TJSP 30/06/2011 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 984
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a certidão da oficiala de justiça. (deixei de proceder a penhora no rosto dos autos do processo 378/2008 - 2ª Vara Cível porque
segundo a serventia o processo está arquivado Recall-Jundiai, o interessado deve fazer uma petição para o desarquivamento
o nº da caixa 3732/2008, e do processo 1896/2005 6ª Vara Cível foi para o Distribuidor, provavelmente vai para a Fazenda,
ainda está sem numero por isso, ainda segundo a serventia por isso sem condições de localizá-lo). - ADV RAFAEL CORLATTI
D’ORNELLAS OAB/SP 232002 - ADV JULIANA RAPHAEL ESCOBAR GIMENES OAB/SP 232234 - ADV DARCI MARQUES DA
SILVA OAB/SP 84280 - ADV DIRCEU STENICO OAB/SP 245529
451.01.2009.036541-3/000000-000 - nº ordem 2185/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FAGI FACTORING FOMENTO
COMERCIAL LTDA X MARIHA BAURU ORGANIZAÇÃO E EVENTOS LTDA E OUTROS - (Rel. 121)Fls. 103: Expeça-se carta
precatória e mandado de citação. Int. (retirar carta precatória). - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA
APARECIDA DORTA MAGALHAES OAB/SP 263484
451.01.2010.004602-4/000000-000 - nº ordem 276/2010 - (apensado ao processo 451.01.2009.016449-8/000000-000 nº ordem 965/2009) - Embargos à Execução - EMERSON RINALDI CLASSERE X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA - (Rel. 121) Diga o embargante sobre o andamento do agravo de instrumento. Int. - ADV ALEXANDRE
HENRIQUE GONSALES ROSA OAB/SP 274904 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
451.01.2010.010091-1/000000-000 - nº ordem 635/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SOUZA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS S/S LTDA X EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - (Rel. 121)Ao Dr. Marcelo
Morelli para retirar o mandado de levantamento nº 403/2011. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV
MARCELO MORELLI OAB/SP 207861
451.01.2010.010842-2/000000-000 - nº ordem 705/2010 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S A X MINATO DO BRASIL
LTDA E OUTROS - (Rel. 121)Fls. 70: Expeça-se carta precatória para citação nos endereços informados. Int. (retirar carta
precatória). - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2010.021331-7/000001-000 - nº ordem 1405/2010 - Despejo (ordinário) - Carta de Sentença - JANE GALLEGO X
LILIAN CHARTUNI JUREIDINI - (Rel. 121)O credor deve apresentar o cálculo do devido visando a execução. - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LILIAN CHARTUNI JUREIDINI OAB/SP 46146
451.01.2010.023987-8/000000-000 - nº ordem 1515/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X CLAUDIA ELEODORO FABRI ASBAHR - (Rel. 121)Fls. 37/39: Manifeste-se sobre a carta de intimação
devolvida com a informação “Ausente”. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.021282-1/000000-000 - nº ordem 1535/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X FRANCISCO ASSIS DE SOUZA - (Rel. 121) Vistos. O mérito da causa está resolvido em face da
omissão do devedor em opor embargos, embora regularmente citado. Assim, forçoso é reconhecer a existência do crédito do
autor. Destarte, em face do disposto no artigo 1.102c do Código de Processo Civil, converteu-se, de pleno direito, o mandado de
pagamento em mandado executivo. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
do débito. Cumpra-se o credor o art. 475-J do CPC, apresentando o pedido com memória de cálculo discriminada e atualizada,
após intime-se o devedor para pagamento do montante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de dez por cento
do total da condenação, penhora e avaliação. Int. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2010.022455-3/000000-000 - nº ordem 1595/2010 - Execução de Título Extrajudicial - THERMO FIBRAS ISOLANTES
LTDA X DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE - (Rel. 121)Fls. 131/124: Expeça-se mandado para levantamento da última parcela
do acordo. Diga a exequente se o seu crédito está satisfeito. Int. (À exequente para retirar o mandado de levantamento nº
398/2011, na importância de R$21.000,31, correspondente à 6ª parcela do acordo). - ADV RICARDO SCALARI OAB/SP 158032
- ADV MARCIO JOSE MARQUES GUERRA OAB/SP 72639
451.01.2010.025698-1/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X VALDIR SANTOS DE SOUZA - (Rel. 121) Manifeste-se o exequente, uma vez que decorreu o prazo legal sem
o pagamento do débito e também sem interposição de embargos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2010.028390-2/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Indenização (Ordinária) - RONALDO DOS SANTOS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - (Rel. 121) Regularizados, e com as formalidades de estilo, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO
OAB/SP 115765
451.01.2010.012951-9/000000-000 - nº ordem 1905/2010 - Declaratória (em geral) - COMUNIDADE RELIGIOSA DO
CEMITÉRIO PARQUE DA RESSURREIÇÃO X JOAQUIM FERREIRA BARROS E OUTROS - (Rel. 121)Defiro o aditamento
almejado. Defiro o desentranhamento. Quanto as custas, existe procedimento próprio junto ao órgão competente. Homologo a
desistência no tocante a Carlos Roberto. Em relação aos demais, citem-se. - ADV ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME
OAB/SP 51658
451.01.2011.003200-3/000000-000 - nº ordem 205/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X LADILSON CARVALHO DE OLIVEIRA - (Rel. 121)Fls. 41: Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento.
Para o bloqueio (arresto) de ativos financeiros, as custas deverão ser recolhidas. Int. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP
163855
451.01.2011.005485-6/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Despejo (ordinário) - JEI LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA X
TENNIS WAY COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - (Rel. 121)Notifique-se para a desocupação. Fl. 71: ciência do
comprovante de depósito. (complementar as custas para diligência do oficial de justiça - R$4,24). - ADV JOSE FERNANDO
VICTORIA FERRAZ OAB/SP 145697 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º