TJSP 28/06/2011 - Pág. 714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 982
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S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LIDIO DA CRUZ - Vistos. 1. Cadastre-se a serventia os procuradores
de fls. 23/24. 2. Publique-se novamente o despacho de fls. 27 e, em conseqüência torno sem efeito à certidão de fls. 32. 3.
Manifeste-se o autor quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31vº de que deixou de proceder a busca e apreensão do
bem uma vez que não foi possível localizá-lo, deixando de obter informações junto ao requerido por não encontrá-lo. Int. - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV VALÉRIA DE BESSA CASTANHEIRA LEÃO OAB/GO 17872 - ADV RINA
DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA OAB/GO 18582
066.01.2011.004534-0/000000-000 - nº ordem 1018/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LIDIO DA CRUZ - Processo nº 1018/11 Vistos. Fls. 23/24: regularize o
réu sua representação processual, comprovando, ainda, o teor e atual estágio processual do suposto feito conexo. Int. - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV VALÉRIA DE BESSA CASTANHEIRA LEÃO OAB/GO 17872 - ADV RINA
DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA OAB/GO 18582
066.01.2011.004557-6/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - K. C. R. D. S. E OUTROS
- Fls. 15 e vº - Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso I e VI, do Código de Processo Civil. Condeno os requerentes ao pagamento das custas
e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça concedida. P.R.I. - ADV THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS OAB/SP
258872
066.01.2011.004694-7/000000-000 - nº ordem 1052/2011 - Modificação de Guarda - P. C. S. D. F. X M. V. T. D. S. - Processo
nº 1052/11 Vistos. 1) Realize-se estudo social na residência do autor. 2) Depreque-se a realização de estudo social no endereço
onde a menor se encontra na cidade de Guajara-Mirim/RO (fls. 11). 3) Oficie-se ao Ministério Público, Delegado de Polícia
e Conselho Tutelar de Guajara-Mirim/RO, com cópia de fls. 02/12, para ciência e adoção das providências eventualmente
cabíveis. 4) Oficie-se ao Conselho Tutelar de Poços de Caldas/MG, com cópia de fls. 02/12, a fim de que preste esclarecimentos
sobre os fatos alegados, encaminhando cópia do termo de entrega da menor, bem como de eventuais relatórios envolvendo a
mesma. 5) No mais, aguarde-se a devolução da precatória citatória. Int. - ADV GUSTAVO FLOSI GOMES OAB/SP 209634
066.01.2011.004795-4/000000-000 - nº ordem 1067/2011 - Mandado de Segurança - KATIA APARECIDA DE LIMA X
DIRETORA REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS E OUTROS - Vistos. Fls. 44: Defiro, incluindo-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, no pólo passivo da presente ação. Int. - ADV SAMIR ABRÃO FILHO OAB/SP 246481 - ADV EDUARDO
BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
066.01.2011.005090-4/000000-000 - nº ordem 1122/2011 - Mandado de Segurança - MARLI APARECIDA DUARTE X
DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS - DRS-V E OUTROS - Fls. 32 - Processo nº 1122/11 Vistos. Fls. 31: Defiro,
incluindo-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no pólo passivo da presente ação. Int. - ADV ADRIANA APARECIDA
MOURA OAB/SP 185842 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
066.01.2011.005124-4/000000-000 - nº ordem 1134/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. V. FINANCEIRA
S.A - C.F.I X FABRICIO RAFAEL DE ARAUJO LEMOS - Fls. 27 - NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO HAVER DEIXADO DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO, VEZ
QUE O Nº INDICADO NÃO EXISTE NAQUELA VIA PÚBLICA, E QUE NO 2º ENDEREÇO O REQUERIDO FABRÍCIO É PESSOA
DESCONHECIDA. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
066.01.2011.005311-1/000000-000 - nº ordem 1173/2011 - Possessórias em geral - WILSON PENDINO X JOSÉ SANTANA
SOBRINHO - Fls. 37 - NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, UMA VEZ QUE O REQUERIDO NÃO FOI CITADO POR NÃO RESIDIR NO ENDEREÇO MENCIONADO. - ADV
CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633
066.01.2011.005709-8/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE COLOMBIA X RAQUEL
SILVA DOS SANTOS - Fls. 42 - Vistos Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação Int - ADV LUIZ MANOEL GOMES
JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EVANDRO MAXIMIANO VIANA OAB/SP 247334 - ADV WILLIAM DE SOUSA ROBERTO OAB/
SP 153375
066.01.2011.005721-3/000000-000 - nº ordem 1227/2011 - Alvará - VILMA REGINA DELLA MÔNICA - Fls. 18 - Vistos. Diante
da regularidade do processado, documentação acostada e concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido autorizando
a expedição do alvará pleiteado, independentemente de prestação de contas. De acordo com o convênio PGE/OAB-SP, nos
termos da parte II, inciso I, arbitro os honorários advocatícios do subscritor da inicial em R$ 343,56 - Código 209, expedindo-se
a competente certidão. Após, arquivem-se na forma do Artigo 269, I, do Código de Processo Civil, com apreciação do mérito da
presente ação. P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Em cartório a requerente deverá retirar o Alvará e o Advogado deverá retirar a
Certidão de Honorários - ADV SILVIO GONTIJO DE ABREU OAB/SP 128763
066.01.2011.006000-7/000000-000 - nº ordem 1380/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S.A.
X NIVALDO OLIVEIRA - Fls. 35 - Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 34, julgo EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO requerida por BANCO FIBRA S.A. contra NIVALDO OLIVEIRA, sem resolução do mérito da presente ação,
com fundamento no Art. 267, VIII, do CPC. Solicite a serventia a devolução do mandado expedido às fls. 33 junto ao Sr.
Oficial de Justiça. Desnecessária a expedição de ofício à CIRETRAN posto que não foi determinado o bloqueio do veículo nos
presentes autos. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. R. I. C. - ADV JOSE LUIS
TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
066.01.2011.006008-9/000000-000 - nº ordem 1257/2011 - Divórcio Consensual - T. A. B. F. E OUTROS - V. Homologo a
desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Cumpra-se a parte final da r. sentença de fls. 22. Int. NOTA
DO CARTÓRIO:- Retirar o mandado de averbação em Cartório. - ADV JULIO EDUARDO ADDAD SAMARA OAB/SP 91332 ADV JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 246473
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º