TJSP 28/06/2011 - Pág. 1963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 982
1963
589.01.2011.001851-1/000000-000 - nº ordem 1094/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato c.c
Reintegração de Posse e Ressarcimen - CIA. HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X MANOEL
RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Cite-se o requerido quanto aos termos da presente ação, com a advertência de que o
prazo para, querendo, oferecer resposta, é de 15 dias, contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos autos, sob
pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (art. 319, CPC). Int. - ADV ILMA BARBOSA DA
COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
589.01.2011.001852-4/000000-000 - nº ordem 1095/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato c.c
eintegração de Posse e Ressarciment - CIA. HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X VALDECI
APARECIDO DO NASCIMENTO E OUTROS - Cite-se o requerido quanto aos termos da presente ação, com a advertência de
que o prazo para, querendo, oferecer resposta, é de 15 dias, contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos
autos, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (art. 319, CPC). Int. - ADV MARIA
LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2011.001853-7/000000-000 - nº ordem 1096/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA. HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X JOSÉ WANDERLEY APARECIDO MARTINS E OUTROS - Notifique-se e,
decorrido o prazo de 48 horas, entreguem-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC).
Concedo ao senhor Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do
cumprimento do mandado. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2011.001854-0/000000-000 - nº ordem 1097/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA. HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X LUIZ CARLOS MIRANDA E OUTROS - Notifique-se e, decorrido o prazo
de 48 horas, entreguem-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao senhor
Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do
mandado. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2011.001855-2/000000-000 - nº ordem 1098/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA. HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X EMILIANO CARDOSO PEREIRA NETO E OUTROS - Notifique-se e, decorrido
o prazo de 48 horas, entreguem-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao
senhor Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do
mandado. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2011.001856-5/000000-000 - nº ordem 1099/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA. HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X ELI ALVES E OUTROS - Notifique-se e, decorrido o prazo de 48 horas,
entreguem-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao senhor Oficial de
Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do mandado. Int. ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2011.001857-8/000000-000 - nº ordem 1100/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA. HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X CÉLIA DE CASTRO GRANDINI E OUTROS - Notifique-se e, decorrido o
prazo de 48 horas, entreguem-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao
senhor Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do
mandado. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2011.001858-0/000000-000 - nº ordem 1101/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA. HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP X JOSÉ CÁSSIO DOS SANTOS E OUTROS - Notifique-se e, decorrido o
prazo de 48 horas, entreguem-se os autos à parte interessada, independentemente de traslado (art. 872, CPC). Concedo ao
senhor Oficial de Justiça os beneplácitos do art. 172 do CPC, para que, se for o caso, faça uso por ocasião do cumprimento do
mandado. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
589.01.2011.001865-6/000000-000 - nº ordem 1108/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Revisão
de Benefício Previdenciário - Reajustam - LUIZ TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1.- Diante da
declaração juntada a fls. 07, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2.- Cite-se o
requerido quanto aos termos da presente ação, com a advertência de que o prazo para, querendo, oferecer resposta, é de 60
dias, contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos autos, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos
fatos alegados pela parte autora (art. 319, CPC). Int. - ADV TIAGO FERNANDO PONCHINI OAB/SP 235356
589.01.2011.001882-5/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cautelar de Exibição de
Documentos com Pedido de Liminar - ANDERSON REGATIERI X PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO - 1.- Diante da declaração juntada a fls. 11, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. 2.- Não vislumbro risco de ineficácia do provimento jurisdicional caso seja concedido somente no final. Indefiro, pois, a
liminar. 3.- Cite-se o requerido quanto aos termos da presente ação, com a advertência de que o prazo para, querendo, oferecer
resposta, é de 05 dias, contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos autos, sob pena de revelia e presunção de
veracidade dos fatos alegados pela parte autora (Art. 319, CPC). Int. - ADV DIOGO FERREIRA NOVAIS OAB/SP 288717
589.01.2011.001877-5/000000-000 - nº ordem 1118/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUÍS DA SILVA - A contratação deve ser comprovada mediante original ou cópia
autenticada do contrato de financiamento. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para emendar a petição inicial nos termos
acima mencionados. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
589.01.2011.001897-2/000000-000 - nº ordem 1119/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S.A X FABRÍCIO CÉSAR LOPES BRIZOLLA - A contratação deve ser comprovada mediante original ou cópia autenticada
do contrato de financiamento. Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para emendar a petição inicial nos termos acima
mencionados. Int. - ADV ADONIS ARANTES EL KHOURI OAB/SP 280751
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