TJSP 04/07/2011 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 986
2014
Processo 0028401-04.2003.8.26.0002 (002.03.028401-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Célio Souza dos Santos - Oscar
Leite dos Santos - Fls.306 e seguintes: manifeste-se o inventariante. - ADV: JASON SOTERO DE JESUS (OAB 192115/SP),
COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP), HELIO JOSE MIZIARA (OAB 14752/SP), EULINO DIOGO
XAVIER (OAB 116346/SP)
Processo 0028466-18.2011.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalva Alves Silva - Antonio Alceu
Silva - Fls.53: concedo 60 dias. Fls.54, primeiro parágrafo: o pedido deve ser efetuado diretamente à instituição bancária.
Desnecessária a expedição de ofícios. - ADV: CLEIDE FERNANDES DE LIMA BONIFACIO (OAB 306737/SP)
Processo 0028731-54.2010.8.26.0002 (002.10.028731-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Alves Ferreira Rigon
- Jaime Alves Ferreira - Cumpra-se o despacho de fls.66, terceiro parágrafo. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: JOSE VANDERLEI
SANTOS (OAB 119212/SP), RENATA MONTENEGRO (OAB 156004/SP), PAULA VITORIA PASSOS TORRES DE FARIA (OAB
297388/SP)
Processo 0029648-39.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. M. O. e outro - Vistos. Atenda-se o que
pede a Dra. Promotora de Justiça a fls.19. Cumpra-se no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Int. cota requerio juntada
da cópia da r. decisão judicial que fixou os alimentos - expressa concordância dos alimentandos devidamente representados ou
assistidos, com firma reconhecida, com redução pensão alimentícia - ADV: LUCIANA NOGUEIROL LOBO (OAB 132190/SP)
Processo 0030430-80.2010.8.26.0002 (002.10.030430-5) - Execução de Alimentos - Fixação - S. M. do N. - M. M. do N. Diga o executado - ADV: JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA (OAB 12359/GO), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/
SP)
Processo 0030854-88.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Sucessões - C. M. M. - C. A. da S. - Diga o autor. - ADV:
JOSE VALTIN TORRES (OAB 65235/SP), EDMILSON BAGGIO (OAB 130893/SP), ANIZIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB
122196/SP), ISRAEL DOS SANTOS (OAB 98981/SP), CLEUSA PEREIRA MENDES (OAB 115437/SP)
Processo 0031655-38.2010.8.26.0002 (002.10.031655-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. L. C. B. - L.
M. D. da C. - Vistos. Intime-se a alimentante por intermédio de seu procurador a efetuar os pagamentos da prestação alimentícia
na conta bancária da alimentada. Expeça-se novas guias de levantamento conforme requerido a fls. 246/47. Int. - ADV: PLAUTO
SAMPAIO RINO (OAB 66543/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP)
Processo 0032083-20.2010.8.26.0002 (002.10.032083-1) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.
de A. do N. - S. P. do N. - Ciência do ofício da Delegacia da Receita Federal. - ADV: RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS (OAB
281025/SP), ROBERTO ZANETIC VIDULIC (OAB 49611/SP)
Processo 0032257-92.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - Vanessa Alves da Silva - Paulo Amaro da Silva Digam. Contestação. Defiro a gratuidade processual. - ADV: PATRICIA NOGUEIRA MACHADO (OAB 287648/SP), ALEX GOMES
SEIXAS (OAB 248005/SP)
Processo 0032393-89.2011.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. J. B. - R. V. A. Vistos. Cite-se observadas as formalidades de estilo. Oportunamente, ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE BARBOSA
VALDETARO (OAB 154771/SP)
Processo 0034799-20.2010.8.26.0002 (002.10.034799-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. C.
R. L. - R. C. S. L. - Ciência do comprovante de transferência por determinação judicial do banco Itaú - ADV: ELIO DOS SANTOS
MENDONCA (OAB 117142/SP), AUGUSTO MARCELO BRAGA DA SILVEIRA (OAB 144409/SP)
Processo 0035071-58.2003.8.26.0002 (002.03.035071-0) - Interdição - Tutela e Curatela - Cicero Antonio Lotti - Lygia
Lanzoni Lotti - Atenda-se o que pede a Drª Promotora de Justiça (Cota do MP - Requeiro, por primeiro, preste o curador Sr.
Cicero, contas do período que administrou o patrimônio de sua mãe, interditada). Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: JOSE NASSIF
NETO (OAB 35157/SP)
Processo 0035139-27.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - E. C. S. e outro - Vistos.
Atenda-se o que pede a Dra. Promotora de Justiça na cota de fls. 14. Cumpra-se no prazo de dez dias sob pena de indeferimento.
Int. coita requerio emenda à exordial a fim de que conste o período da união( inicio e fim) - ADV: MARCOS BORGES ANANIAS
(OAB 233668/SP)
Processo 0036725-02.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. G. A. - T. R. A. - Vistos, A ação é de revisão
de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a
peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anterior fixado, que vigorará durante o
correr desta ação, até que nela seja eventualmente alterado. O pedido de tutela antecipada será apreciado após o decurso do
prazo para contestação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/10/2011 às 14:30 horas. Cite-se
e intime-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, Intime-se o autor por meio de seu Patrono. Defiro a gratuidade
processual. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 0037052-44.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. A. de M. - A. S. A. de M. - Redistribuam-se à
5ª Vara da Família local, face à existência do processo 0007945-86.2010. - ADV: ROGERIO MACHTANS (OAB 203737/SP)
Processo 0040377-61.2010.8.26.0002 (002.10.040377-0) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. M.
da S. - F. A. P. P. - Vistos. Fls.25/38: diga a parte contrária. Regularize a requerida a sua representação processual em cinco
dias. Int. S.P. d.s. - ADV: CELIA FONSECA VIANA (OAB 141204/SP)
Processo 0040475-46.2010.8.26.0002 (002.10.040475-0) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N. dos
S. R. - O. de O. D. e outros - Vistos. Retifique-se a autuação e junto ao SAJ para exclusão dos genitores do falecido do polo
passivo da demanda. Esclareça a requerente acerca do menor Enzo, eis consoante certidão à fls. 59 não é filho do falecido.
Apresente certidão de nascimento do correu Márcio. Junte certidão de dependentes previdenciários do “de cujus” junto ao INSS.
Oportunamente, ao Ministério Público. Int. - ADV: GILBERTO RUBENS BARBOSA (OAB 22089/SP), ANDREIA FERNANDA
MARCOLINO (OAB 279034/SP)
Processo 0040689-03.2011.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Antônio da Silva
Mello e outros - Dinorah Ferreira Cassiano da Silva Mello - Juntem-se certidão de inexistência ou existência de dependentes
previdenciários, certidão de casamento dos herdeiros e certidão de óbito do esposo da “de cujus”. Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorridos sem manifestação, voltem conclusos para extinção nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. - ADV:
ANTONIO CARLOS STANCATI DE CARVALHO (OAB 137007/SP)
Processo 0040834-59.2011.8.26.0002 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - S. M. B. A. M. - T. V. M. - A separação de
corpos tem por finalidade resguardar a integridade física, moral e psicológica do cônjuge que está sofrendo constrangimentos
e ameaças proferidos pelo outro.Na presente hipótese, tendo a requerida já deixado o lar conjugal com os filhos, antecipouPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º