TJSP 04/07/2011 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 986
912
atualizado, no prazo de cinco (05) dias. 3- Após, remetam-se os autos ao contador Judicial para cálculo das custas processuais.
4- Efetivada a penhora, fica desde já deferido o desbloqueio de eventual valor excedente ou de valor irrisório incapaz de
satisfazer ao menos as custas processuais. 5- Intime-se o réu para impugnar/embargar, no prazo legal, querendo. Int. - ADV
ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
297.01.2005.007961-3/000000-000 - nº ordem 815/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DOW AGROSCIENCES
INDUSTRIAL LTDA X WALDEMIR CARLOS DE BELLO - Fls. 259 - Fls. 258: Defiro a suspensão da presente execução, nos
termos do artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito - ADV
ARLETE RAPHAEL MILAN OAB/SP 119356 - ADV OSVALDO CORREA DE ARAÚJO OAB/SP 59803 - ADV EDUARDO DEL RIO
OAB/SP 143574 - ADV WILLIAM ORIZIO JUNIOR OAB/SP 235280 - ADV MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR OAB/SP 268721
297.01.2006.004300-3/000000-000 - nº ordem 429/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BOER & MAURICIO LTDA
(TERRA FERTIL) X MANOEL MESSIAS DA SILVA - Fls. 91 - Fls. 90: Defiro. Requisitem-se as informações solicitadas pelo
sistema Infojud, devendo o exeqüente recolher a taxa de impressão das informações, no valor de R$ 10,00 (FEDTJ 434-1). Int.
- ADV VIVIANE CARDOSO GONÇALVES CASTANHEIRA OAB/SP 195620
297.01.2006.005217-7/000000-000 - nº ordem 515/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A. X E. C. RASTELI - ME E OUTROS - Fls. 333 - Defiro o novo requerimento de penhora “on line”, devendo para tanto o
exeqüente recolher a respectiva taxa. Em caso de penhora negativa, defiro desde já a pesquisa de veículos através do sistema
Renajud, desde que recolhida a taxa respectiva. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito (guia FEDTJ., código
434-1, R$-20,00). o - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV VALDOMIR MANDALITI OAB/SP
23138 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/
SP 152464
297.01.2006.006201-2/000000-000 - nº ordem 621/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CESGRAL - CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR DOS GRANDES LAGOS X DIONATA RODRIGUES CREMA - autor manifestar, em 05 dias, sobre a certidão
de decurso de prazo de fls. 136vº-decorreu em cartório o prazo de sobrestamento do feito por 30 dias requerido pelo exeqüente
- ADV JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES OAB/SP 218270 - ADV OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES OAB/
SP 243997
297.01.2007.000085-9/000000-000 - nº ordem 6/2007 - Mandado de Segurança - MITUKO TAKAKI X DIRETOR TECNICO
REGIONAL DE SAUDE - DIR XXII DE SÃO JOSE DO RIO PRETO E OUTROS - Fls. 136 - Fls. 130 e 135 - Anote-se. Cumpra-se
o v. acórdão, intimando-se as partes. Oficie-se a autoridade coatora encaminhando-se cópia da decisão. Arbitro os honorários do
advogado nomeado a fls. 130 em 30% da tabela convênio Defensoria Pública/OAB-SP, expedindo-se certidão. Regularizados,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito (fica intimado o
Doutor Antonio Sobrinho Rossignolli a retirar em cartório a certidão de honorários advocatícios no prazo de 05 (cinco) dias).
o - ADV ANTONIO SOBRINHO ROSSIGNOLLI OAB/SP 70052 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
297.01.2007.001430-0/000000-000 - nº ordem 136/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
IMOBILIARIA CENTRAL S/C LTDA E OUTROS - Fica intimado o autor de que decorreu em cartório o prazo de sobrestamento do
feito, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA
MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV WAGNER RODRIGUES ALVES
OAB/SP 140619
297.01.2007.005243-5/000000-000 - nº ordem 467/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AEJA - ASSOCIAÇAO
EDUCACIONAL DE JALES X SUELLEN GLEICE TRINDADE DE PAULA - Fls. 125 - Processo cível nº 467/07 2ª Vara Cível 1Defiro o requerimento de penhora “on line”. Para tanto, apresente o interessado a planilha de cálculo atualizado, no prazo de
cinco (05) dias. 2- Após, remetam-se os autos ao contador Judicial para cálculo das custas processuais. 3- Efetivada a penhora,
fica desde já deferido o desbloqueio de eventual valor excedente ou de valor irrisório incapaz de satisfazer ao menos as custas
processuais. 4- Intime-se o réu para. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA - Juiz de Direito - - ADV JOAO HENRIQUE
CAPARROZ GOMES OAB/SP 218270
297.01.2007.006913-1/000000-000 - nº ordem 92/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE JALES X JESUS DE SOUZA NEGÃO - Fls. 109 - CONCLUSÃO: Aos 20 de junho de 2011, faço os autos conclusos ao
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS TAKAOKA, Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca. A, _____escrevente.
Proc. Cível nº 92/2007 Vistos, 1 - Fl. 102: Nos termos do artigo 794, parágrafo I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente processo, referente à Ação de Execução Fiscal, em que figura como exeqüente A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE JALES e como executado JESUS DE SOUZA NEGÃO, tornando-se insubsistente eventual penhora realizada. 2- Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento da penhora, entregando-o à exeqüente para as devidas providências.
Após, ao arquivo fazendo-se as anotações necessárias. R.P.I.C. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito DATA:
Em ___ de junho de 2011, recebi os autos em Cartório. A,____escrevente. - ADV IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO OAB/SP
67892 - ADV GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO OAB/SP 256169
297.01.2007.009460-5/000000-000 - nº ordem 866/2007 - Arrolamento - VANESSA ALEXANDRE DE OLIVEIRA X DIVALDO
BENEDITO DE OLIVEIRA - Fls. 155 - Oficie-se a Defensoria Pública comunicando a realização da perícia a fim de possibilitar o
pagamento dos honorários ao perito avaliador. Sobre o laudo de avaliação, digam as partes em cinco dias, inclusive o curador
nomeado a fls. 138. Int. Jales, data supra. MARCOS TAKAOKA Juiz de Direito (Fls. 138: Doutora Mariani Papassidero Amadeu OAB/SP. nº 270.827 curador especial). o - ADV MELINA FERRACINI OAB/SP 233200 - ADV MARIANI PAPASSIDERO AMADEU
OAB/SP 270827
297.01.2007.010555-7/000000-000 - nº ordem 972/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
JURÍDICO - VILMA MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS X FATIMA NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS - ato ordinatorio: Ficam
as partes intimadas de que pelo Juizo deprecado de São Paulo (Setor de Cartas Precatórias Cíveis) foi designada audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º