TJSP 04/07/2011 - Pág. 2647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 986
2647
- Fls.192: Relatório do Setor de Investigação do 1º Distrito Policial de Embu-SP, informando que efetuaram diligências nos
endereços informados no mandado de prisão, onde deixaram de dar cumprimento ao mesmo, uma vez que o réu é pessoa
desconhecida na Av. Rotary, 3892, e na Rua Espacial não localizaram o nº 422, bem como o réu é desconhecido pelo Bairro.
Portanto estando em local incerto e não sabido. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal. Intime-se. - ADV LAERCIO SOUSA
DA SILVA OAB/SP 226650 - ADV JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 250050
609.01.2007.004413-8/000000-000 - nº ordem 737/2007 - Arrolamento - ROSELI DE SOUZA TOSTA X CARLOS ROBERTO
TOSTA - Fls. 91 - Vistos. Diante da natureza da causa aguarde-se no arquivo a provocação dos interessados. Int. - ADV RENATA
TRAVASSOS DOS SANTOS OAB/SP 179677 - ADV ELIAS RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 142178 - ADV BRUNO BARREIRA
OLIVEIRA GONDIM OAB/SP 300894
609.01.2007.008107-3/000000-000 - nº ordem 1411/2007 - Execução de Alimentos - V. A. D. S. X M. D. J. S. - CERTIDÃO DA
SERVENTIA: CERTIFICO E DOU FÉ que, conforme o disposto no § 4º do artigo 162, C.P.C., faço remessa dos presentes autos
à imprensa com o fim de publicar o seguinte texto: “Providencie(m), no prazo legal, o(a)(s) exequente(s) memória de cálculo
discriminada do débito atualizado, descontando eventuais prestações já pagas. Nada mais.” - ADV WAGNER BRASIL OAB/SP
152295
609.01.2007.009147-3/000000-000 - nº ordem 1591/2007 - Guarda de Menor - M. N. C. F. X F. D. C. - Fls. 117/118 - Sentença
nº 1043/2011 registrada em 22/06/2011 no livro nº 245 às Fls. 282/285: Ante o exposto e o mais que dos autos consta: A) Nomeio
MARIA NAIR CARDOSO FERNANDES tutora de sua neta LETÍCIA CRISTINA CARDOSO. Deixo de determinar a especialização
de hipoteca legal, por tratar-se a requerente de avó materna da tutelando e por considerar que a tutela acarretar razoáveis ônus
de guarda, sustento e orientação; B) concedo à requerente a guarda definitiva de sua neta LUZIARA CARDOSO CORDEIRO.
CONDENO o réu, em face da sucumbência, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em reembolso
à Fazenda Estadual. Lavre-se o termo de compromisso, expedindo-se certidão. Expeça-se termo de guarda definitiva. - ADV
ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO OAB/SP 210892 - ADV ANTONIO EMIDIO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 282031
609.01.2008.007084-2/000000-000 - nº ordem 974/2008 - Execução de Alimentos - C. P. D. S. E OUTROS X M. F. C. D. S. Fls. 102: Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria 01/08 e em observância ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil, realizei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): VISTA OBRIGATÓRIA ao requerente para manifestação
sobre: atender a cota do M.P. de fls. 102: “MM Juíza, Entendo deva ser aditada a inicial para modificação do rito da execução,
com posterior intimação para pagamento, sob pena de penhora, do executado.” - ADV KARLA RODRIGUES DE SANTANA OAB/
SP 246870 - ADV ANTONIO EMIDIO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 282031
609.01.2008.010009-5/000000-000 - nº ordem 1743/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
S. A. X J. C. S. D. C. E OUTROS - Fls. 132/133 - Sentença nº 1055/2011 registrada em 22/06/2011 no livro nº 246 às Fls. 6/9:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para: a) declarar que o réu AGNALDO EVANGELISTA AGUIAR não é
pai biológico da autora, determinando a retificação do assento de nascimento de DENISE SILVA AGUIAR, para que dele fique
excluído o nome do réu; b) reconhecer a paternidade do réu JULIO CESAR SILVA DA CRUZ em relação a autora, que passará a
chamar-se DENISE SILVA DA CRUZ. c) Condenar o réu JULIO CESAR SILVA DA CRUZ a pagar para a autora pensão alimentícia
mensal correspondente a meio salário mínimo, a partir da data da citação EXPEÇA-SE mandado de averba-ção desse fato,
acrescentando-se ao assento respectivo o novo nome do autor e de seu pai, bem assim dos avós paternos, tran-sitada esta em
julgado. CONDENO os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em reembolso à Fazenda Estadual.
Arbitro os honorários do patrono dativo em 100% do código de referência. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. - ADV
MARCO AURÉLIO ZUQUIM FUCS OAB/SP 177463 - ADV TELMA CARDOSO CAMPOS TEIXEIRA PENNA OAB/SP 121139 ADV MARCO AURÉLIO ZUQUIM FUCS OAB/SP 177463
609.01.2008.010394-8/000000-000 - nº ordem 1795/2008 - Alvará - PATRICIA LOPES DA SILVA X ANATALIO ALMEIDA DA
SILVA - Fls. 57 - Vistos. Reitere-se o ofício à Caixa Econômica Federal, consignando o prazo de dez dias para resposta, sob
pena de crime de desobediência. Int. (FORAM EXPEDIDOS OFÍCIOS À CEF EM REITERAÇÃO, FL. 57 E 58) - ADV MARIA
APARECIDA PIFFER STELLA OAB/SP 117497
609.01.2008.013701-1/000000-000 - nº ordem 2589/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) S. M. S. X G. D. O. S. - Fls.104: Vista obrigatória a(o) requerente para manifestação acerca da juntada de ofício do IMESC
comunicando a não realização da perícia, tendo em vista o não comparecimento do requerido. Intime-se. - ADV ELAINE
CRISTINA SIQUEIRA OAB/SP 223953 - ADV GABRIELA BITTENCOURT FANECA TRIGUEIRO OAB/BA 9999134 - ADV ELAINE
CRISTINA SIQUEIRA OAB/SP 223953
609.01.2009.002409-6/000000-000 - nº ordem 528/2009 - Revisional de Alimentos - M. R. F. X S. M. S. P. D. S. E OUTROS Fls. 303/304 - Sentença nº 1044/2011 registrada em 22/06/2011 no livro nº 245 às Fls. 286/289: Ante o exposto: a) EXONERO o
autor do dever alimentar em relação a SOLANGE MADALENA SÃO PEDRO DA SILVA; b) REDUZO os alimentos devidos à menor
ISABELLA SILVA RIBEIRO para 464,25% do salário mínimo, excluindo a obri-gação de pagar plano de saúde. Arcarão as partes
reciproca-mente com as custas processuais e cada qual arcará com hono-rários advocatícios de seu patrono. Por ser benefíciário
da As-sistência Judiciária Gratuita, fica o autor isento do pagamento das verbas da sucumbência, até que reúna condições para
fazê-lo, observado o prazo prescricional previsto na Lei 1.060/50. - ADV ANDREA ALVES DOS SANTOS CARDOSO DE SOUZA
OAB/SP 138487 - ADV JOAO CARDOSO DA SILVA NETO OAB/SP 138498 - ADV ANDERSON CARDOSO DE SOUZA OAB/SP
179823 - ADV DOUGLAS FABIANO CARDOSO PEREIRA OAB/SP 250121 - ADV HOMERO FARIAS AVILA OAB/SP 165091
609.01.2009.003954-9/000000-000 - nº ordem 778/2009 - Execução de Alimentos - R. S. V. E OUTROS X M. G. V. - Fls.98/119:
Certidão da Serventia (em cumprimento à Portaria 01/08 e em observância ao disposto no artigo 162, § 4º, do CPC, realizei o ato
ordinatório que segue: Juntada de contestação/justificativa e documentos. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal. Intime-se.
- ADV DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS OAB/SP 79395 - ADV ALESSANDRA DE ALMEIDA PORCINO FRACARO OAB/
SP 183002 - ADV ALEXANDRE GOMES BERTÃO OAB/SP 284376 - ADV ALESSANDRA DE ALMEIDA PORCINO FRACARO
OAB/SP 183002
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