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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 - Página 1036

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TJSP 01/07/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 985

1036

S/A, no pólo ativo dos autos, anotando-se no sistema informatizado e exclusão do SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO
AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Após, dê-se vista à exequente para requerer o que de direito. Nada sendo requerido,
aguarde-se provocação em cartório (julho/2014). Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP 163012 - ADV ÉDER GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 257346
322.01.2010.003489-4/000000-000 - nº ordem 465/2010 - Arrolamento - LIGIA ROSERLEI SALLES SAMORA X MARA
SILVIA AMALIA SAMORA DE OLIVEIRA - Fls. 54 - Intime-se novamente a inventariante para retificar as primeiras declarações
com relação aos imóveis que não foram juntadas as matrículas para constar como objeto da ação os direitos sobre os imóveis,
apresentar plano de partilha, bem como, pleitear junto ao Posto fiscal, o reconhecimento da isenção ou cálculo do ITCMD,
juntando-se o respectivo protocolo, no prazo de 05 dias. - ADV LUIZ OTAVIO ZANQUETA OAB/SP 172930
322.01.2011.002123-5/000000-000 - nº ordem 341/2011 - (apensado ao processo 322.01.2007.010210-0/000000-000 - nº
ordem 1065/2007) - Arrolamento - CREUZA DA SILVA SANTOS X VANDERLEI MARTINS ROSA - Fls. 21 - Verifico que já foi
expedida certidão de honorários, conforme certificado a fls. 19. Intime-se o procurador para comparecer em Cartório com a
finalidade de retirar a certidão de honorários. Após, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 17, arquivando-se os autos - ADV
IVO DALLAGNOL OAB/SP 145491
322.01.2011.004074-2/000000-000 - nº ordem 385/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA S/A CFI
X SANDRA FRANCISCA MACHADO - Fls. 45 - V. Antes de apreciar o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em
depósito, comprove a requerente, o valor do veículo alienado fiduciariamente, pois o valor apresentado corresponde ao valor da
dívida, no prazo de 10 dias. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
322.01.2011.007712-3/000000-000 - nº ordem 875/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALDECIR ALVES FERREIRA - Fls. 22 - V. À serventia para que proceda a
inclusão dos procuradores do requerente na contracapa dos autos, bem como no sistema informatizado. Intime-se o requerente
para regularizar sua representação processual (original ou cópia autenticada), no prazo de 15 dias. Int. - ADV ANA PAULA
ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
322.01.2011.007452-4/000000-000 - nº ordem 885/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA APARECIDA VALVERDE
DA CUNHA X MAURICIO FOGO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 22/23 - Vistos, etc. Trata-se de ação de despejo por falta de
pagamento dos aluguéis, na qual pretende a requerente a concessão da tutela antecipada. A antecipação de tutela em ação
de despejo por falta de pagamento configura-se procedimento possível, na forma em que dispõe a Lei nº 8.245/91, art. 59, §
1º, IX, sendo seu pressuposto que a locação esteja desprovida de garantias, de forma a emergir dano irreparável ou de difícil
reparação à parte que a pleiteia. No caso em análise, demonstrada a verossimilhança do direito pleiteado, diante da notícia do
inadimplemento e evidente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a inexistência de garantias á locação. A
requerente prestou caução á fls.20. Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela, para fins de deferir o despejo dos requeridos,
dentro do prazo de 15 dias, expedindo-se mandado. Conste do mandado que poderá o locatário evitar a rescisão da locação e
elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente
de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do artigo 62.
(artigo 59, parágrafo 3º, da Lei de Locação). Efetivada a medida, cite-se na forma requerida, constando as advertências legais.
Int. - ADV SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545
1º OFÍCIO CIVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ELIANA MOLINA ARNAL DIAS
322.01.1999.002573-2/000000-000 - nº ordem 338/1999 - Declaratória (em geral) - CERQUEIRA CESAR CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA X VISUAL SINALIZACOES LTDA ME (P/DEP. FEITO 229/99) - Fls. 146/147 - CERQUEIRA CÉSAR
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração a respeito da sentença
proferida a fls. 138 que julgou extinto, sem apreciação do mérito, por abandono de causa o feito em questão, que se trata de
ação de conhecimento em fase de execução de sentença, sendo a ora embargante executada, vez que a sentença proferida
deixou de analisar a fixação dos honorários de advogado ante a inércia do exequente, causador da extinção do feito, devendo ser
condenada em honorários de sucumbência em favor do patrono da executada, nos mesmos moldes do julgamento de impugnação
à execução e/ou exceção de préexecutividade. Os embargos foram interpostos no prazo. Breve o relatório. Decido. O advogado
que subscreveu os embargos, desde o ano de 2007, comunicou nos autos que “há tempos não é mais o advogado da empresa
CERQUEIRA CÉSAR, portanto não podendo assumir responsabilidade sobre os atos da mesma” (fls.117). Portanto, além do
advogado não ter praticado nenhum ato em fase de execução, que justificasse a fixação dos honorários da sucumbência, não
detém representação processual para representar a executada. Ante o exposto, deixo de receber os embargos de declaração. ADV ADEMIR SOUZA E SILVA OAB/SP 77291 - ADV JOSE FRANCISCO FERREIRA OAB/SP 45025 - ADV JOSE EDITIS DAVID
OAB/MG 32921 - ADV SEBASTIÃO GERALDO DE PADUA OAB/MG 87410
322.01.1999.007145-6/000000-000 - nº ordem 1178/1999 - Inventário - GABRIEL GALENTI JUNQUEIRA DE ANDRADE
(REP.P/ ANA KARINA M.GALENTI) X GUSTAVO BEOZZO JUNQUEIRA DE ANDRADE (FAL. 10/10/1.999) - Fls. 542 - Aguardese por 30 dias. Se nada for providenciado, intime-se o(a) inventariante(a), pessoalmente, para dar o devido impulso processual
no prazo de 48 horas, sob pena de destituição, publicando-se este despacho para conhecimento do advogado. Nada sendo
requerido, certifique-se, retornando conclusos. - ADV ROGERIO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 76212 - ADV ANA KARINA
MARTINS GALENTI DE MELIM OAB/SP 214243 - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES OAB/SP 59070
322.01.2003.000455-9/000000-000 - nº ordem 828/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SAO SEBASTIAO COMERCIO
DE APARAS DE PAPEIS LTDA X JOSE CARLOS MACHANOSQUE ME - Fls. 39 - Tendo a exeqüente deixado de promover o
andamento desta ação de EXECUÇÃO, ensejou a extinção do processo, por abandono da causa. Assim, com base no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta ação, proposta por SÃO SEBASTIÃO COMERCIO DE APARAS
DE PAPÉIS LTDA. contra JOSÉ CARLOS MACHANOSQUE-ME. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema
informatizado e após, arquivem-se os autos. Preparo: R$ 87,25 Porte de Remessa e Retorno: 25,00 - ADV GLAUCO MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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