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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 - Página 2593

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TJSP 04/07/2011 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 986

2593

Pede a procedência do pedido. Requereu a citação do requerido. Deu à causa o valor de R$ 1.806,17 e com a inicial vieram
procuração, documentos e guias de fls. 04/18. A liminar foi deferida (fls.19) e cumprida (fls.21). O réu foi citado e advertido
dos efeitos da revelia (fls. 20 verso), mas não ofereceu qualquer defesa no prazo legal (fls.24). É o relatório. DECIDO. A ação
procede, visto que revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma dos arts. 285 e 319 do
Código de Processo Civil e estes acarretam as conseqüências jurídicas apontadas na inicial. Ante o exposto, ACOLHO o pedido
para conceder a reintegração na posse em definitivo, em favor do requerente, ficando consolidado o domínio e a posse plena do
bem em mãos do requerente, mantida a liminar e o réu condenado ainda no pagamento das custas e honorários advocatícios,
fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. (REL 334) (VALOR DO PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 87,25) (taxa de porte
de remessa e retorno de autos: R$ 25,00) - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV
KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2011.008994-6/000000-000 - nº ordem 469/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FERNANDA FURLAN PETRI
X MIRIAM LIDIA GOMES FERREIRA E OUTROS - (rel. 334) FLS.53/54: manifeste-se a autora. Int. - ADV ANA CAROLINA DA
COSTA OAB/SP 279894 - ADV MARISTELA TUCUNDUVA SENDINO OAB/SP 113841 - ADV ANA CAROLINA DA COSTA OAB/
SP 279894 - ADV RAFAEL SANTOS COSTA OAB/SP 280362
451.01.2011.010283-0/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X MARIA CLAUDIA MARQUE - (rel 334) Diga o autor sobre a devolução da carta de citação às fls. 18/19,
motivo: “MUDOU-SE”. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2011.013771-0/000000-000 - nº ordem 744/2011 - Procedimento Sumário - DEIVID FERRAZ SIVIRINO X
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS - DER E OUTROS - (rel.; 334)Vistos. Comprove, a requerente, com
documentos próprios sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a mera declaração de fl 16 , não basta. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/SP 257761 - ADV NELSON ELEUTERIO NETO OAB/SP 269659
451.01.2011.015408-1/000000-000 - nº ordem 836/2011 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA X MARIA GISELA CAETANO - (rel. 334)Vistos. Regularize o autor, estes autos, complementando as custas
iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento de distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO
OAB/SP 296142
Centimetragem justiça
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
451.01.2002.012061-6/000000-000 - nº ordem 1640/2002 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ALBERTO OLMOS X
SANTANDER CARTOES E OUTROS - Fls. 238 - Vistos. Fls. 235/236: sob o argumento de omissão pretende o embargante o
desbloqueio de valores nos bancos mencionados. Acontece que às fls. 179/180 houve comando de desbloqueio dos referidos
valores antes mesmo de qualquer transferência ao Juízo porque obtido à satisfação em outra conta bancária do executado,
nada havendo assim a acrescentar. Posto isso,rejeito os embargos. P.R.I. (REL. 334-E) - ADV SERGIO LUIZ PANNUNZIO OAB/
SP 110479 - ADV NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ OAB/SP 154579 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP
70148 - ADV TATIANA FURLAN OAB/SP 153061
451.01.2006.017111-2/000000-000 - nº ordem 827/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONSULT AGRO LIMITADA X
NEW HOLLAND LATINO AMERICANA LIMITADA E OUTROS - (REL. 334 E) Vistos 1. Fl. 2235: por ora ciente porque não se tem
notícia de efeito suspensivo ao Agravo interposto. 2. Fls. 2236/2237 e 2241/2242: recebo as impugnações nos efeitos devolutivo
e suspensivo, porquanto presentes as causas para atribuição do duplo efeito (art. 475-M, “caput”, do CPC). Às exequentes para
se manifestarem no prazo de quinze dias, inclusive sobre a manifestação de fl. 2250. 3. Renumere-se a partir de fl. 2222 ante
a incorreção. Dil. e int. - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E
MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884 - ADV ALFREDO ZERATI OAB/SP 30841 - ADV VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA BELO
OAB/SP 188012 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/PR 7295
451.01.2008.028804-7/000000-000 - nº ordem 1716/2008 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X WESLEY PEREIRA ALVES - Fls. 67 - Vistos, etc. PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
propôs contra WESLEY PEREIRA ALVES, qualificados na inicial, Reintegração de Posse, alegando que, por contrato de
arrendamento mercantil, deu ao réu, em garantia, o veículo descrito às fls.02 da incial. Diz que o requerido não pagou no
vencimento as parcelas a partir de 02 de JUNHOmaio de 2008, embora notificado, tendo se constituído em mora. Requer a
reintegração da posse do referido veículo e a citação do réu para contestar a ação. À causa deu o valor de R$ 6.750,00 e
juntou com a inicial os docs. de fls. 05/19. Deferida e realizada a liminar (fls. 19 e 23), seguiu-se citação por edital (fls.53,60 e
61), após o que, nomeou-se ao réu revel, Curador à lide (fls. 56), que contestou por negativa geral (fls. 63). Houve réplica (fls.
65). É o relatório. DECIDO. Comporta o presente feito julgamento antecipado, já que desnecessária a produção de provas em
audiência. Há prova documental suficiente, rendendo ensejo ao julgamento antecipado da lide. Como está provada a mora do
réu, a ação tem procedência. Isto posto, julgo procedente a ação, para consolidar a posse plena do bem alienado nas mãos do
autor, ficando mantida a liminar concedida às fls. 16, arcando o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios de 20% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. (PREPARO: r$ 156,66 E PORTE DE REMESSA
E RETORNO DE R$25,00 REF. A 1 VOL) (REL. 334-E) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
ALAYDE SILVA GREGORI MAZZAFERA OAB/SP 110174
451.01.2010.017200-3/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER DANIEL LEME DE SOUZA FILHO X PEDRO PEREIRA AMARAL ME - (rel 334-E) Nos termos do art. 331 do C.P.C., designo
audiência para o dia 02 de AGOSTO de 2011, às 13:30 horas, ato que será retirado da pauta caso haja manifestação desfavorável
por qualquer dos litigantes. - ADV RAFAEL GODOY D AVILA OAB/SP 229177 - ADV FABIO AUGUSTO BAZANELLI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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