TJSP 01/07/2011 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
1208
PERASSI (ÓBITO AOS 30/08/2006) - Fls. 149 - Vistos, etc... 1- Diante da manifestação do Sr. Perito Judicial de fls. 148,
manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 163932
- ADV ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO OAB/SP 165292
344.01.2006.036560-7/000000-000 - nº ordem 2528/2006 - Acidente do Trabalho - MARCOS PAULO SANT´ANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sobre a resposta do perito aos quesitos suplementares, manifestem-se as partes, em
10 dias. - ADV ALAN SERRA RIBEIRO OAB/SP 208605 - ADV LAIS FRAGA KAUSS OAB/SP 252699
344.01.2006.037389-5/000000-000 - nº ordem 2599/2006 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X PAULO ROBERTO
DA SILVA GARCIA - Fls. 113 - 1- Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 102/107, manifeste-se o Requerente.
Prazo: 10 (dez) dias. 2- Decorrido o prazo supra mencionado sem manifestação do Requerente, e considerando que o V.
Acórdão de fls. 102/107 já transitou em julgado (vide fls. 109), arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento
dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV ROGÉRIO
APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DEBORA BRITO
MORAES OAB/SP 236552
344.01.2007.000108-5/000000-000 - nº ordem 7/2007 - Ação Monitória - FELICIO WAIB X MARIA APARECIDA MOMESSO
LOPES EPP - Deve o Requerente manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 110: Deixou de penhorar bens da
empresa executada por não ter localizado bens penhoráveis em nome dela e no valor em execução. Na garagem da residência
havia um veículo que alegou a Srª Maria não pertencer à executada. Aguarda indicação do exeqüente. - ADV ANTONIO GARCIA
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762
344.01.2007.001585-0/000000-000 - nº ordem 145/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARA SILVIA GREGGIO FERREIRA E OUTROS - Fls. 159 - Vistos, etc... 1- Diante do V. Acórdão de fls. 148/152, e ainda diante
da manifestação do Exequente de fls. 157, cumpra-se item “3” da decisão de fls. 119, expedindo-se mandado de levantamento
de penhora. 2- Depois, sobre o prosseguimento ou a suspensão do presente feito nos termos do artigo 791, inciso III, do
Código de Processo Civil, manifeste-se o Exeqüente. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Anoto que, diante da suspensão do processo
não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Prescrição intercorrente - Ação de execução - Pedido de suspensão do
processo, a fim de pesquisar a existência de bens do executado suficientes para a continuidade do procedimento - Prescrição
não caracterizada - Caso de suspensão automática na qual o prazo não tem curso - Decisão mantida - Recurso improvido.”
(Agravo de Instrumento nº 1.191.199-6, da Comarca de Marília - julgado em 01 de julho de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro
Tribunal de Alçada Cívil do Estado de São Paulo - Relator Roque Mesquita. Ver também JTA - LEX 174/236). 4- Intime-se. ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN OAB/SP 136926 - ADV VÂNIA
LOPES FURLAN OAB/SP 178940 - ADV MARCO ANDRE LOPES FURLAN OAB/SP 150842
344.01.2007.002478-5/000000-000 - nº ordem 226/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO MIGUEL X MUNICIPIO
DE MARÍLIA - “DEVE O REQUERENTE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO, EFETUANDO O RECOLHIMENTO DO
VALOR DAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA”. - ADV LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL OAB/SP 197839 ADV SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO OAB/SP 225344 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ
FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2007.003063-5/000000-000 - nº ordem 290/2007 - Ação Monitória - CRIATIVO EDUCACIONAL LTDA X DENIVALDO
FRANCISCO DA SILVA VALDERRAMA - Sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 87, manifeste-se o exequente: Deixou
de efetuar a entrega ao exequente dos bens adjudicados, uma vez que o imóvel encontra-se aparentemente desocupado, com
placa de “vende-se”, fixada no portão. - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV SAMUEL VAZ NASCIMENTO
OAB/SP 214886
344.01.2007.006694-2/000000-000 - nº ordem 635/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELI CAVALHEIRO
SORPILLI X EPC CONSTRUÇÕES LTDA - “DEVE A EXECUTADA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS, NO MONTANTE DE R$-87,25, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA” - ADV REINALDO
NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV RODOLFO SFERRI MENEGHELLO OAB/SP 228762
344.01.2007.007202-1/000000-000 - nº ordem 683/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X LEONILDA SANT´ANA SENA E OUTROS - “Requerente se manifestar sobre a petição de fls. 105/111, no prazo de 10 dias”.
- ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV VANESSA GIACOMINI FREITAS OAB/SP 214908 - ADV MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085
344.01.2007.010678-0/000000-000 - nº ordem 1009/2007 - Ação Monitória - ABASE ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E EDUCACIONAL X MILTON SÉRGIO CHIOZINI - Fls. 114 - 1- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV
RUBENS CARDOSO BENTO OAB/SP 65254 - ADV JULIANO CANDELORO HERMINIO OAB/SP 231942
344.01.2007.011007-0/000000-000 - nº ordem 1040/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A
X RAILTON BORGES DOS SANTOS FILHO - “DEVE O BANCO REQUERENTE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO”.
- ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
344.01.2007.019251-4/000000-000 - nº ordem 1758/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ LUÍS SOARES
BARRETO X EDMUNDO FABRÃO ME E OUTROS - Fls. 161 - Vistos, etc... 1- Deve a Empresa-requerida Edmundo Fabrão ME
regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao nobre advogado subscritor de fls. 35/36,
Dr. Antonio Morelli Sobrinho, bem como taxa de mandato devida à OAB. 2- Entrementes, tendo decorrido o prazo legal sem
que os requeridos Luiz Rodrigues de Carvalho e Regina Fabrão de Carvalho apresentassem contestação, conforme se vê de
fls. 160, manifeste-se o Requerente. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Intime-se. - ADV JOAO PAULO DE SOUZA OAB/SP 61431 - ADV
RODRIGO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 197173 - ADV ANTONIO MORELLI SOBRINHO OAB/SP 122351
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º