TJSP 01/07/2011 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
José Roberto Bedran
Ano IV • Edição 985 • São Paulo, Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Esclarecimento
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante de notícias veiculadas recentemente acerca de subtrações de
armas de fogo ocorridas nas dependências de Fóruns das Comarcas do interior, onde guardadas, provisoriamente, porque
vinculadas a processos-crime em andamento, informa que a Corregedoria Geral da Justiça, no dia 3 de junho de 2011, oficiou
ao Excelentíssimo Senhor General de Brigada Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, Órgão vinculado ao Exército
Brasileiro, consultando sobre a possibilidade de serem elas depositadas nas dependências de quartéis do Exército Brasileiro
ou da Polícia Militar Paulista, localizados nas imediações dos Fóruns nos quais tramitam os respectivos processos-crime. À
evidência, a consulta decorre da notória melhor segurança que possuem os quartéis para a pretendida guarda, ainda que em
caráter emergencial.
Deste modo, os Órgãos de Direção deste Tribunal, sensíveis aos problemas vivenciados pela sociedade, honrando a sua
tradição secular, desde logo tomaram as providências cabíveis que estavam ao seu alcance.
Quanto ao mais, este Tribunal de Justiça compartilha da preocupação que emerge das referidas notícias e dos subsequentes
comentários formulados na imprensa e permanece aberto ao saudável debate a respeito da questão, cuja solução, porém, no
âmbito interno, sempre estará condicionada às limitações orçamentárias, de conhecimento geral.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 1.1.2
Nº 65.020/2011 – CAPITAL – Na representação formulada pelo Doutor Marco Antonio Nogueira Rodrigues, advogado, de
24/05/2011 e protocolada em 26/05/2011, encaminhando documentos complementares, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/06/2011, exarou o seguinte despacho: “A mesma representação foi arquivada pela
decisão de fls.10/11, nada havendo a decidir. Arquivem-se.”
ADVOGADO: MARCO ANTONIO NOGUEIRA RODRIGUES - OAB/SP nº 68.727
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 28/06/2011
O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º,
caput, § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo
Desembargador ULISSES DO VALLE OLIVEIRA RAMOS, a partir de 01 de julho de 2011, de seu cargo no Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do
artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme
consta do processo n° 11.188/AP.22.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º