TJSP 05/07/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 987
1572
de estilo. M.C., data supra. - ADV MAURO ALVES OAB/SP 103400 - ADV ROSANGELA APARECIDA FERRAZ ALVES OAB/SP
163475 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
361.01.2010.011310-8/000000-000 - nº ordem 2840/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE DOS SANTOS
GONÇALVES X GILMAR SILVA - Fls. 25 - Processo nº 2840/10 Vistos. Houve abandono da causa por mais de trinta dias, tendo
em vista que decorreu o prazo “in albis” para o prazo para o exeqüente se manifestar, conforme determinado, demonstrando
que não tem interesse no prosseguimento da ação. Portanto, Julgo Extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, III do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão,
certifique-se o trânsito em julgado. Fica o exequente autorizado a desentranhar os documentos que instruíram o processo,
desde que haja comparecimento voluntário. P.R.I., decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta, suficiente para
eventual retirada de documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos, com as anotações e
cautelas de estilo. - ADV TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 227200
361.01.2010.011935-6/000000-000 - nº ordem 2890/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CLAUDIO ALVARO
BATISTA X JORGE COSTA DE LIMA - Fls. 60 - Vistos. Por tempestivos, recebo o recurso do(a) autor(a) no efeito devolutivo. Às
contra-razões, querendo, no prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. ADV MARIO MIRANDOLA NETO OAB/SP 268673 - ADV JACKSON CARLOS RODRIGUES DE MELO OAB/SP 276060
361.01.2010.012356-4/000000-000 - nº ordem 2991/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA APARECIDA MOURA
SANTOS ROSA DA SILVEIRA X VIVO SA - Fls. 135 - Por tempestivos, recebo o recurso da ré, no efeito devolutivo, conforme
dispõe o artigo 43 da Lei nº 9.099/95, pois não verifico a iminência de dano irreparável para a parte. Às contra-razões, querendo,
no prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de haver
novo despacho. Int. - ADV ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 177932 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO OAB/SP 179209
361.01.2010.012451-5/000000-000 - nº ordem 3009/2010 - Declaratória (em geral) - HELOISA APARECIDA PAIXÃO CRUZ
X EDP BANDEIRANTE ENERGIA SA - Fls. 150 - Por tempestivo, recebo o recurso da ré no efeito devolutivo. Às contra-razões,
querendo, no prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de
haver novo despacho. Int. M.C., data supra. LILIANA REGINA DE ARAÚJO HEIRDORN ABDALA Juiza de Direito - O preparo
no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei
11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 10 UFESPs, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV JOSE APARECIDO DE MARCO OAB/
SP 124123 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
361.01.2010.015151-8/000000-000 - nº ordem 3399/2010 - Condenação em Dinheiro - JOAO FERNANDO RIBEIRO X
ANTONIO TEODORO - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO Deverão as partes acompanharem o cumprimento da carta precatória
para oitiva da testemunha junto ao juízo deprecado. - ADV JOÃO FERNANDO RIBEIRO OAB/SP 196473 - ADV CESAR DAVI
MARQUES OAB/SP 61596
361.01.2010.015421-0/000000-000 - nº ordem 3419/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - VALFRIDO
CARDOSO DE ARAUJO X GREEN CAR COMERCIO E REMOÇAO DE VEICULOS LTDA EPP - Fls. 66 - Vistos, A(o) executada(o),
por intermédio de seus advogados, deverá efetuar o pagamento do débito correspondente a R$ 1.300,00(atualizado até o mês
de maio de 2011), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir 10% de multa, nos termos do artigo 475-J, da Lei nº 11.232/05.
Não havendo o pagamento no decorrer do aludido prazo, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos para realização de
penhora “on line”, com a respectiva certidão, constando o nome completo e número do CNPJ da(o) executada(o). Int. - ADV
WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP 211011 - ADV RICARDO DE PASCALE OAB/SP 208514 - ADV EMERSON BARBOZA DE
ALMEIDA SOARES OAB/SP 206692
361.01.2010.015483-8/000000-000 - nº ordem 3427/2010 - Reparação de Danos (em geral) - IDALICE DE CASTRO
PINTO X COMERCIAL DE MOVEIS DAS NAÇÕES SOCIEDADE LTDA LOJAS MARABRAZ E OUTROS - Fls. 196 - Vistos.
Excepcionalmente, considerando a prova documental trazida aos autos e com a provável má-fé de alguma das partes, posto
que a autora afirma não ter realizado os contratos e a ré trouxe contratos escritos, nomeio o Sr. MARIANO FLEMING CÂMARA
NETO, perito grafotécnico, para analisar as assinaturas indicadas como da autora nos contratos apresentados pelo réu. Não
obstante, determino ao requerido traga aos autos os contratos originais no prazo de dez dias. Arbitro os salários periciais
em R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA reais). Oficie-se à defensoria Pública para providenciar o pagamento dos
honorários periciais de acordo com ofício próprio. Após o prazo concedido ao réu, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Prazo para perícia: quinze dias. Int. - ADV MARLENE DOS SANTOS OAB/SP 163460 - ADV SANDRA REGINA COMI OAB/SP
114522 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP
151847
361.01.2010.017821-0/000000-000 - nº ordem 3799/2010 - Reparação de Danos (em geral) - KELLY IMERA DE OLIVEIRA
TOMITA DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 120 - Por tempestivos, recebo o recurso da ré, no efeito devolutivo,
conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº 9.099/95, pois não verifico a iminência de dano irreparável para a parte. Às contra-razões,
querendo, no prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente
de haver novo despacho. Int. - ADV ROMULO SOARES DE MELO OAB/SP 138527 - ADV DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI
OAB/SP 174518 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
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361.01.2010.018053-5/000000-000 - nº ordem 3814/2010 - Condenação em Dinheiro - FAUZE AHMAD ANIS ORRA ME X
AURO TATSUYA SAKAI - PUBLICAÇÃO EX OFFICIO - “recolha o autor as custas processuais à razão de 2% sobre o valor
atribuído à causa, não podendo ser inferior a 10 UFESPs, sob pena de inscrição da dívida ativa e destruição dos autos”. - ADV
ROBSON HORTA ANDRADE OAB/SP 242869
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º