Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 - Página 2224

  1. Página inicial  > 
« 2224 »
TJSP 04/07/2011 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 986

2224

S/A X JESSIKA FERNANDES GONCALVES - Fls. 30 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
OSASCO-SP. CONCLUSÃO Aos 27 dias do mês de junho de 2011, faço estes autos conclusos, ao MM. Juiz de Direito Titular
da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Márcia R. de Moraes Teles), Escrevente,
digitei. Processo nº 1898/10 Vistos, etc. Tendo em vista a petição (fl.29), HOMOLOGO para que produza os seus devidos e
legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de BUSCA E APREENSÃO que BANCO ITAUCARD S/A move contra JESSIKA
FERNANDES GONÇALVES, e julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo
de determinar a expedição de ofício ao DETRAN porque não foi por este Juízo determinado o bloqueio. Não tendo o(a) autor(a)
no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo
único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Os. data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO - ADV HELENA MARIA
MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
405.01.2010.047621-0/000000-000 - nº ordem 1997/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - IDA SUSINI BASSANI X
FRANCISCA LIMA FERREIRA E OUTROS - Fls. 40/41 - Vistos, etc... IDA SUSINI BASSANI moveu a presente ação de DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA contra a locatária FRANCISCA LIMA FERREIRA e os fiadores
NOEMIA FIFFONSO ROSSI E MAURICIO CARLOS ROSSI alegando ter locado à primeira ré, com fiança dos demais, o imóvel
situado na Rua Paulo Emydio Pereira, nº 310 - Jardim Bela Vista - Osasco/SP, pelo valor atual de R$ 650,00 mensais, cujos
aluguéis vencidos desde 10/08/2010 não foram pagos, totalizando o valor de R$ 2.293,42. Requer a rescisão do contrato com a
consequente decretação do despejo da requerida Francisca Lima Ferreira e condenação dos réus no pagamento dos aluguéis
vencidos e vincendos até o efetivo pagamento e honorários advocatícios. A petição inicial veio instruída com documentos (fls.
05/18). Citados (fls. 35 e 37), os requeridos deixaram decorrer “in albis” o prazo para apresentar contestação (fl. 38). É o
relatório. D E C I D O. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis vencidos e
não pagos. Os requeridos, embora citados (fls. 35 e 37), não apresentaram contestação (fl. 38), razão porque presumem-se
verdadeiros os fatos afirmados pela autora na inicial, conforme art. 319 do C.P.C. Demonstrada documentalmente a relação
locatícia e incontroverso o atraso nos pagamentos dos aluguéis, o pedido merece acolhida. Isto posto, e o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de locação e, em consequência, decretar o
despejo da requerida FRANCISCA LIMA FERREIRA (fl. 11) do imóvel localizado na Rua Paulo Emydio Pereira, nº 310 - Jardim
Bela Vista - Osasco/SP. Os requeridos pagarão o valor de R$ 2.164,76, conforme demonstrativo de débito (fl. 03), corrigido
monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e dos aluguéis
que se vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel. Os requeridos arcarão com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito à data do pagamento. Expeçam-se mandados de
notificação e despejo. P.R.I. Osasco, 27 de junho de 2011. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV ASTERIO
DA ROCHA RIBEIRO OAB/SP 134365
405.01.2010.047995-0/000000-000 - nº ordem 2012/2010 - Embargos à Execução - ESTADO DE SÃO PAULO X NATALIA
CAMARGO DE SOUZA - Fls. 26 - Vistos, etc... O ESTADO DE SÃO PAULO opôs embargos à execução que lhe move NATÁLIA
CAMARGO DE SOUZA alegando ser excessivo o cálculo apresentado pela embargada (R$ 112.182,88 - fl. 146 - principal).
Entende que o valor do débito deve ser fixado em R$ 106.317,76 para fevereiro de 2010 (fl. 03/04). A embargada se manifestou
(fl. 24) concordando com o cálculo apresentado. É o relatório. D E C I D O. Diante da concordância das partes fixo o valor
da execução em R$ 106.317,76 para fevereiro de 2010. Prossiga-se na execução. Transitada em julgado expeça-se ofício
requisitório. Autorizo extração de cópias. P.R.I. Osasco, 27 de junho de 2011. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
- ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167 - ADV
ELIANE BASTOS MARTINS OAB/SP 301936 - ADV SOLENY OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 149386
405.01.2010.049081-5/000000-000 - nº ordem 2060/2010 - Ação Monitória - ANDERSON SOUZA FARIAS X GEDALVA
JONAS DA SILVA SANTOS - Fls. desp. pet. avulsa - Diante do comunicado publicado no D.O.E. em 14.01.2003, deposite o
interessado a taxa para o desarquivamento (R$8,00 - cód. 206-2). Prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se a petição em
pasta própria. PROCESSO PERMANECE ARQUIVADO AGUARDANDO RECOLHIMENTO DE TAXA - ADV. ALINE KELLY DE
ANDRADE - 228.969 - ADV ALINE KELLY DE ANDRADE OAB/SP 228969
405.01.2010.049428-0/000000-000 - nº ordem 2073/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X WILSON DE OLIVEIRA RRODRIGUES - Fls. 36 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
OSASCO CONCLUSÃO Em 27 de junho de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca
de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Evanice Schneider dos Reis) Escrevente, digitei. Proc. nº 2073/10
VISTOS, ETC... HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação BUSCA
E APREENSÃO com relação a execução da sucumbência que BANCO PAULISTA S/A move contra WILSON DE OLIVEIRA
RODRIGUES. Transitada em julgado arquivem-se os autos. P.R.Int.. Os., data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de
Direito - ADV EDGAR LUIZ DO COUTO OAB/SP 289307
405.01.2010.052728-2/000000-000 - nº ordem 2219/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.027700-1/000000-000 nº ordem 1217/2010) - Embargos à Execução - JOSE RIBAMAR PEREIRA X FABIO AUGUSTO KELER - Fls. 64 - Procedo
a intimação do(a/s) interessado(a/s) via Imprensa Oficial, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a carta
de citação e/ou intimação que retornou dos correios sem cumprimento, com a seguinte anotação: 62/63: ausente 3X - ADV
RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV MARCOS FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977
405.01.2010.056679-0/000000-000 - nº ordem 2368/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL PAULSITA DE
BATERIAS LTDA X LUBAT LUBRIFICANTES E BATERIAS LTDA ME - Fls. 64 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE OSASCO-SP. CONCLUSÃO Aos 30 dias do mês de maio de 2011, faço estes autos conclusos, ao MM. Juiz
de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Márcia R. de Moraes
Teles), Escrevente, digitei. Processo nº 2368/10 Vistos, etc. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes (fls.60/62) nos presentes autos da ação de EXECUÇÃO que COMERCIAL PAULISTA DE
BATERIAS LTDA move contra LUBAT LUBRIFICANTES E BATERIAS LTDA - ME. Recolha-se o mandado expedido a fls.56/57.
Defiro os desentranhamento dos documentos (fls.18/26) mediante traslado, que deverão ser entregues à executada. Transitada
em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I.C.. Os. data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA JUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo