TJSP 01/07/2011 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 985
1411
ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
358.01.2010.005018-9/000000-000 - nº ordem 928/2010 - Guarda de Menor - T. C. D. S. C. X F. J. A. D. C. E OUTROS Manifeste-se a requerente sobre a carta precatória devolvida sem cumprimento de fls. 67/74. - ADV CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA OAB/SP 244594
358.01.2010.005924-2/000000-000 - nº ordem 1108/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADILSON ALVES PEREIRA
X SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Fls. 65 - Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de audiência
preliminar (art.331 da Lei 5.869/73). No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV WALMIR FAUSTINO DE
MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO
OAB/SP 148930
358.01.2010.006244-3/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LUIZ GUTIERRI
JUNIOR X R DARAKJIAN REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME - Fls. 230 - Vistos. Digam as partes se há interesse na
realização de audiência preliminar (art.331 da Lei 5.869/73). No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os
autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV LUIS
PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV RENATA JAEN LOPES OAB/SP 270523 - ADV PAULO ROGERIO DE
MELLO OAB/SP 230552 - ADV AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA OAB/SP 251240
358.01.2010.006328-1/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CHRISTÓVÃO MODENA
DE FRANÇA BUENO E OUTROS X BENEDITO DA SILVA FILHO E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito.
Decorridos, manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV PRISCILA APARECIDA ZAFFALON OAB/SP 239471
358.01.2010.006392-0/000000-000 - nº ordem 1181/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
JOSÉ BENEDITO PONCHIO E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 48v° (devolvo o mandado pois a
diligência recolhida é insuficiente). - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV VANESSA DIAS DE OLIVEIRA OAB/
SP 297983
358.01.2010.006701-3/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Divórcio (ordinário) - M. A. F. D. S. X H. L. D. S. - Fls. 33/34 Processo nº 1237/10. Primeiro Ofício Judicial VISTOS. MICHELE ARIANE FERREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, requereu
o DIVÓRCIO em face de HENDERSON LUIZ DA SILVA, também qualificado, alegando que são casados no regime da comunhão
parcial de bens e que houve a separação de fato há mais de dois anos. Citado, o requerido, quedou-se inerte. DECIDO. A ação é
procedente. A separação de fato perdura por mais de dois anos e autoriza a procedência. Considerando satisfeitas as exigências
legais e com o advento da Emenda Constitucional n. 66/10 que dispensa o requisito do lapso temporal, DECRETO O DIVÓRCIO
DO CASAL, com fundamento no artigo 1580, §2º do Código Civil, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Há bens a
partilhar. Concedo a guarda da menor Melissa Ferreira da Silva, filha do casal, a requerente. O réu pagará a título de pensão
alimentícia a filha, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), corrigidos pelo salário mínimo, a partir da citação. Condeno o
réu ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, por equidade, arbitro em R$410,00
(quatrocentos e dez reais) (CPC.art.20, § 4º). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.Int. Mir., data supra.- MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito - ADV CELSO ALVES PEREIRA OAB/SP
88920
358.01.2010.006897-7/000000-000 - nº ordem 1281/2010 - Inventário - ALEXANDRE TEIXEIRA DE JESUS X IVONE
CARMONA DE JESUS - Fls. 180 - Vistos. Diante dos documentos apresentados e as razões alegadas, DEFIRO o pedido de
fls. 179 e AUTORIZO a expedição do alvará requerido. Int. - ADV LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS OAB/SP
75322
358.01.2010.007247-7/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. V. J. E OUTROS Favor os requerentes juntarem aos autos certidão de casamento averbada para posterior expedição de mandado de averbação.
- ADV SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS OAB/SP 191567
358.01.2010.007782-0/000000-000 - nº ordem 1418/2010 - Declaratória (em geral) - VIVIAN GUITTI X SECRETARIA DOS
TRANSPORTES - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Manifeste-se a requerente, em réplica, sobre a
contestação de fls. 50/73. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV ADIRSON SIQUEIRA GALVES OAB/
SP 27850
358.01.2010.007883-8/000000-000 - nº ordem 1438/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO COSSI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 64 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA
OAB/SP 67538
114.02.2009.012508-3/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR COSTA
MERCURIO CAMPINAS ME X MELCHIORI IND MAQ FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA ME - Fls. 91 - Vistos. Digam as
partes se há interesse na realização de audiência preliminar (art.331 da Lei 5.869/73). No silêncio, ou havendo negativa de
uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.
Intimem-se. - ADV FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO INACARATO OAB/SP 220233 - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664
358.01.2011.000541-4/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO ROBERTO CAMPOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145 - Vistos. Digam as partes se há interesse na realização de
audiência preliminar (art.331 da Lei 5.869/73). No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos
para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV WALMIR FAUSTINO DE
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