457
348.01.2005.503968-5/000000-000 - nº ordem 6053/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 84 - Vistos. Prorrogo a análise do pedido retro formulado para o fim de
determinar à executada informe, no prazo de 05(cinco) dias, em qual efeito foi recebido o agravo de instrumento interposto.
Após, tornem-me para deliberação. P. Int. - ADV JOSE SALES VIEIRA OAB/SP 224233 - ADV MARIANA BALLESTERO SALES
VIEIRA OAB/SP 259457
348.01.2005.504842-2/000000-000 - nº ordem 7927/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X OTAVIO DA SILVA PRADO E OUTROS E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Prorrogo a análise do pedido de fls. 20/30
para determinar que, no prazo de 10(dez) dias, Vera Lúcia informe o Juízo se houve abertura ou o encerramento de processo
sucessório, a fim de que seja analisada a ampliação do pólo passivo (ar. 4º da Lei 6830/80). Após, tornem-me para deliberação.
P. Int. - ADV THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI OAB/SP 274218
348.01.2005.505824-6/000000-000 - nº ordem 8909/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MAUÁ X JOSE GUDZINSKAS - Fls. 27 - Vistos. Ao se defender, conforme decisão de fls. 23, teve o executado ciência
inequívoca da ação,bem como sobre o prazo para pagamento do débito ora em cobro. Certo é que o pagamento aqui foi
comprovado, motivo este que determino a remessa dos autos à exeqüente para que requeira o que for de seu interesse. - ADV
GILBERTO FIDELIS OAB/SP 136779
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