TJSP 30/06/2011 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 984
1818
408.01.2005.001916-3/000000-000 - nº ordem 1844/2005 - Condenação em Dinheiro - JOSE LOURIVAL ALFREDO
BARBOSA X EGUINALDO RAMOS CARNEIRO - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente se manifeste
acerca da certidão de fls. 89 verso advertindo-o de que, decorrido 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos serão
arquivados. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV FLAVIA GARCIA MOREIRA
COBIANCHI OAB/SP 264918
408.01.2005.003828-9/000000-000 - nº ordem 2624/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - WILSON
DE MORAES X ARIOVALDO GONCALVES MENDES - Vistos. Fls. 80: defiro pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem
manifestação do requerente os autos serão extintos e arquivados. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Juíza de Direito - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455
408.01.2005.006425-9/000000-000 - nº ordem 3575/2005 - Execução de Título Extrajudicial - WALDIR APARECIDO
RAMALHO X EDEISON FERNANDES E OUTROS - Vistos. Indefiro a localização de veículos automotores, vez que o Juízo não
possui acesso ao mencionado sistema RENAJUD sendo, ademais, ônus do próprio interessado indicar veículos em nome do
devedor para tentativa de eventual penhora. Quanto a penhora on line solicitada, informe o autor qual o valor referente aos 30%
dos vencimentos da requerida Andréa da Silva Tavares Massoni Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Juíza de Direito - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV SEBASTIAO ALMEIDA PRADO NETO OAB/SP
53691 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2006.000984-6/000000-000 - nº ordem 2624/2006 - Condenação em Dinheiro - JOSE LUIS NOGUEIRA X VANDER
LUIS REBEQUI - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando o autor ciente de que este prazo
é improrrogável. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei n.º 9099/95. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV CÉLIA CRISTINA
TONETO CRUZ OAB/SP 194175 - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966
408.01.2006.003857-5/000000-000 - nº ordem 724/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO ROMANO
OURINHOS ME X EVANDRO CUBAS DA SILVA PINTO - Vistos. Manifeste-se a exeqüente, ante a Consulta de Informações
Cadastrais (Infojud) a fls. 49/50, requerendo o que achar de direito. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Juíza de Direito - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2006.004127-8/000000-000 - nº ordem 844/2006 - Condenação em Dinheiro - OURINHOS COMERCIO DE
TRANSFORMADORES LTDA ME X HELIO GAVIOLI FILHO - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente se
manifeste acerca do cumprimento do acordo noticiado às fls. 85. ficando advertindo de que, decorrido 30 (trinta) dias sem
qualquer manifestação, os autos serão arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA
TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071
408.01.2006.004191-7/000000-000 - nº ordem 15/2006 - Desconstituição de Contrato - MARIA APARECIDA RODRIGUES
OURINHOS ME X SILMAR COMUNICACAO VISUAL - Certidão de fls. retro: manifeste-se o exeqüente. Após, retornem conclusos.
Ourinhos, 30.05.11 Bárbara Tarifa Mordaquine Juíza de Direito - ADV ADRIANO BARBOSA MURARO OAB/SP 182874
408.01.2006.007436-9/000000-000 - nº ordem 2054/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LEANDRO DE MELO GOMES
X REGIANE VENANCIO DO NASCIMENTO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para impugnação dos
bens/valores penhorados. Ourinhos, 25/04/2011. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Vistos. Diga o autor sobre a penhora
e avaliação e, em termos de prosseguimento, se pretende a adjudicação do bem penhorado ou dação em pagamento, a fim de
agilizar a solução do litígio, sendo certo que a alienação judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (art. 53,
§2º, da Lei nº 9099/95 c.c. o art. 647 do CPC) . Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito ADV LEANDRO DE MELO GOMES OAB/SP 220976 - ADV MARCO ANTONIO MANTOVANI OAB/SP 197851
408.01.2007.002427-9/000000-000 - nº ordem 514/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ AUTO MOTOR OURINHOS
LTDA ME X ROBSON JOSÉ SPADA - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Fls. 87/106: manifeste-se o exeqüente no prazo de
05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Ourinhos, 03/05/11. Ester Camargo Juíza Substituta - ADV ANA MARIA DA SILVA
GOIS OAB/SP 113965 - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV MARCIA SOARES DE CARVALHO
OAB/SP 266389 - ADV DANILO SILANI LOPES OAB/SP 283722
408.01.2007.005949-0/000000-000 - nº ordem 1164/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIO BATISTA
X PS FIGUEIREDO E LTDA ME E OUTROS - I N F O R M A Ç Ã O Cumpre-me informar a Vossa Excelência que, deixei de
cumprir a r. determinação de fls. retro, citação do requerido, por não ser informado nos autos o endereço do mesmo, outrossim
o valor do débito encontra-se desatualizado. Ourinhos, 06/05/2011. O Esc. Vistos. Em face da informação supra, providencie o
requerente a atualização do débito, assim como o endereço do requerido. Cumpra-se. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA
MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV HELCA CRISTINA LUCARELLI OAB/SP 126438 - ADV CLESO CARLOS VERDELONE
OAB/SP 62494 - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781 - ADV LEANDRO DE MELO GOMES OAB/SP
220976
408.01.2007.006837-2/000000-000 - nº ordem 1355/2007 - Condenação em Dinheiro - - SUPERMERCADO BOM JESUS
DE OURINHOS LTDA ME X MERCIO REJANE RIBEIRO DE GOUVEA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que: a cota, de fls.
70 verso, foi realizada por advogado que não possui poderes, conforme substabelecimento de fls. 55 e ainda que os presentes
autos encontram-se paralisados em cartório por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Nada mais. Ourinhos, 27/04/2011.
Eu, ______, escrevente, digitei e subscrevi. Vistos. Torno sem efeito a cota de fls. retro, por não estar o peticionário devidamente
habilitado e: Considerando a sentença proferida com fundamento no artigo 269, inc. I, do CPC (fls. 21); Considerando que,
pelo despacho de fls. 70, foi determinada intimação da autora para que manifestasse acerca da certidão de fls. 69 verso, a
qual informa que a mesma não tinha mais interesse em efetuar a retirada dos bens; Considerando que a autora devidamente
intimada (fls. 70 verso) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de trinta
dias, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes,
frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. Ourinhos, data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º