TJSP 29/06/2011 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 983
2110
FORAMIGLIO OAB/SP 173897 - ADV EDISON MAGNANI OAB/SP 63899 - ADV FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/SP 165618
602.01.2008.047684-0/000000-000 - nº ordem 2732/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ELISABETE
APARECIDA RODRIGUES AMORESE E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 87 - Para a parte autora
manifestar-se sobre os embargos à execução apresentados pelo(a) requerido(a) às fls. 72/86, no prazo legal. - ADV RAQUEL
DE MARTINI CASTRO OAB/SP 194870 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
602.01.2008.048630-7/000000-000 - nº ordem 2797/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - FRANCISCO
PINTO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 94 - Vistos. Nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, o Ministro Dias Tófoli,
do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os recursos envolvendo a matéria relativa aos Planos Bresser,
Verão e Collor I. Enquanto isso, no Agravo de Instrumento 754.745, o Ministro Gilmar Mendes, também do Supremo Tribunal
Federal, determinou a suspensão do julgamento do mérito dos processos que tratam de expurgos de poupança relativos ao
Plano Collor II. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo da matéria por aquela Corte, formando-se escaninho próprio em
cartório. Int. - ADV DENISE PELOSO OAB/SP 146701 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
602.01.2008.049019-2/000000-000 - nº ordem 2818/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - CELESTINA
TERESA CONSORTI SORANS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 87 - Vistos. Nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, o
Ministro Dias Tófoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os recursos envolvendo a matéria relativa
aos Planos Bresser, Verão e Collor I. Enquanto isso, no Agravo de Instrumento 754.745, o Ministro Gilmar Mendes, também
do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do julgamento do mérito dos processos que tratam de expurgos de
poupança relativos ao Plano Collor II. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo da matéria por aquela Corte, formando-se
escaninho próprio em cartório. Int. - ADV MARIA AUREA SOUZA SANTOS AGUILAR OAB/SP 94674 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
602.01.2008.049020-1/000000-000 - nº ordem 2824/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - ALFREDO
SORANZ E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 87 - Vistos. Nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, o Ministro
Dias Tófoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os recursos envolvendo a matéria relativa aos Planos
Bresser, Verão e Collor I. Enquanto isso, no Agravo de Instrumento 754.745, o Ministro Gilmar Mendes, também do Supremo
Tribunal Federal, determinou a suspensão do julgamento do mérito dos processos que tratam de expurgos de poupança relativos
ao Plano Collor II. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo da matéria por aquela Corte, formando-se escaninho próprio em
cartório. Int. - ADV MARIA AUREA SOUZA SANTOS AGUILAR OAB/SP 94674 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
602.01.2008.049884-0/000000-000 - nº ordem 2865/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA VANESSA OVIDIO DE AGUIAR COSTA X CRISTIANE REGIANE BONENTE - Fls. 35 - Para a parte autora informar o endereço
atual / correto da parte requerida para a entrega dos bens, pelo prazo de trinta dias, sob pena de extinção. - ADV MARIA CLARA
WANDERLEY OAB/SP 131935
602.01.2008.050952-6/000000-000 - nº ordem 2942/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ALFREDO
SORANZ E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 84 - Vistos. Nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, o Ministro
Dias Tófoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os recursos envolvendo a matéria relativa aos Planos
Bresser, Verão e Collor I. Enquanto isso, no Agravo de Instrumento 754.745, o Ministro Gilmar Mendes, também do Supremo
Tribunal Federal, determinou a suspensão do julgamento do mérito dos processos que tratam de expurgos de poupança relativos
ao Plano Collor II. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo da matéria por aquela Corte, formando-se escaninho próprio em
cartório. Int. - ADV MARIA AUREA SOUZA SANTOS AGUILAR OAB/SP 94674 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
602.01.2008.050949-1/000000-000 - nº ordem 2943/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - MURILO
CONSORTI SORANZ X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 76 - Vistos. Nos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307, o Ministro
Dias Tófoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os recursos envolvendo a matéria relativa aos Planos
Bresser, Verão e Collor I. Enquanto isso, no Agravo de Instrumento 754.745, o Ministro Gilmar Mendes, também do Supremo
Tribunal Federal, determinou a suspensão do julgamento do mérito dos processos que tratam de expurgos de poupança relativos
ao Plano Collor II. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo da matéria por aquela Corte, formando-se escaninho próprio em
cartório. Int. - ADV MARIA AUREA SOUZA SANTOS AGUILAR OAB/SP 94674 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
602.01.2009.033751-6/000000-000 - nº ordem 2042/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDEBITO
- IRDA MARQUES DE SOUZA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 62 - Proc. n.º 2042/09 Intime-se o banco devedor para
que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 60/61, com juros e correção monetária nos termos da
sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de penhora “on line”. Efetuado o depósito
para pagamento do débito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-se para retirada. Após,
nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do
C.P.C.). Int. - ADV RENATA SANTOS VIEIRA OAB/SP 192647 - ADV MIRIAM REGINA FONTES GARCIA OAB/SP 190297 - ADV
RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
602.01.2009.034027-5/000000-000 - nº ordem 2052/2009 - Declaratória (em geral) - LUCIENE MARIA VIEIRA X BIOLABOR
LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS LTDA - Fls. 70 - PARA O(A) RECORRIDO(A) LUCIENE MARIA VIEIRA APRESENTAR
CONTRARRAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. - ADV FABIO LUIS CORTEZ OAB/SP 191794 - ADV DOUGLAS
ALEXANDRE VILELA SANTOS OAB/SP 274031 - ADV CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE OAB/SP 201356
602.01.2009.034820-2/000000-000 - nº ordem 2117/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER
C.C. PRECEITO COMINATORIO C.C. INDENIZAÇA - GLENDA MARIA GUEVARA X SIMM DO BRASIL LTDA - Fls. 95 - Proc.
2117/09 Vistos. Fls. 94: Por ora, depreque-se busca e apreensão, conforme item a. Após, apresente, o exeqüente, novo cálculo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º