TJSP 04/07/2011 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 986
2408
417.01.2007.009120-5/000000-000 - nº ordem 814/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - JOSE
CANEVARI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 155 - V. Em face do bloqueio pelo Bacen-Jud, converto o depósito judicial a fls. 154
em penhora, intimando-se o devedor de tal ato, bem como de que terá o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação,
caso queira, o qual fluirá da intimação de mencionada penhora. Aguarde-se o decurso do prazo, vindo os autos conclusos a
seguir, depois de certificado. Int. - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607 - ADV VERUSKA SANTOS SERTORIO OAB/SP
213342 - ADV CAROLINA DE OLIVEIRA ROSO OAB/SP 220378
417.01.2007.009135-2/000000-000 - nº ordem 822/2007 - Condenação em Dinheiro - CAROLINE DE ALMEIDA SALOMAO
X CLEONICE FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 36 - V. Em face da não localização do(a) executado(a), não tendo o(a) autor(a)
indicado seu atual endereço, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão
de crédito remanescente em favor do autor. Após as anotações de praxe, fica deferido a incineração do feito nos termos das
N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2007.009951-5/000000-000 - nº ordem 966/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EUCLIDES JOSE CARIAS X
JULIO CESAR MARTINS - Fls. 27 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, uma vez que penhora “on line” restou
negativa. - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2007.010457-6/000000-000 - nº ordem 1046/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO PAULO GOMES DE
OLIVEIRA X JOAO RICARDO - Fls. 73 - V A patrona do executado informou a renúncia do mandato. INDEFIRO já que a advogada
não comprovou a ciência do cliente, conforme o disposto no artigo 45 do CPC. RENOVE-SE a intimação do exeqüente para o
prosseguimento da ação executiva, em dez dias, sob pena de extinção do processo e levantamento de eventuais penhoras. Int.
- ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178 - ADV SUELY BERTHOLDO OAB/SP 119407
417.01.2008.000029-4/000000-000 - nº ordem 4/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
CC DANOS MORAIS - ROBSON RAPOSO DA CUNHA X ESSENCIAS FRI ASSIS LTDA E OUTROS - Fls. 175 - Intime-se
o(a) exequente para manifestar-se nos autos, providenciando seu andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP
127655 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV SUELI MARIA VIEIRA PAULINO DONATO OAB/SP 109840
- ADV MARCELO ROSSI DA SILVA OAB/SP 133103 - ADV FRANCISCO FREIRE OAB/SP 39136 - ADV LUIS FERNANDO
PAULINO DONATO OAB/SP 161212 - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 221127 - ADV SERGIO ROBERTO
PIRES OAB/SP 245001
417.01.2008.000369-2/000000-000 - nº ordem 44/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE RICARDO BOSSONI ME
X J J MANGOTES EQUIPAMENTOS DE PROTECA IND LTDA - Fls. 73 - Vistos. Fls. 71/72- O exeqüente peticionou requerendo
a realização de novas diligências para penhora de bens em nome da executada. Verifica-se nos autos que houve penhora
de bem móvel, inclusive, com a lavratura de auto de adjudicação (fls. 47). Não houve a entrega do bem (fls. 50). Nesse
passo, o exequente pretende a realização de novas diligências para localização de bens passíveis de penhora, entretanto,
não se manifesta sobre eventual remoção do bem já com constrição judicial. MANIFESTE-SE, portanto, o exeqüente, em dez
dias, sobre o prosseguimento da execução, indicando o local para remoção do bem penhorado, ou, caso desista da penhora
concretizada nos autos, a indicação de bens passíveis para satisfação do crédito em substituição àquele, salientando, desde
já a necessidade de observação dos artigos 649, 655 e 656 do Código de Processo Civil. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. ADV RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO OAB/SP 138264 - ADV DERVAL RENOFIO OAB/SP 32961 - ADV MARCOS DANIEL
BRESSANIM OAB/SP 147426
417.01.2008.000872-0/000000-000 - nº ordem 174/2008 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - SANDRA SCALA
DO RIO X ROMILDO FERREIRA DA ROCHA - Fls. 43 - V. HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos
presentes autos, a fim de surtir seus efeitos jurídicos legais, com exceção da multa que fixo em 20% do valor remanescente.
Em conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os pagamentos, cujo cumprimento final deverá
ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por mais dez dias, e no silêncio, presumindo-se
cumprido, venham conclusos os autos para extinção pelo pagamento. Registre-se. - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO
OAB/SP 208061 - ADV KRISTINA DE TOLEDO ARAÚJO SILVA OAB/SP 199874
417.01.2008.001149-1/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Condenação em Dinheiro - JOAO ROSA JUNIOR X ESPOLIO DE
MOACIR MARTINS DOS SANTOS - Fls. 58 - V. Tendo em vista a manifestação do patrono do autor a fls. 57, quanto a desistência
da presente ação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento
e entrega ao requerente dos títulos que embasaram a inicial, mediante recibo nos autos. Fica levantada eventual penhora
nestes autos (artigo 4º da Portaria 02/2006). Após o trânsito em julgado, e as comunicações de praxe, fica desde já autorizada
a incineração do presente feito, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. - ADV
RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828 - ADV THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA OAB/SP 256145
417.01.2008.002398-1/000000-000 - nº ordem 492/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA SANTIAGO ME X
FABIANA RODRIGUES DO ROSARIO - Fls. 52 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(a)
autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de indicar bens penhoráveis do(a) requerido(a), tendo em vista a certidão
de fls. 51 do Oficial de justiça (relacionou os bens). - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
417.01.2008.003598-6/000000-000 - nº ordem 746/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - UI & ANDRADE
LOCADORA DE VEICULO LTDA - ME X SILVIA MORAES CATHARINO - Fls. 49 - V. Em face da não localização do(a)
executado(a), não tendo o(a) autor(a) indicado seu atual endereço, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 53, §
4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito remanescente em favor do autor. Após as anotações de praxe, fica deferido a
incineração do feito nos termos das N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º