TJSP 27/06/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 981
1572
347.01.2002.004624-4/000000-000 - nº ordem 106/2002 - Acidente do Trabalho - FRANCISCO CABRERA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diante do depósito efetivado nos autos, manifestem-se as partes. Int. - ADV
ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812
347.01.2002.005918-0/000000-000 - nº ordem 350/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W. R.
N. [. P. S. M. E OUTROS X A. R. B. - “Processo desarquivado e com vista para o Dr. Carlos R.Passerine, OAB/SP. 216824, pelo
prazo de 10 dias. Após ao arquivo.” - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE
OAB/SP 216824 - ADV NEUSA DE PAULA E SILVA CARDIN OAB/SP 30225
347.01.2002.006854-5/000000-000 - nº ordem 521/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. M. S. [. P. S. M. E
OUTROS X E. S. E OUTROS - “Processo desarquivado e com vista para a Dra. Renata Corradini Folini, OAB/SP. 251850,
pelo prazo de 10 dias. Após ao arquivo.” - ADV ANTONIO MARCOS FERREIRA OAB/SP 146045 - ADV RENATA CORRADINI
TOLINO OAB/SP 251850
347.01.2003.002647-7/000000-000 - nº ordem 581/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOICE CRISTIANE DA SILVA
X MATAO CLINICAS S/A - Fls. 447 - Fls. 443 e ss. - Ante as relevantes ponderações , manifeste-se o adverso. Após, cls. para
decisão. Int.M. (Fls.443 - ...Petição da requerente requerendo a nomeação de um perito particular para a finalização da perícia.)
- ADV LEA PETRONI GALLI CRESTANA OAB/SP 103009 - ADV ROSANA CHIAVASSA OAB/SP 79117 - ADV MARGHERITA DE
CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814
347.01.2003.004787-7/000000-000 - nº ordem 1016/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL FERNANDES
FERRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 264 - Fl. 261 - defiro o quanto requerido. Providencie o
necessário e após, digam. (Retirar alvará). - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
347.01.2003.008629-8/000000-000 - nº ordem 1507/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fls. 251/252) - Intimem-se as partes dos depósitos efetuados
nos autos. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV MARIA SANTINA CARRASQUI AVI OAB/SP 254557 - ADV
LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2003.000139-5/000000-000 - nº ordem 1520/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDINO PEREIRA
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Requisite-se o pagamento na forma solicitada a fls.
209, intimando-se as partes sobre a requisição efetivada. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV LAERCIO
PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2004.002282-8/000000-000 - nº ordem 651/2004 - (apensado ao processo 347.01.2002.010728-4/000000-000 - nº
ordem 1175/2002) - Execução de Alimentos - D. C. D. . (. P. S. M. E OUTROS X J. C. D. - Recolha o autor o valor de R$10,00,
através de guia FEDTJ, código 434-1. - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV OSWALDO VANIN OAB/SP 64732
347.01.2007.000364-4/000000-000 - nº ordem 70/2007 - Declaratória (em geral) - BANCO SANTANDER S/A X PREFEITURA
MUNICIPAL DE MATAO - Vistos. Fls. 1198 - manifeste-se a requerida. Int. (Fl.1198 - Diante da decisão do Acórdão que
determinou o recálculo e redução de multas por reincidência para o importe de R$1.128,00, vem o autor requerer a expedição
de guia de levantamento em favor da Prefeitura Municipal no valor de R$1128,00 e em favor do Banco no valor de R$1499,70).
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967
347.01.2007.000869-0/000000-000 - nº ordem 166/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X POSTO CONFIANCA
DE MATAO LTDA E OUTROS - Fls. 207/209 - Vistos. Posto Confiança de Matão Ltda., Carlos Alberto Gallo Junior e Romoaldo
Bottura apresentaram embargos à ação monitória que lhes é movida por Banco Nossa Caixa S.A. aduzindo, em síntese, o
seguinte: inépcia da inicial por não terem sido juntados todos os extratos da conta corrente; inexigibilidade do contrato, pois o
embargado cobra valor em muito superior ao limite de crédito objeto do negócio jurídico entre as partes celebrado; inépcia da
inicial por desatendimento ao disposto no art. 604 do CPC; excesso de juros, cumulado com comissões, taxas e multa, tudo
indevidamente capitalizado. Tecem considerações às suas assertivas e finalizam postulando a procedência dos embargos.
O embargado manifestou-se nos autos pugnando pela regularidade da ação monitória e dos documentos juntados. Sustenta
a legalidade da cobrança levada a efeito e, após impugnar o mais constante nos autos, pugna pela sua improcedência. É o
relatório. D E C I D O. Desnecessária a produção de outras provas, possibilitando, destarte, o direto conhecimento do pedido. Os
extratos de fls. 12/20 correspondem ao período em que o crédito foi utilizado pelos embargantes, sendo de todo desnecessário
que o embargado juntasse extratos correspondentes a períodos anteriores onde não foi o referido crédito utilizado. Vale observar
que o primeiro extrato de fl. 12 aponta em saldo credor anterior, sendo que todo o débito surgiu posteriormente. O fato de
ter sido utilizado um valor de crédito superior ao limite inicialmente contratado não macula o direito do credor em receber a
totalidade da dívida. Não há que se falar em observância ao art. 604 do Código de Processo Civil, vez que tal dispositivo legal
foi revogado pela Lei n°. 11.232, de 2.005. Rejeito, com isso, todas as preliminares argüidas nos embargos. Data o negócio
jurídico celebrado entre as partes de 19 de dezembro de 1.995. Ante a argumentação dos embargos inerente à ocorrência de
indevida capitalização de juros, necessária a produção de prova pericial. Para tanto nomeio João Marino Júnior, com endereço
conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal. Estimativa de honorários em cinco dias e depósito,
pelos embargantes, em dez dias. Laudo em trinta dias. Int. Matão - SP., 13 de junho de 2.011. MARCOS THEREZENO MARTINS
Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV GERALDO FERIOLI OAB/SP 162111 ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829 - ADV RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2008.001240-5/000000-000 - nº ordem 211/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS CARLOS DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro o quanto requerido a fls.85, intimando-se o perito.Int.M.d.s.
- ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812
347.01.2008.003211-8/000000-000 - nº ordem 590/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º