TJSP 04/07/2011 - Pág. 411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 986
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271.01.2011.005875-9/000000-000 - nº ordem 4675/2011 - Consignatória (em geral) - CRISTIANA MARQUES DE OLIVEIRA
DOS SANTOS X ANTONIO CARLOS CORREIA ELETR ME - Vistos. I ) Concedo os benefícios da assistência judiciária, anote-se;
II) A fim de evitar dano à requerente, e presentes os requisitos legais, concedo a antecipação de tutela requerida, condicionada
ao depósito do valor declaradamente devido; III) Sem prejuízo do cumprimento desta decisão, emende a autora a inicial, no
prazo de 10 dias, para juntar aos autos certidão da Junta Comercial, para que possa ser aferido o endereço da requerida,
sob pena de extinção do feito e revogação da tutela antecipada. Intime-se e cumpra-se. Itapevi, 17 de junho de 2011. Claudio
Campos da Silva Juiz Substituto - ADV RENATA ARANTES RIBEIRO OAB/SP 256190
271.01.2011.005959-7/000000-000 - nº ordem 4720/2011 - Revisional de Alimentos - M. A. D. S. X M. M. S. - Vistos. I - Defiro
ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. II - Defiro a tutela antecipada para fixar o valor da pensão devida ao requerido
em 15% dos rendimentos líquidos, a ser pago diretamente à responsável legal do requerido, mediante recibo. III - Tratando-se
de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação, sito à Rua Bélgica, nº 405, Jardim Santa Rita,
Itapevi/SP., para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 01/09/2011 às 16:20 horas. Intime-se o (a)
requerente e cite-se o (a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir
da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando
celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no
sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Itapevi, 21 de junho de 2011 - ADV EDJANI JUDITE DOS SANTOS OAB/
SP 258110
271.01.2011.006022-1/000000-000 - nº ordem 4723/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUICAO DE
SERVIDAO ADMINISTRATIVA - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A X ROBERTO GARCIA
FERREIRA E OUTROS - Fls. 48 - VISTOS. Trata-se de ação de Constituição de Servidão Administrativa ajuizada pela EletropauloMetropolitana Eletricidade de São Paulo, em face de Roberto Garcia Ferreira e Fabiana Costa Garcia Ferreira, em que se requer
a imissão provisória na posse do imóvel. Estabelecidas tais premissas, passo a analisar o mérito do pedido liminar. Com efeito,
as provas coligidas aos autos, demonstram a saciedade, a necessidade da medida que se requer. Destarte, a imissão provisória
da forma como requerida é medida de rigor, ante ao atendimento do prazo de 120 dias, previsto no artigo 15, § 2º do Decreto-Lei
nº 3.365/41. O valor oferecido inicialmente mostra-se consentâneo com a realidade, na medida em que não se objetiva a plena
expropriação do bem, mas a constituição de direito real de servidão, calcado em evidente interesse público. Neste diapasão,
defiro o pedido de imissão provisória, sendo de rigor o depósito do montante oferecido para a expedição do competente mandado.
Para solução da questão, necessária se faz a realização de prova pericial, nos termos do artigo 14 do Decreto lei nº 3.365/41, a
fim de se chegar ao valor real devido a título de indenização. Para tanto, nomeio o Sr. Plinio Luiz Nogueira, que deverá arbitrar
seus honorários em 5 (cinco) dias, a serem pagos pela autora, no prazo de dez dias. Quesitos e assistentes pelas partes em
05 (cinco) dias. Prazo para o laudo: 30 (trinta) dias. Com o depósito e o fim do prazo para assistentes e quesitos, intime-se a
perito para dar início aos serviços. Cite-se, observando-se o disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto Lei nº 3.365/41. Int. - ADV
EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336
271.01.2011.006071-7/000000-000 - nº ordem 4731/2011 - Possessórias em geral - JOAO BATISTA ESMERALDO E
OUTROS X MARCOS ROBERTO DA CONCEICAO E OUTROS - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV NICOLLY PANDORI GIANCOLI OAB/SP 283935
271.01.2011.006071-7/000000-000 - nº ordem 4731/2011 - Possessórias em geral - JOAO BATISTA ESMERALDO E
OUTROS X MARCOS ROBERTO DA CONCEICAO E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. A fim de se perquirir devidamente o alegado,
mister se faz a designação de audiência de justificação, nos termos do Artigo 928 do Código de Processo Civil. Desta forma,
designo audiência para o dia 13 de julho de 2011, às 15:00 horas. Intimem-se os requeridos para comparecimento, salientando
que apenas poderão participar de forma efetiva do ato através de advogado. Cumpra-se. Itapevi, 22/06/2011. - ADV NICOLLY
PANDORI GIANCOLI OAB/SP 283935
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi/SP
Fórum de Itapevi - Comarca de Itapevi
JUIZ:
271.01.1997.000582-8/000000-000 - nº ordem 1084/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARTUR PAULINO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. ADV MARCOS GASPERINI OAB/SP 71096 - ADV CARLOS PEREIRA CUSTODIO OAB/SP 28390 - ADV DARCI DE SOUZA
BROCHADO OAB/SP 43846 - ADV WAGNER DOS SANTOS LENDINES OAB/SP 197529
271.01.1997.001335-4/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Usucapião - FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO E OUTROS
X IDEAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - Vistos. Fls. 756/757: Manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV FERNANDO EULER
BUENO OAB/SP 2951 - ADV HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950 - ADV TIAGO PEGORARI ESPOSITO OAB/SP 215940
- ADV LAERTE SOARES OAB/SP 110794 - ADV DANIELA CARUSO MARIANO ALMEIDA OAB/SP 248076
271.01.1999.000514-4/000000-000 - nº ordem 1164/2011 - Execução de Título Extrajudicial - WANDERLEY MORELLI X ARI
PEREIRA MARTINS E OUTROS - Vistos. Homologo o acordo noticiado as fls. 307/309. Suspendo os leilões designados às fls.
293. Outrossim, suspendo o processo até julho/2012, quando o exequente deverá manifestar-se sobre eventual prosseguimento
do feito. Int. - ADV JOAO SORBELLO OAB/SP 38672 - ADV MARCELO SIQUEIRA NOGUEIRA OAB/SP 185029
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