Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 27/06/2011 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 981

2093

em face da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), salientando-se que, eventual execução das verbas de sucumbência ficará adstrita à
comprovação da circunstância expressa no art. 12 da Lei 1.060/50, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2010.001426-3/000000-000 - nº ordem 649/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NILVA
APARECIDA PADOVANI X ROBERTO CORREA - Fls. 32 - Vistos, Homologo por sentença o acordo realizado entre as partes
as fls. 30/31 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em conseqüência JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença
e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se integral cumprimento do acordo
realizado entre as partes. P.R.I.C. Macaubal, 20 de junho de 2011. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV ELCIO
PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052
334.01.2010.001466-8/000000-000 - nº ordem 664/2010 - Procedimento Sumário - MARIA LUCIA GONÇALVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 79/82 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o INSS a
conceder a autora o benefício da aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, a partir da data da citação (DIB em
26.10.10 - fls. 19), observada eventual prescrição qüinqüenal.As prestações em atraso deverão ser atualizadas e acrescidas de
juros de mora nos termos do artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009. O INSS arcará
com o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença
(Súmula 111 do STJ). Autarquia federal isenta do pagamento de custas e despesas processuais. Tendo em vista entendimento
recente manifestado em sucessivos julgados do Colendo TRF da 3ª Região no sentido de que para verificação da necessidade
de observância do duplo grau de jurisdição obrigatório deve ser verificado se o montante das prestações em atraso ultrapassa o
limite de sessenta salários mínimos (artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil) e, considerando-se que o valor das parcelas
em atraso não ultrapassa o limite legal, deixo de determinar a remessa dos autos ao Tribunal competente para fins de reexame
necessário. P.R.I.C. - ADV OSMANIR MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 284267 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA
OAB/SP 137095 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
334.01.2010.001503-2/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Procedimento Sumário - MAMEDE CHOUCAIR X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Foi designado para o dia 06 de outubro de 2011, ás 16:00, na Santa Casa de
Macaubal, rua Sete de Setembro n° 1203, centro de Macaubal - SP. O requerente deve trazer na perícia todos os resultados
de exames e medicação que faz uso. - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2010.001549-3/000000-000 - nº ordem 710/2010 - (apensado ao processo 334.01.2009.001867-0/000000-000 nº ordem 885/2009) - Possessórias em geral - CÉLIO MACHADO MENDES X ANTONIO CARLOS PEREIRA E OUTROS Fls. 72 - Ciência aos réus dos documentos juntados pelo autor com a réplica. Especifiquem as partes em 05 dias as provas
que pretendem produzir justificando sua pertinência e necessidade. No mesmo prazo, digam se pretendem a designação de
audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ELAINE APARECIDA DE MATOS
OAB/SP 288947 - ADV ANDRESSA VANÇO DOS SANTOS OAB/SP 225588
334.01.2010.001592-2/000000-000 - nº ordem 729/2010 - Procedimento Sumário - FRANCISCO FERNANDES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 69 - VISTOS. Não há necessidade de se designar audiência de tentativa de
conciliação, na forma do art. 331 do CPC, uma vez que a conciliação será tentada na audiência de conciliação a ser designada.
As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir e, concorrendo as
condições da ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação e serão
devidamente apreciados na sentença final, após dilação probatória, que no caso é necessária. Defiro a produção de prova
testemunhal, cuja audiência de instrução, debates e julgamento designo para o dia 06/09/ 2011, às 15:30 horas. Intime-se o
autor para comparecer na audiência para prestar depoimento pessoal, sob as penas da lei. Conste do mandado, expressamente,
a advertência prevista no art. 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como para comparecer na audiência munida
de sua carteira de trabalho. Intimem-se as testemunhas arroladas. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2010.001600-9/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NILVA
APARECIDA PADOVANI X LEIDE RODRIGUES - SORVETERIA - ME E OUTROS - Fls. 39 - Nomeio a Dra. Dulcilina Martins
Castelão, advogada indicada pela OAB as fls. 38 para a defesa dos interesses da co-ré Zuleide Machado Rodrigues. Intimese-a para manifestação, em 05 dias, nos termos do despacho de fls. 33. Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052 - ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895
334.01.2010.001736-0/000000-000 - nº ordem 782/2010 - Procedimento Sumário - JOSÉ CARLOS DE FREITAS GOUVEIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96/102 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação, apenas para declarar em favor do autor o período compreendido entre 18 de junho de 1979 é 1º de julho de 1981
como de exercício de trabalho rural, condenando a autarquia ré a proceder à correspondente averbação do tempo de serviço
reconhecido, para fins previdenciários. Tendo em vista que o autor decaiu de parte significativa do pedido inicial, reconheço a
ocorrência de sucumbência recíproca, condenando as partes ao pagamento eqüitativo das custas e despesas processuais, bem
como o pagamento dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Eventual execução das verbas de sucumbência
em relação ao autor ficarão condicionadas a comprovação da circunstância expressa no artigo 12 da Lei 1.060/50, tendo em
vista a sua condição de beneficiário da justiça gratuita, anotando-se, ainda, a isenção legal da autarquia ré no pagamento
das despesas processuais. P.R.I.C. - ADV VALDENIR ANTONIO POLIZELI OAB/SP 274774 - ADV LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2010.001789-7/000000-000 - nº ordem 817/2010 - Arrolamento - VANDERLI APARECIDA NOVELI PERINASSO
X GENI APARECIDA NOVELI - Fls. 68 - Reitere-se a intimação e aguarde-se por mais 10 (dez) dias. Decorridos, intime-se
pessoalmente a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias sob pena de destituição do cargo. Int. - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo