TJSP 01/07/2011 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
1323
D’AGOSTA ROSA OAB/SP 163745 - ADV ANDERSON SANTIAGO DE MELLO OAB/SP 231862
348.01.2007.010879-7/000000-000 - nº ordem 1115/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
A. D. S. X R. Z. D. S. - Fls. 71 - Fls. 69. Oficie-se ao IMESC solicitando novo agendamento para a realização da perícia. Com a
resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Int. - ADV DEISI CAETANO DE CAMARGO CATTARUZZI OAB/SP 77512
- ADV CYNTHIA APARECIDA NUNES BUCCI OAB/SP 272052
348.01.2008.000860-0/000000-000 - nº ordem 115/2008 - Interdição - IVANETE VIANA DE JESUS X LEONILDO MACIEL
- FICA INTIMADO O REQUERIDO A COMPARECER NO CAPS II, NA RUA LUIS MARIANI, 80, CENTRO - MAUÁ/SP, NO
DIA 06/07/2011, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO À PERÍCIA MÉDICA. - ADV LILIAN CAMPESTRINI OAB/SP
212988
348.01.2008.004325-9/000000-000 - nº ordem 547/2008 - Arrolamento - HELENINHA PEREIRA DE MORAIS X JOSE
PEREIRA DE MORAIS - Vistos. 1. Fls. 162/163. Diante da certidão de dependentes habilitados no INSS, defiro a expedição de
alvará autorizando o pagamento, à viúva e herdeiras ali indicadas (fls. 163), das verbas rescisórias e saldos de FGTS e PISPASEP deixados pelo falecimento de José Pereira de Morais. 2. Observo que o veículo ainda está registrado em nome do “de
cujus” no órgão de trânsito (fls. 159), situação que deve ser corrigida. A inventariante deverá indicar, em cinco dias, o nome da
pessoa para quem deve ser expedido alvará de transferência do veículo no órgão de trânsito. 3. Após, tornem conclusos para
eventual homologação da partilha amigável. Int. (FICA INTIMADA A REQUERENTE A RETIRAR EM CARTÓRIO O ALVARÁ
EXPEDIDO) - ADV LUIZ CUSTÓDIO OAB/SP 181799 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555
348.01.2007.020693-5/000000-000 - nº ordem 625/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA
SOBRE DIREITO DE VISITAS - ALESSANDRO SCARPONI FREITAS X ANA PAULA BALBINO - Manifestem-se as partes, no
prazo de (10) dias, sobre o laudo do estudo psicológico de fls. 272/276. Após, vista ao MP. Int. - ADV JOSÉ EDILSON SANTOS
OAB/SP 229969 - ADV DAGMAR RAMOS PEREIRA OAB/SP 85506 - ADV WELBER FERNANDES DE SIQUEIRA OAB/SP
196134
348.01.2008.009231-4/000000-000 - nº ordem 1107/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. G. D. S. P. X C. F. S.
P. - Fls. 133 - Ciência ao autor, em cinco dias, dos documentos acostados pelo requerido às fls. 117/132. Int. - ADV MARISA
GALVANO OAB/SP 89805 - ADV AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA OAB/SP 282504 - ADV ANDRE TAVARES VALDEVINO
OAB/SP 284075
348.01.2008.016000-1/000000-000 - nº ordem 1980/2008 - Interdição - ELISABETH PEREIRA DE ANDRADE X PEDRO
PEREIRA DE ANDRADE - Fls. 57 - Diante da manifestação do MP, oficie-se novamente ao DIR-II, como determinado à fl. 26.
Int. (FICA INTIMADO O REQUERIDO A COMPARECER NO CAPS II, NA RUA LUIS MARIANI, 80, CENTRO - MAUÁ/SP, NO
DIA 20/07/2011, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO À PERÍCIA MÉDICA). - ADV VANESSA CRISTINA MARTINS
FRANCO OAB/SP 164298
348.01.2008.021168-9/000000-000 - nº ordem 2631/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CIRLOG
TRANSPORTES LTDA X LAISTAR CONFECÇÕES E MODAS LTDA E OUTROS - Fls. 279: Preliminarmente a expedição de
carta precatória para oitiva da testemunha Dalvio, oficie-se na forma requerida pela ré a fls. 132, a qual deverá comprovar a
distribuição do ofício em cinco dias. Int. (FICA INTIMADA A REQUERIDA A RETIRAR EM CARTÓRIO O OFÍCIO, QUE DEVERÁ
SER ENCAMINHADO AO SR. COMANDANTE DA 4ª SRPRF-MG) - ADV JOSE DOMINGOS MARTINES OAB/SP 102460 - ADV
KÁTIA SAYURI MIASHIRO OAB/SP 183127 - ADV RILMAN RESENDE DE CASTRO OAB/MG 66284
348.01.2008.021168-9/000000-000 - nº ordem 2631/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CIRLOG
TRANSPORTES LTDA X LAISTAR CONFECÇÕES E MODAS LTDA E OUTROS - Vistos. Ante a devolução da carta precatória
expedida para oitiva das testemunhas arroladas pela autora, devidamente cumprida, depreque-se a oitiva das testemunhas
arroladas pelos réus. Os réus deverão retirar a carta precatória em cartório e comprovar sua distribuição em quinze dias,
comprovando o recolhimento das custas pertinentes junto ao Juízo deprecado. Int.(FICAM INTIMADOS OS RÉUS A RETIRAR
A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA) - ADV JOSE DOMINGOS MARTINES OAB/SP 102460 - ADV KÁTIA SAYURI MIASHIRO
OAB/SP 183127 - ADV RILMAN RESENDE DE CASTRO OAB/MG 66284
348.01.2009.003112-0/000000-000 - nº ordem 558/2009 - Ação Monitória - REGINALDO JORGE UWAROW E OUTROS X
VALTANJET INJEÇAO DE PEÇAS TECNICAS EM PLASTICOS LTDA ME - DIGAM OS REQUERENTES ACERCA DO CE DA
CARTA DE INTIMAÇÃO DE FLS. 33, DEVOLVIDO PELOS CORREIOS SOB O MOTIVO DE AUSÊNCIA, APÓS 03 TENTATIVAS
FRUSTRADAS DE ENTREGA. - ADV PAULA BRINKER OAB/SP 178079
348.01.2009.003164-4/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Inventário - EWERTON DOS SANTOS BAPTISTA RAVANELLI E
OUTROS X EMERSON RAVANELLI - Fls. 88 - Vistos. Considerando que a representante dos menores não manifestou interesse
na partilha do bem inventariante e que o Ministério Público atua no feito como fiscal da lei, reconsidero a primeira parte do
despacho de fls. 87, nomeando inventariante KATIA CRISTIANE BAPTISTA, sob compromisso. No mais, mantenho o despacho
de fls. 87, aguardando-se cumprimento. Int. - ADV WILSON DELGADO FILHO OAB/SP 64201 - ADV SERGIO D’AMICO OAB/SP
72040 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944
348.01.2009.004251-2/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDREIA BATISTA DA SILVA
X VIAÇAO BARAO DE MAUA LTDA - Vistos. ANDRÉIA BATISTA DA SILVA promove contra VIAÇÃO BARÃO DE MAUÁ LTDA.
ação de indenização por ato ilícito. Em resumo, porque a mãe da autora, Antonia Maria Cordeiro, foi atropelada no dia 08 de
agosto de 1990 por ônibus da empresa ré, vindo a falecer. A culpa do motorista consistiu em efetuar conversão à esquerda em
local com grande concentração de trabalhadores, estando a vítima no meio fio. Dessa forma, espera a condenação da ré ao
pagamento de indenização por dano moral de mil salários mínimos, além de pensão mensal de dois terços do salário da vítima
desde a data do acidente e até a data em que a autora completasse 25 anos de idade. Traz documentos. Em contestação,
com prejudicial de prescrição e preliminar de defeito ou ausência na causa de pedir, a ré alega, no mérito, culpa exclusiva da
vítima, esclarecendo que o motorista foi processado criminalmente e absolvido da acusação de homicídio culposo. Pugna,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º