TJSP 27/06/2011 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 981
1524
344.01.2008.025755-0/000000-000 - nº ordem 2099/2008 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA
LTDA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO X TUANE BUENO MADUREIRA - Fls. 104 - Fls. 102: Aguarde-se, por 05 (cinco) dias,
o recolhimento do valor apurado às fls. 98, para publicação do edital no D.J.E, sob pena de extinção. Int. - ADV FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI OAB/SP 182084
344.01.2008.027867-5/000000-000 - nº ordem 2280/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TV BAURÚ S/A X LUZIA
FERES ME - Fls. 122 - Fls. 121: Aguarde-se, por mais dez (10) dias, manifestação do exequente. No silêncio, cumpra-se
fls. 119, parte final. Int. - ADV ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 47037 - ADV JULIA TOLEDO SATO OAB/SP
226587 - ADV VINICIUS TOMAZINI MARTINS OAB/SP 225918 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929
344.01.2008.027957-6/000000-000 - nº ordem 2287/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X ARY MENEZES COTRIM ME E OUTROS - CONCLUSÃO: Em __________________, faço estes autos
conclusos à MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, Drª. ANGELA MARTINEZ HEINRICH. Escr. Processo
nº 2.287/08 Vistos, MARINALVA ALVES COTRIM, MARCOS SUEL ALVES COTRIM e ARI OSMAR ALVES COTRIM ofereceram
embargos de declaração alegando, em síntese, que a sentença é omissa, pois não condenou a embargada nos honorários
advocatícios. Alegam que tiveram que constituir Advogado para a defesa de seus interesses, tendo em vista que foram incluídos
no polo passivo da relação jurídica processual e, na sentença, houve o reconhecimento de que deveria figurar apenas o espólio
e não os ora embargantes. Pedem o acolhimento dos embargos. É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos e os
acolho para sanar a omissão. De fato, houve pedido da embargada para inclusão dos sucessores do falecido Ary Menezes
Cotrim no polo passivo (fls. 92) quando, na verdade, deveria figurar apenas o espólio (fls. 137 e fls. 193/194). Na sentença
houve o reconhecimento de que os verdadeiros devedores são Ary Menezes Cotrim-ME e Espólio de Ary Menezes Cotrim e,
dessa forma, ante a exclusão dos sucessores, a embargada deve suportar o ônus sucumbencial com relação aos honorários
advocatícios dos embargantes, pelo princípio da causalidade. Pelo exposto, acolho os presentes embargos para sanar a
omissão e declarar que, em razão do princípio da causalidade, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais despendidas pelos sucessores Marinalva Alves Cotrim, Marcos Suel Alves Cotrim e Ari Osmar Alves Cotrim, bem
como em honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 20, §
4º, do CPC”. No mais, permanece a sentença tal como está lançada. Proceda-se à averbação junto ao registro. Int. Marília, data
supra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em ______/______/______, recebi estes autos em cartório.
__________________________ - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV ANA RITA LIMA HOSTINS OAB/SP
136089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV CARLOS HENRIQUE CREDENDIO OAB/SP 110780
344.01.2008.028242-4/000001-000 - nº ordem 2307/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença AUGUSTIN CLEMENTE DOBÓN GARCIA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 130: Certidão da Serventia informando
que expediu guia nº 389/2011 à disposição da Dra. Michelly Marques dos Reis Santos para retirada, em cartório. - ADV THIAGO
MATHEUS DE SOUZA FERREIRA OAB/SP 250199 - ADV TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR OAB/SP 250558 ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS OAB/SP 199677
344.01.2008.028829-1/000000-000 - nº ordem 2354/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ CARLOS FERRAMOSCA
X EMPÓRIO J.C. PERFUMARIA LTDA EPP - Fls. 102 - Fls. 99: Configurando-se a hipótese do artigo 791, inciso III, do CPC,
declaro suspensa a presente execução. Atente ao exequente a necessidade de diligenciar pela descoberta de bens penhoráveis,
de modo a possibilitar o prosseguimento do processo, ficando ciente de que a ausência de providências que lhe incumbe tomar,
importará em extinção do feito. Aguarde-se em arquivo manifestação do exequente. Int. - ADV JOSE ADAUTO MINERVA OAB/
SP 143888
344.01.2009.003713-5/000000-000 - nº ordem 288/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRANIZADOS X MARCA SAGRADA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME E OUTROS - Fls. 116 - Fls. 114: Defiro e nos termos do art. 791, inciso III, do CPC,
declaro suspensa a presente execução. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
344.01.2009.004586-5/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ESPÓLIO VICENTE ARRAES MARTIN E OUTROS - Fls. 89: Ato ordinatório: Manifestar o(a) exequente sobre as certidões do
Oficial de Justiça de fls. 86 e 88: certidões que intimou o executado Bruno da penhora do imóvel na UNESP, sendo que seu
nome correto é Bruno Henrique Rodrigues Arraes, o qual informou que seu endereço atual é Rua Antonio Coercio nº 39 Portal
do Sol, e que sua esposa, Sra. Luciana Helena Del Bianco Arraes, pode ser encontrada lá para intimação, assim sendo baixou
o mandado em cartório para que o autor recolha as diligências necessárias; bem como sobre os veículos o executado informou
que o da marca Fiat Pálio ficou com ele na partilha mas já o vendeu há mais de 2 anos, e o veículo da marca Escort GL ficou
com sua irmã, Sra. Simone Arraes Gomes, na partilha de bens ocorrida em razão da morte do pai, Sr. Vicente Arres Martin, a
qual reside em Tupã, não sabendo informar se ela está em poder do veículo. OBS: Foram utilizadas 2 diligências, no valor de R$
24,24 a serem depositadas pelo exeqüente por ato já realizado, mais 1 diligência para o desentranhamento do mandado a fim
de intimar a esposa do executado da penhora do imóvel. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV SERGIO
JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA
OAB/SP 166447
344.01.2009.007913-6/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANO JORGE VIEIRA
DIENER X IBM COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DE CORTES LTDA ME - Fls. 142: Ciência ao exequente da certidão da serventia
que deixou, por ora, de desentranhar e aditar o mandado de penhora, para que o exeqüente providencie o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. - ADV ARAO DOS SANTOS OAB/SC 9760
344.01.2000.008235-9/000000-000 - nº ordem 1009/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMANOEL TAVARES
COSTA JUNIOR E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - REPUBLICADO tendo em vista não ter sido publicado o
nome e OAB do Dr. Eduardo Mariotti. Fls. 374 - Vistos, Sem embargo de entendimento em contrário, incabível a fixação de multa
em caso de não exibição dos documentos. Ou seja, a consequência da negativa será apenas a admissão, como verdadeiros,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º