TJSP 27/06/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 981
2023
368.01.2007.006306-1/000000-000 - nº ordem 963/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PNEUMAP
MONTE ALTO PNEUS LTDA ME X ERIC WAGNER CONSTANCIO - Fls. 52 - C O N C L U S Ã O Aos 28 de abril de 2011, faço
estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto, Dr. ULISSES
AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR. O Diretor de Serviço. Processo nº 963/07 Informe a autora se está satisfeita com a entrega do
bem adjudicado. Intimem-se. M. Alto, d.s. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 28 de
abril de 2011, recebo os autos em cartório. O Diretor de Serviço/. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2007.007419-3/000000-000 - nº ordem 1114/2007 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - THATIANI
GISELLI DE MOURA X JESREEL LUIZ DA SILVA - Fls. 64 - CONCLUSÃO// Em 25 de abril de 2011, faço estes autos conclusos
a Exma.Sra.Dra.LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO, MM Juíza de Direito. O Diretor de Serviço. Processo nº1114/07
Fls.63: Defiro o prazo de 20(vinte) dias para a autora efetuar o depósito judicial em favor do executado, do valor das diferenças
da avaliação e do cálculo. Intimem-se. Monte Alto, data supra. LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO Juíza de Direito
RECEBIMENTO Em 25 de abril de 2011, recebo os autos em cartório. - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP
241525 - ADV AGNALDO APARECIDO FABRI OAB/SP 243374
368.01.2008.003497-3/000000-000 - nº ordem 502/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IAZETA E BORCONARO LTDA
ME X TEREZINHA DE LOURDES DE SOUZA - Fls. 51 - C O N C L U S Ã O Aos 27 de abril de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto, Dr. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI
JÚNIOR. O Diretor de Serviço. Processo nº 502/08 Fls.48: Diante do pagamento parcial do débito, conforme noticiado pela
autora, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Findo o prazo, requeira a requerente o que entender de
direito. Intimem-se. M. Alto, d.s. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 27 de abril de
2011, recebo os autos em cartório. O Diretor de Serviço/. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2008.003574-4/000001-000 - nº ordem 515/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - ANTONIO
DEAMO ARANDA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 120 - CONCLUSÃO// Em 25 de abril de 2011, faço estes autos conclusos
a Exma.Sra.Dra.LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO, MM Juíza de Direito. O Diretor de Serviço. Processo nº515/08-A
Aguarde-se o julgamento do recurso nos autos do processo principal. Intimem-se. Monte Alto, data supra. LOREDANA HENCK
CANO DE CARVALHO Juíza de Direito RECEBIMENTO Em 25 de abril de 2011, recebo os autos em cartório. - ADV FERNANDO
PAGANINI PEREIRA OAB/SP 118396 - ADV JOSE MARCOS GRAMUGLIA OAB/SP 126023 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2008.004677-0/000000-000 - nº ordem 654/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ NEVES X ANGELICA
MARCARI - Fls. 21 - CONCLUSÃO// Aos 25 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. LOREDANA HENCK
CANO DE CARVALHO, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível desta Comarca. O Diretor de Serviço. Processo nº
654/08. Deixo de homologar o acordo celebrado a fls.19/20, tendo em vista que o presente processo foi julgado extinto, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95(fls.16). Retornem os autos do processo ao
arquivo provisório do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. Monte Alto, data supra.
LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 25 de abril de 2011, recebo os autos em
cartório. - ADV JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP 255152
368.01.2008.004884-5/000000-000 - nº ordem 698/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA BEATRIZ NUNES RODRIGUES X JOAO DE FREITAS NAZARIO - Fls.54/59- Manifeste-se o exequente no prazo de 03(três) dias
sobre os documentos de fls.54/59 (BacenJud). - ADV ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA GARCIA OAB/SP 242030 - ADV JEAN
GARCIA OAB/SP 242039 - ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377
368.01.2008.004884-5/000000-000 - nº ordem 698/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA
- BEATRIZ NUNES RODRIGUES X JOAO DE FREITAS NAZARIO - Fls. 52 - CONCLUSÃO Aos 19 de abril de 2011, faço
estes autos conclusos ao Exmo.Sr.Dr.EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS, MM.Juiz Substituto. O Diretor de Serviço. Processo
nº698/08. Fls.50/51: Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre eventuais bens existentes em nome do executado.
Determino nova tentativa de penhora “on-line” através do sistema BACEN JUD. Sem prejuízo, oficie-se à Ciretran, solicitando
informações sobre a existência de eventual veículo automotor registrado em nome d devedor. Intimem-se. Monte Alto, data
supra. EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS Juiz Substituto RECEBIMENTO Aos 19 de abril de 2011, recebo os autos em
cartório. - ADV ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA GARCIA OAB/SP 242030 - ADV JEAN GARCIA OAB/SP 242039 - ADV
WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP 277377
368.01.2008.005025-5/000000-000 - nº ordem 737/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - DIEGO DONEGÁ SANCHES X FERNANDO ROBERTO CAU UZAI - Fls.99- Manifeste-se o exequente no prazo
de 03(três) dias sobre o documento de fls.99-(BacenJud). - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV
WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819 - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV
MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
368.01.2008.005025-5/000000-000 - nº ordem 737/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - DIEGO DONEGÁ SANCHES X FERNANDO ROBERTO CAU UZAI - Fls. 98 - CONCLUSÃO// Em 19 de abril de
2011, faço estes autos conclusos ao Exmo.Sr.Dr.EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS, MM Juiz Substituto. O Diretor de
Serviço. Processo nº737/08 Expeça-se certidão de dívida ativa em desfavor do autor Diego Donegá Sanches e encaminhese à Procuradoria Geral do Estado. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, a fim de constar a execução de
honorários advocatícios que Marcos Roberto Mestre move em face de Diego Donegá Sanches. Determino a realização da
penhora “on-line” através do sistema BACEN JUD, em eventuais contas bancárias existentes em nome do executado Diego
Donegá Sanches, observando-se o cálculo apresentado pelo autor a fls.97. Intimem-se. Monte Alto, data supra. EDUARDO
CEBRIAN ARAÚJO REIS Juiz Substituto RECEBIMENTO Em 19 de abril de 2011, recebo os autos em cartório. - ADV CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819 - ADV FABIO EDUARDO
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