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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011 - Página 1330

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TJSP 30/06/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 984

1330

designar somente audiência de conciliação, pois é cediço que o requerido, por ser uma autarquia, não realiza acordos e por
questões de economia processual e celeridade processual. Note-se que não haverá qualquer prejuízo para as partes. 2) Cite-se
o requerido, na pessoa de seu procurador-chefe para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que
o faça por intermédio de advogado, ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com
poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3) As testemunhas
já arroladas pela autora e as que o réu vier a arrolar tempestivamente (CPC, art. 407) comparecerão à audiência, neste Juízo,
independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 10 dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal
ou a expedição de carta precatória ou requisição. 4) Convoquem-se as partes para a audiência, bem como a autora para
depoimento pessoal (CPC, art. 343), advertindo-se de que o não comparecimento implicará confissão da matéria de fato. 5)
Intimem-se a autora e as testemunhas arroladas. 6) Oficie-se ao Instituto/requerido para que apresente aos autos, o cadastro
nacional de informações Sociais (CNIS) da autora. 7) Defiro o pedido de isenção. Int.” - ADV VERONICA TAVARES DIAS OAB/
SP 194895
356.01.2011.004260-4/000000-000 - nº ordem 571/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOKSWAGEM
S/A X LOURIVAL COSTA ZACARIAS - Despacho de fl. 24: “De acordo com o artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil
quando o litígio tiver por objeto negócio jurídico o valor da causa será o valor do contrato. Assim, como o autor pede a rescisão
do contrato firmado com o réu, deverá corrigir o valor da causa para que conste o valor do contrato corrigido monetariamente até
a data da propositura da ação, bem como recolher as custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial e no prazo
de 10 (dez) dias. Int.”.- - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
Centimetragem justiça
2º Ofício Judicial
Fórum de Mirandópolis - Comarca de Mirandópolis
JUIZ SUBSTITUTO: DR LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO
356.01.1999.001420-3/000000-000 - nº ordem 31/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A - Fls. 277 - Desp. de fl.277-”Vistos. Tendo em vista a enorme diferença entre o valor
do débito (fl.266) e os ínfimos valores bloqueados (fls.272/274), procedi ao desbloqueio “on line” das quantias bloqueadas,
seguindo anexa cópia do respectivo comprovante. Fl. 276: Cumprida a determinação acima, regularizados os autos, voltem
os mesmos conclusos para apreciação do pedido da autora. Int. - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298 - ADV
JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA
BARBARA SANTOS FLEURY OAB/SP 198544
356.01.1999.001397-3/000000-000 - nº ordem 461/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A. X ESPÓLIO DE MIUKI NISHIMURA E OUTROS - Despacho de fls. 219: Fls. 218 : defiro a suspensão do processo, nos termos
requerido pela exequente, aguardando-se o desfecho final do incidente de habilitação em apenso. - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ROGERIO CELESTINO FIUZA
OAB/SP 142262
356.01.1999.001397-5/000001-000 - nº ordem 461/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Outros Incidentes não
Especificados - BANCO SANTANDER BRASIL S/A. X ESPÓLIO DE MIUKI NISHIMURA E OUTROS - Texto de fls. 50: “Providencie
o patrono do REQUERENTE, a retirada da Carta Precatória expedida à Comarca de São Paulos/SP, para citação dos herdeiros,
comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias.” - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
356.01.2000.000879-8/000000-000 - nº ordem 40/2000 - Execução Fiscal (em geral) - - A UNIAO X EMPRESA DE TRANSP
TURISTICOS YASUO TAKATUJI LTDA E OUTROS - Despacho de fls. 165: “Fls. 152/155: Defiro a penhora sobre os bens
indicados pela exeqüente (alternativamente), até o valor da execução, conforme por ela requerido, expedindo-se o competente
mandado. Int.”. - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP 180657 - ADV ALTAIR ALECIO DEJAVITE OAB/SP 144170 - ADV SIDINEIA
RAMOS DE ARAUJO OAB/SP 227505
356.01.2000.000290-3/000000-000 - nº ordem 131/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO ESTADO
DE SAO PAULO S/A - BANESPA X ANTONIO MARINI SOBRINHO E OUTROS - Despacho de fl. 137: “Manifeste-se o exeqüente
sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se a requerente pessoalmente para dar
andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (Artigo 267, III, § 1º, c.c. artigo 598 do Código
de Processo Civil). Int.”.-( certidão de fls. 136 - os autos de Embargos de Terceiro, feito n. 899/2006 retornaram do Tribunal de
Justiça em 23/05/2011, transitada em julgado em 01/04/2011, negou-se provimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença) ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV THIAGO BERNARDES MATIAS OAB/SP 191659 - ADV
LAURO LUIS MUCCI OAB/SP 129330 - ADV LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR OAB/SP 167754
356.01.2000.000540-9/000000-000 - nº ordem 253/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL - CHRIS X APARECIDO SOBRINHO DA SILVA - Texto de fls. 152: “Compareça em
cartório, o patrono da requerente CRHIS, a fim de retirar o Mandado de Levantamento expedido sob o nº 80/2011 ,do valor
depositado a fls. 144, referente a diligência do Oficial de Justiça” - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/SP 112894 - ADV
JOSE RICARDO CORSETTI OAB/SP 138249
356.01.2003.000665-9/000000-000 - nº ordem 26/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARIA DO CARMO DE
FREITAS X IPEM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MIRANDOPOLIS - Fls. 198 - SENTENÇA DE FL. 198: “Vistos. Tendo em
vista a satisfação integral do débito executado, demonstrada pelo(s) depósito(s) judicial (ais), bem como pelo(s) levantamento(s)
efetuado(s) por parte do(s) credor(es), relativamente à quantia depositada, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as comunicações
e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. R .I .C. - ADV JOAO CARLOS RIZOLLI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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