TJSP 04/07/2011 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 986
2712
459.01.2008.000805-4/000000-000 - nº ordem 486/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - OSWALDO LUCENTE X PAULO
MARTINS DOS SANTOS - Proc n.º 486/08 Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Pitangueiras, 17 de junho de 2011.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV ALESSANDRA
ROBERTA BERTONE FONSECA OAB/SP 218059
459.01.2008.002175-9/000000-000 - nº ordem 1235/2008 - Declaratória (em geral) - ADRIANA APARECIDA MACIEL
BARRETO X MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - Vistos. Providencie o(a) requerente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa
para desarquivamento dos autos, no valor de R$ 15,00, ou a juntada da declaração de pobreza, se o caso. Na inércia, arquivese a presente em pasta própria. Int. Pitangueiras, 20 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
ALESSANDRA ROBERTA BERTONE FONSECA OAB/SP 218059
459.01.2008.003708-4/000000-000 - nº ordem 2115/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA CARVALHO
MEULA X TIGER ADM CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA E OUTROS - Proc n.º 2115/08 Vistos. Apresente a exeqüente o
atual endereço da co-executada Vida Clube de Seguros, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). Int.
Pitangueiras, 21 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS VEIGA OAB/SP
53206 - ADV TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER OAB/SP 116980
459.01.2008.003902-7/000000-000 - nº ordem 2246/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCOS REIS SILVEIRA
X JOSE OTILIO FERNANDES BALIEIRO - Proc n.º 2246/08 Vistos. Diante da ausência de pagamento do débito, conforme
certidão de fls. 77vº, requeira o exeqüente o que for de direito, no prazo de 10 dias. Em caso de requerimento de expedição de
mandado de penhora, ou de penhora via BACENJUD, deverá recolher a diligência e/ou taxa pertinente. Int. Pitangueiras, 21 de
junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV GERALDO FABIANO VERONEZE OAB/SP 132518 - ADV
ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 173851 - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275
459.01.2009.000222-4/000000-000 - nº ordem 131/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE AMÂNCIO X MUNICÍPIO
DE PITANGUEIRAS E OUTROS - Vistos. Providencie o(a) requerente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para
desarquivamento dos autos, no valor de R$ 15,00, ou a juntada da declaração de pobreza, se o caso. Na inércia, arquive-se
a presente em pasta própria. Int. Pitangueiras, 20 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV
ALESSANDRA ROBERTA BERTONE FONSECA OAB/SP 218059 - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178 - ADV MARCO
ANTÔNIO GUIMARÃES FONSECA OAB/SP 184434 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
459.01.2009.001105-6/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - REGINA APARECIDA DE
ARAUJO BATISTA X JORGE APARECIDO MARTINS - Proc nº 565/09 Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao Dr. Sergio
Seigi Moriga, nos termos da r. sentença de fls 36. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. Pitangueiras, 21 de junho de 2011.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARCO AURÉLIO LEMES OAB/SP 172933 - ADV SERGIO SEIGI
MORIGA OAB/SP 102044
459.01.2009.001179-2/000000-000 - nº ordem 630/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - JHESSICA LUDIANE DE SOUZA FACIOLI X JAQUELINE MARQUES AMARAL PAES TROIANO E OUTROS
- Proc n.º 630/09 Vistos. Recebo a apelação interposta pela autora a fls. 147/158, no duplo efeito. Às contra-razões. Após, dêse vista ao MP e remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. Pitangueiras, 16
de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV VILSON CORBO JÚNIOR OAB/SP 168173 - ADV
CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI OAB/SP 121160 - ADV ANTONIO ALMUSSA FILHO OAB/SP 38044 - ADV PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI OAB/SP 150264
459.01.2009.001569-7/000000-000 - nº ordem 862/2009 - Arrolamento - IRENE DE OLIVEIRA MORAES X OSVALDO
MORAES DA SILVA - Proc n.º 862/09 Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Pitangueiras, 17 de junho de 2011.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV LILIAN CRISTINA COALHO OAB/SP 209517
459.01.2009.002116-8/000000-000 - nº ordem 1184/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ABERTURA DE INVENTÁRIO JOSE ROBERTO CONSOLATI X IDA MASCANHA - Proc n.º 1184/09 Vistos. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da Fazenda
Estadual acerca do procedimento administrativo instaurado (fls. 56). Decorrido o supra, intime-se o Procurador do Estado para
manifestação, no prazo de 10 dias. Int. Pitangueiras, 17 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito ADV DANIEL APARECIDO MURCIA OAB/SP 205856
459.01.2009.002182-2/000000-000 - nº ordem 1220/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA LUCENI ROSA SANTOS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - Proc n.º 1220/09 Vistos. Fls. 59: dê-se ciência à parte autora. Fls. 57: prossigase na forma de execução, procedendo a serventia as anotações e comunicações pertinentes. Expeça-se mandado de citação,
nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Deverá também constar do mandado a intimação do(a)(s) executado(a)
(s) para informar acerca da existência de débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra a parte
autora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de
contestação administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito de abatimento, nos termos dos §§ 9º e 10, do artigo 100,
da CF, com a redação dada pela EC nº 62/2009. Int. Pitangueiras, 17 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz
de Direito - ADV ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO OAB/SP 140749 - ADV CARLOS ALBERTO SALERNO NETO OAB/SP
286937
459.01.2009.002832-6/000000-000 - nº ordem 1592/2009 - Alvará - NERCI BONFIM JACA X JUIZO DE DIREITO LOCAL Proc n.º 1592/09 Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido formulado na inicial, para determinar a expedição
de alvará, autorizando a requerente levantar o valor depositado a fls. 05, devendo a parte cabente aos demais herdeiros (7/8)
ser depositada em conta judicial. Ante a indicação pelo Convênio PGE/OAB (fls. 15/16), arbitro os honorários da procuradora
da autora em R$ 343,56 (cód. 209), expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. Pitangueiras, 17 de junho de 2011.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV LILIAN ZAMONER OAB/SP 269646
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º