TJSP 04/07/2011 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 986
1569
com intervalo de dez dias. Lavre-se o respectivo termo e expeça-se mandado. P.R.I.C. - ADV ALINE NASCIMENTO TONDATTI
OAB/SP 240324 - ADV JOSE MEIRELLES FILHO OAB/SP 86246
120.01.2010.004020-6/000000-000 - nº ordem 929/2010 - Arrolamento - VALDIRENE RODRIGUES MARTINS X MARCELO
RIBEIRO GONÇALVES - Fls. 37 - Esclareça a subscritora de fls. 29, o pedido constante do item II, uma vez que conforme já
mencionado na certidão de fls. 24, trata-se da representação dos herdeiros menores. Apresente a inventariante os demais
documentos faltantes para instrução dos autos. Int. - ADV THAÍS DE ALMEIDA RONCON OAB/SP 213063
120.01.2010.004027-5/000000-000 - nº ordem 934/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇAO DE ACORDO
- BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Fls. 37/41: regularizem os requerentes LUIZ FERNANDO BORGES,
ANTONIO DONIZETE BORGES e ELIZABETE AP. P. BORGES a representação processual, no prazo de cinco dias. Int. - ADV
GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV MARCELO CRISTALDO ARRUDA OAB/SP 269569
120.01.2010.004165-9/000000-000 - nº ordem 969/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CASCAVEL MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA X DIVALDO CARDOSINO SILVESTRE ME - Fls. 24 - - Diante da certidão supra, intime-se o exeqüente
para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV
CARMELA MANFOI TISSIANI OAB/PR 31912
120.01.2010.004255-0/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDERSON ANTONIO
SACHETTI - Fls. 64/66 - Comarca de Cândido Mota - 1a. Vara Judicial Processo nº 994/2010 Vistos. ANDERSON ANTONIO
SACHETTI, qualificado nos autos, ajuizou o presente pedido de retificação de registro civil, em seu nome próprio e de seus
antecessores a retificação de registros notariais. Juntou documentos (fls.19/34). Aduz o requerente que necessita viajar para a
Itália, e pretende pleitear sua cidadania italiana, para facilitar a entrada naquele país. Contudo, há a necessidade de retificação
dos registros de nascimento, casamento e óbito de seus antecessores, a fim de viabilizar a concessão do visto de entrada
pretendido, uma vez que, quando dos registros de nascimento, casamento e óbito de seus antecessores, os nomes foram
grafados de forma equivocada. Concordância dos parentes do autor com o pedido, às fls. 46/59. Parecer favorável do M.P. às
fls. 61/62. É o relatório. DECIDO. A presente ação deve ser julgada procedente. Os documentos que instruem a inicial dão conta
do efetivo equívoco ocorrido quando do lançamento do nome das pessoas mencionadas nos autos quando da lavratura dos
respectivos registros civis, em especial o documento de fls. 22. Não há nos autos outros elementos que possam prejudicar o
pedido inicial. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação da(o): a)certidão de casamento n. 68, do
livro B n. 002, fls 050-F do C.R.C.P.N. da comarca de Barra Bonita-SP, para que dela fique constando: a-1)nome dos contraentes
como sendo STEFANO ZIBORDI e MARIA BARBIRATO e não como constou; a-2)local de nascimento de STEFANO ZIBORDI
como sendo natural do município de CASTELNOVO BARIANO, província de Rovigo, Itália e não como constou; a-3)genitores
de STEFANO ZIBORDI, filho de TRANQUILLO ZIBORDI e ROSA VENEZIANI e não como constou; a-4)genitores de MARIA
BARBIRATO, filha de ANTONIO BARBIRATO e TERESA REBATTA BARBIRATO e não como constou; b)certidão de óbito n.
6432, livro C-009, fl. 275 do C.R.C.P.N. da comarca de Cândido Mota, para que dela fique constando: b-1)o nome do falecido
como sendo STEFANO ZIBORDI e não como constou; b-2)a idade do falecido como sendo 82 anos de idade e não como
constou; b-3)local de nascimento do falecido como sendo município de Castelnovo Bariano, província de Rovigo, Itália; b-4)
filiação do falecido como sendo Tranquillo Zibordi e Rosa Veneziani e não como constou; c)certidão de óbito do C.R.C.P.N. da
comarca de Cândido Mota-SP, n.115584.01.55.1947.4.00007.235.0003407-53 OU registro 3407, fls. 235, livro C-07, em nome
de MARIA BARBIRATO para que dela fique constando: c-1)o nome da genitora da falecida como sendo Teresa Rebatta Barbirato
e não como constou; d)certidão de nascimento n. 240, fls. 35v do livro A-3.A do C.R.C.P.N. da comarca de Cândido Mota, em
nome de ALVINA ZIBORDI para que dela fique constando: d-1)o nome de seu genitor como sendo STEFANO ZIBORDI e não
como constou; d-2)o nome de sua avó paterna como sendo ROSA VENEZIANI e não como constou; d-3)o nome de seus avós
paternos como sendo ANTONIO BARBIRATO e TERESA REBATTA BARBIRATO e não como constou; e)certidão de casamento
n. 3.347, livro B-11, fls. 240v. do C.R.C.P.N. da comarca de Cândido Mota/SP para que dela fique constando: e-1)o nome do
contraente como sendo OCTAVIO SACHETTI e não como constou; e-2)o nome do genitor do contraente como sendo JOÃO
SACHETTI e não como constou; e-3)o nome do genitor da contraente como sendo STEFANO ZIBORDI e não como constou;
e-4)o nome de casada da contraente como sendo ALVINA ZIBORDI SACHETTI e não como constou; f)certidão de nascimento
n. 15.727, fls. 394, livro A-22 do C.R.C.P.N. da comarca de Cândido Mota/SP em nome de ANTONIO CARLOS SACHETTI para
que dela fique constando: f-1)o nome de seu genitor como sendo OCTAVIO SACHETTI e não como constou; f-2)o nome de
seu avô paterno como sendo STEFANO ZIBORDI e não como constou; g)certidão de casamento (primeira núpcias) n. 5875,
fl.147, livro B-23 do C.R.C.P.N. da comarca de Cândido Mota/SP em nome de ANTONIO CARLOS SACHETTI e MARIA SUELY
TRISTÃO para que dela fique constando: g-1)o nome do pai do contraente como sendo OCTAVIO SACHETTI e não como
constou; h)certidão de casamento(segunda núpcias)n. 4173, fl. 111, do livro B-15 do C.R.C.P.N. da comarca de Cândido Mota/
SP em nome de ANTONIO CARLOS SACHETTI e MARIA DO CARMO CHAGAS para que dela fique constando: h-1)o nome do
pai do contraente como sendo OCTAVIO SACHETTI e não como constou; h-2)a data de nascimento do contraente como sendo
07-10-1953 (sete de outubro de um mil novecentos e cinqüenta e três) e não como constou; i)certidão de nascimento n. 19.408,
livro A-30, fl. 216 do C.R.C.P.N. da comarca de Assis-SP em nome de ANDERSON ANTONIO SACHETTI para que dela fique
constando: i-1)o nome de seu avô paterno como sendo OCTAVIO SACHETTI e não como constou. Não há custas.Arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Cândido Mota, 17 de junho de 2010. MARCO AURELIO GONÇALVES JUIZ SUBSTITUTO - ADV THAIS DE
ALMEIDA MATIOLI DIAS OAB/SP 253488
120.01.2010.004330-3/000000-000 - nº ordem 1015/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - P. L. R. M. X MUNICIPIO
DE CANDIDO MOTA-SP - Fls. 85 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 78/84, interposto pelo(a) embargante apenas no efeito
devolutivo (art. 520, V, do C.P.C).. Vista ao autor para contra-razões no prazo legal. Int. - ADV CINTIA REGINA DOS SANTOS
DIAS OAB/SP 277423 - ADV EDUARDO BEGOSSO RUSSO OAB/SP 109208 - ADV JOSÉ EDUARDO CORRÊA DA SILVA OAB/
SP 159696 - ADV JOSE AUGUSTO MARCELO ROSSI OAB/SP 149890 - ADV FERNANDO CARLOS MARTINS FILHO OAB/SP
265313 - ADV CINTIA REGINA DOS SANTOS DIAS OAB/SP 277423
120.01.2010.004444-2/000000-000 - nº ordem 1040/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
R. G. X P. A. D. C. - Vistos, em saneador. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nomeando
o advogado indicado pela OAB local. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a suprir.
Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal e pericial, devendo ser expedido ofício ao IMESC para
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