TJSP 01/07/2011 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
1314
- ADV BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA OAB/SP 282507
348.01.2008.002418-7/000000-000 - nº ordem 317/2008 - Declaratória (em geral) - LOURDES APARECIDA DOS SANTOS
MONTEBELLO X ISABEL DANIEL BARBOSA E OUTROS - Fls. 527 - VISTOS. 1. O réu Capitulino, no prazo de 48 horas, deverá
efetuar o recolhimento de sua cota parte,sob pena de tal comportamento ser reputado como recusa a perícia, em prejuízo de
todo o pólo passivo, não excluída a responsabilização deste réu, por parte dos demais, pela sorte da demanda. 2. Ultrapassado
o prazo sem recolhimento, poderá qualquer outro réu recolher o valor para a produção da prova, sem prejuízo do direito de
regresso. 3. Diante do recolhimento da cota parte de Izabel (fls. 526), atendendo, assim, a determinação judicial, oficie-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça para instrução do Agravo de Instrumento. 4. Intimem-se. Int. Mauá, 17 de junho de 2011. - ADV
ANDRÉA SOUZA DE PONTES OAB/SP 206005 - ADV OTAVIO TENORIO DE ASSIS OAB/SP 95725 - ADV MARCOS PEREIRA
GUEDES OAB/SP 103774 - ADV MARCIA CRISTINA PEREIRA FERNANDES OAB/SP 118293 - ADV RENATA CANAFOGLIA
OAB/SP 128576 - ADV FERNANDO DE ARAUJO LIMA OAB/SP 85773 - ADV CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR OAB/
SP 183538 - ADV ÉRICA ALVES RODRIGUES OAB/SP 166984 - ADV LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA OAB/SP 253340
348.01.2008.014080-0/000000-000 - nº ordem 1734/2008 - Ação Monitória - RAY FOMENTO COMERCIAL LTDA X MARCUS
LUCENA DE LIMA - Fls. 149 - Vistos. Para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal (via INFOJUD), instituições
bancárias (via BACENJUD), bem como cadastro de registro de veículos (via RENAJUD), conforme requerido a fls. 30 deverá o
exequente recolher, em dez dias, valor correspondente pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód.
434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 1826/10 e
CSM nº 1864/2011. Int. Mauá, 17 de junho de 2011. - ADV ROBERSON THOMAZ OAB/SP 167902
348.01.2008.019008-0/000000-000 - nº ordem 2365/2008 - Declaratória (em geral) - MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA
VESARI X UNIMED ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTROS - Fls. 436 - VISTOS. Recebo o recurso de
apelação interposto às fls.414/422, em ambos os efeitos. Á parte contrária para responder. Após, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. Mauá,
17 de junho de 2011. - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN
OAB/SP 117514 - ADV ANTONIO CARLOS RIZZI OAB/SP 69476 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
348.01.2009.005530-1/000000-000 - nº ordem 958/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COLETIVA - SANDRA REGINA DA SILVA X COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS SA - Fls. 277 - Processo nº 958/2009
- Execução de Sentença Coletiva - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, mantenho a decisão de fls. 273, aguardando-se por
mais 180 dias. Após, tornem conclusos. Int. Mauá, 20 de junho de 2011. - ADV JOSE LUIZ CORAZZA MOURA OAB/SP 31329
348.01.2009.006616-0/000000-000 - nº ordem 1134/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COLETIVA - APARECIDO CRUZ FILHO X COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS SA - Fls. 270 - Processo nº 1134/2009
- Execução de Sentença Coletiva - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, mantenho a decisão de fl. 266, aguardando-se por
mais 180 dias. Após, tornem conclusos. Int. Mauá, 20 de junho de 2011. - ADV JOSE LUIZ CORAZZA MOURA OAB/SP 31329
348.01.2009.010839-9/000000-000 - nº ordem 1616/2009 - Inventário - VERA LUCIA ALEXANDRE NUNES RICIERI X
MAURICIO EDSON RICIERI - Fls. 104 - VISTOS. Para análise final da partilha, providencie a inventariante a juntada de certidão
atualizada da matrícula do apartamento, no prazo de 10 dias. Int. Mauá, 17 de junho de 2011. - ADV CLEUSA SANT ANNA OAB/
SP 152161 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555
348.01.2009.015641-9/000000-000 - nº ordem 2224/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DJALMA ALEKSANDRO
MARCELINO X HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 128 - Vistos. As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado, em virtude
da satisfação da execução, conforme disposto na Lei nº 11.608 de 29/12/2003. Assim, deve o vencedor apresentar novo cálculo
para inclusão da multa de 10%, bem como das custas finais, que correspondem a 1% da condenação, atentando-se para o valor
mínimo a ser recolhido, conforme dispõe a lei supra citada. Para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal
(via INFOJUD), instituições bancárias (via BACENJUD), bem como cadastro de registro de veículos (via RENAJUD), deverá o
exequente recolher, em dez dias, valor correspondente pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód.
434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 1826/10 e
CSM nº 1864/2011. Int. Mauá, 17 de junho de 2011. - ADV DANUZA DI ROSSO OAB/SP 175370 - ADV PAULO SERGIO ZAGO
OAB/SP 142155
348.01.2009.024054-4/000000-000 - nº ordem 3273/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - COMPANHIA
PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPTM X CPF COMERCIO E PARTICIPAÇOES LTDA - (Vista da certidão negativa do
oficial de justiça na Carta Precatoria de fls.300: Deixou de citar a empresa-ré porque a mesma encontra-se em lugar incerto e
não sabido) - ADV JULIA STELCZYK OAB/SP 256975 - ADV FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR OAB/SP 93861
348.01.2010.000658-6/000000-000 - nº ordem 58/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AUMORE CREDITO
DINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X IRAPUAN DE ALBUQUERQUE SILVA - Fls. 64 - VISTOS. O endereço informado
às fls.59 (Av Alfredo Sebastião da Silva, 1039, Jd Canadá-Mauá), não foi diligenciado. Assim, esclareça a autora se insiste em
tal diligência, cumprindo o Provimento CG 8/85, em cinco dias. Em caso negativo, para obtenção de informações da Secretaria
da Receita Federal (via INFOJUD) e das instituições bancárias (via BACENJUD), (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio,
penhora e transferência), conforme requerido a fls. 63 deverá a autora recolher, em dez dias, valor correspondente pela Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 1826/10 e CSM nº 1864/2011. Int. Mauá, 20 de junho de 2011. - ADV SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
348.01.2010.004184-5/000000-000 - nº ordem 565/2010 - Execução de Alimentos - R. R. N. X V. C. N. - Vistos. Fls. 36/40:
aguarde por mais de 60 dias a devolução da carta precatória. Na inércia, cobre-se. Int. Mauá, data supra. - ADV CAIRO
FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 147302
348.01.2010.005017-9/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. C. P. X A. F. D.
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