TJSP 01/07/2011 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
1206
SILVA OAB/SP 43156 - ADV SERGIO ROIM FILHO OAB/SP 68188 - ADV JOSE ANTONIO CARMANHANI OAB/SP 60127 - ADV
MARIANA CASARINI CARMANHANI OAB/SP 190731 - ADV DANIEL MARTINS DE SANT ANA OAB/SP 253232 - ADV RAQUEL
BUENO ASPERTI OAB/SP 300840
344.01.2004.006549-9/000000-000 - nº ordem 1876/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - JAYME COPEDE MALDONADO
X IVONE GOMES - “DEVE O EXEQUENTE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO”. - ADV JOAO ADELMO FORESTO
OAB/SP 77071 - ADV MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI OAB/SP 96230
344.01.2004.006796-8/000000-000 - nº ordem 1919/2004 - Depósito - BANCO BNL DO BRASIL S/A X ELIS REGINA DE
SOUZA RIBEIRO - Autos em Cartório à disposição do Dr. WILSON MEIRELLES DE BRITO - OAB/SP 136.587. - ADV EDUARDO
PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190 - ADV LEANDRO BENICIO FORTES SANTOS OAB/SP 188108 - ADV TATIANE
ACHCAR OAB/SP 214652 - ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587 - ADV MARTA SUELY MARTINS DA SILVA
OAB/SP 138810 - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240
344.01.2004.008003-6/000000-000 - nº ordem 2124/2004 - Execução de Alimentos - F. S. G. X F. R. G. - “DEVE O
EXEQUENTE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO, MANIFESTANDO-SE SOBRE O OFÍCIO DE FLS.181, BEM COMO
SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.190 (Deixou de intimar os Advogados constituídos pelo Executado,
tendo em vista que se recusaram a receber a intimação e não souberam informal o atual endereço do mesmo)”. - ADV DANIEL
FABIANO CIDRÃO OAB/SP 162494 - ADV GILBERTO BAUMANN DE LIMA OAB/PR 15404 - ADV NILZA APARECIDA SACOMAN
BAUMANN DE LIMA OAB/PR 38418
344.01.2004.008536-8/000000-000 - nº ordem 2214/2004 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE BONALUME X COMPANHIA
PAULISTA DE FORCA E LUZ
Denegatória de Recurso Especial, (vide fls. 211/284), manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV
FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 202085 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV CLARICE MASCHIO RUBI OAB/SP 74747 - ADV FELIPE RODRIGUES DE ABREU OAB/SP 185765 - ADV FRANCIS TED
FERNANDES OAB/SP 208099
344.01.2005.000459-3/000000-000 - nº ordem 79/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO GALERIA SANTA
LUZIA X ALMIR APARECIDO CARVALHO E OUTROS - Fls. 230 - Vistos, etc. 1- Fls. 216/229: Primeiramente, deve o Exequente
apresentar um demonstrativo atualizado do débito, deduzindo-se o valor do veículo cuja adjudicação foi deferida nas fls. 174,
em razão de pedido do próprio Exequente de fls. 170, já devidamente levada a efeito, conforme se vê do auto de fls. 178 e
do mandado de entrega de fls. 211/213, observando-se o cálculo de fls. 173. Deve ainda o Exequente o recolher os custos de
serviço de impressão, no importe de R$-10,00, por Executada, conforme o Provimento 1864/2011 e o Comunicado nº. 170/2011,
ambos do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei à penhora on line, conforme pedido de fls. 216/218. Aguarde-se
requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade
processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 4Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora online - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução
- Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma
constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição
por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª
Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in
Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV DANIEL FABIANO CIDRÃO OAB/SP 162494 - ADV
LIVIO MIGUEL OAB/SP 218536 - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP 126627
344.01.2005.005026-3/000000-000 - nº ordem 377/2005 - Possessórias em geral - DEJAIR SILVERIO ALVES E OUTROS X
LUCIA MARIA QUADROS - Processo em cartório à disposição da Drª.Priscila Botelho Oliveira Marques-OAB nº256133 - ADV
NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100 - ADV ALFREDO RAMOS NOVAES OAB/SP 60004 - ADV LUCIANE ULIANA VARELA OAB/
SP 233757 - ADV MARCELA THOMAZINI COELHO OAB/SP 252328 - ADV DELSO JOSÉ RABELO OAB/SP 184632 - ADV
PRISCILA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 256133
344.01.2005.005771-0/000000-000 - nº ordem 507/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ANTONIO DAL
EVEDOVE X HIDEMI OBATA - Fls. 155 - Vistos etc. 1- Diante da petição e cálculo de fls. 153/154, manifeste-se o Requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Entrementes, deve o Exequente requerer o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
3- Intime-se. - ADV OVIDIO NUNES FILHO OAB/SP 43013 - ADV LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP
242824 - ADV CARLOS RENATO LOPES RAMOS OAB/SP 123309 - ADV JOSÉ ANDRÉ MÓRIS OAB/SP 255160
344.01.2005.001381-5/000001-000 - nº ordem 1187/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença SANDRO TAKEO IKEDA X ELIANE MOTTA DOS SANTOS - Fls. 123 - Vistos, etc. 1- Fls. 121/122: Primeiramente, providencie
o Exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no importe de R$-10,00, conforme o Provimento 1864/2011
e o Comunicado nº. 170/2011, ambos do CSM. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, procederei à penhora, conforme pedido de fls.
121/1223. Aguarde-se requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3- Em caso de penhora de valores, para evitar
nulidade e responsabilidade processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver
§ 4º do art. 652 do CPC. 4- Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 5- A propósito confira-se
a jurisprudência: “Penhora on-line - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito
comum - Indenização - Execução - Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido.
Sendo a penhora on-line apenas uma constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado,
perfeitamente possível sua substituição por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e
apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso
Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 6- Intime-se. - ADV
VANESSA STROWITZKI GOTO OAB/SP 210009
344.01.2005.003067-0/000000-000 - nº ordem 1507/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIO UMEDA X BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º