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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 - Página 2191

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TJSP 01/07/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 985

2191

por invalidez e auxílio-doença, exigidos pelos artigos 42 e 59 da Lei nº. 8.213/91, a improcedência do pedido inicial é medida
de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por Neusa Rosa da Silva em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, atualizadas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios, que arbitro, por equidade (CPC, art. 20, § 4º), em
R$ 700,00 (setecentos reais), observada a gratuidade processual. P. R. I. - ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP
173903 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2010.001480-2/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Consignatória (em geral) - DÉBORA ELIZABETH BERTOLINI
X MULTI RIO PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA LIMITADA - Fls. 145 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls.142/144. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação Consignatória em
que é Requerente DÉBORA ELIZABETH BERTOLINI contra MULTI RIO PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, com amparo
no artigo 269, III do CPC. Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. PRIC. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
- ADV LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA OAB/SP 185286 - ADV EDLÊNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131
438.01.2010.000845-4/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A,
SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A X ELIAS JOSÉ AYUB - Fls. 87 - Ante a manifestação do Exeqüente (fl. 86), julgo
extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que são partes BANCO NOSSA CAIXA S/A SUCEDIDO
PELO BANCO DO BRASIL S/A contra ELIAS JOSÉ AYUB, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2010.002430-0/000000-000 - nº ordem 323/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - VALTRA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X CHAMARAL PENÁPOLIS TRANSPORTES LTDA - Fls. 79 - Ante a petição de
fls.78, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em
conseqüência, extinto o processo da presente Ação de BUSCA E APREENSÃO em que são partes VALTRA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA contra CHAMARAL PENÁPOLIS TRANSPORTES LTDA, com fundamento no artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada nas fls.34, em favor do depositante. Ante
a desistência da ação, não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP
196461 - ADV ELIANI GALMASSI LEITE OAB/SP 225663 - ADV JEAN COLIN TALAVERA OAB/SP 230741
438.01.2010.002831-0/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Execução de Alimentos - P. B. D. S. N. X P. B. D. S. J. - Fls. 47
- A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe
impede o prosseguimento (fls.verso), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão fls.44verso).
Em conseqüência, julgo extinto o processo da ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que são partes P.B.S.N representada por
E.S.M em face P.B.S.J., com amparo no artigo 267, III do CPC. Decorrido o prazo legal, recolhidas eventuais custas, arquivemse os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV ELISANDRA GARCIA CARVALHO OAB/SP 169964
- ADV MARY HITOMI MIYATA OAB/SP 141920 - ADV ELISANDRA GARCIA CARVALHO OAB/SP 169964
438.01.2010.002904-2/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Ação Monitória - MARKA VEÍCULOS LTDA X HAROLDO CORTEZ
MORA - Fls. 76 - VISTOS, Ante o v. acórdão, nos termos do artigo 475-B do CPC, intime-se o credor para, querendo, requerer,
no prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do
cálculo, devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão de economia e celeridade processual,
deverá o credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa de 10% do valor da dívida para o
caso de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte
(CPC artigo 475-J § 5º). INT. - ADV JULIO CESAR FIORINO VICENTE OAB/SP 132714 - ADV ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA
BOAVENTURA OAB/SP 158693 - ADV LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE OAB/SP 147823
438.01.2010.002960-3/000000-000 - nº ordem 379/2010 - Declaratória (em geral) - VALDECI SABINO DONZELI DOS
SANTOS X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 171 - VISTOS, Ante v. acórdão, arquivem-se os autos, com as
anotações e comunicações de praxe. INT. - ADV FAUSTO ARTHUR FERRARI OAB/SP 54576 - ADV STELA HORTÊNCIO
CHIDEROLI OAB/SP 264631 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 257220
438.01.2010.003381-3/000001-000 - nº ordem 433/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença VALDECIL CLAUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - Ante a manifestação de fl. 27, julgo
extinta a presente Execução de Sucumbência, oriunda da Ação de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE em que são partes
VALDECIL CLAUS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. - ADV RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE
28050
438.01.2010.004656-3/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Arrolamento - CELSO FARIA X TEREZINHA SOUZA SANCHES
FARIA - Fls. 79 - VISTOS, Julgo, por sentença, o plano de partilha de fls. 02/05, lançado nos autos de Arrolamento dos bens
deixados por falecimento de TEREZINHA SOUZA SANCHES FARIA, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões,
ressalvados os eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado e recolhidas as eventuais custas, expeça-se o
competente formal de partilha, indicando o inventariante as peças para instruir o presente formal. Arbitro honorários advocatícios
em R$536,35, (Código 201), expedindo-se a competente certidão, após o trânsito em julgado, em favor do Dr. ANTONIO
HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB/SP213.133). Decorrido o prazo legal, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos,
com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133
438.01.2010.006248-8/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 108/115 - Vistos. VALDIR DA SILVA ajuizou a presente ação de
recálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de serviço c.c. declaratória incidental de contagem de tempo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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