TJSP 05/07/2011 - Pág. 2452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 987
2452
PROCESSO:606.01.2011.009200
Nº ORDEM:11.01.2011/001147
CLASSE:CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/276
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:A ESCLARECER
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:606.01.2011.009202
Nº ORDEM:11.02.2011/001091
CLASSE:CRIME HOMICÍDIO CULPOSO DIR. VEÍC. AUTO.
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/278
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:ADERIVANIO PEREIRA GREGORIO
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:606.01.2011.009203
Nº ORDEM:11.02.2011/001092
CLASSE:CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/281
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:606.01.2011.009204
Nº ORDEM:11.02.2011/001094
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/271
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
M. Juiz JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JUNIOR - Juiz Substituto
Processo nº.: 606.01.2008.003697-0/000000-000 - Controle nº.: 000450/2008 - Partes: Justiça Pública X RODRIGO RAMOS
PACHECO - Fica o defensor do réu intimado de que os autos supra citados estão sendo remetidos aos arquivo. - Advogados:
EDISON EIJI OKA - OAB/SP nº.:133631;
Processo nº.: 606.01.2008.015824-3/000000-000 - Controle nº.: 001690/2008 - Partes: Justiça Pública X MANOEL
FRANCISCO - Fica a defensora do réu intimada da r. decisão, cujo teor segue transcrito: “ 1) Se equivoca a defesa, conquanto
seus argumentos sejam relevantes. Ainda que se admita a existência dafamigerada “prescrição virtual”, condição da ação penal
(interesse processual) é certo que a pena mínima prevista para o crime no qual o réu é ora acusado é de 2 anos de reclusão e
que, à mercê do previsto no art. 109, inc. V, do C.P., a prescrição da pretensão punitiva “in abstrato” virtualmente considerada,
dar-se-ia em 04 (quatro) anos e não em 02 (dois), como concluiu a d. defesa. 2) Mantenho, pois, o recebimento da denúncia,
visto existirem indícios de autoria e prova de materialidade. 3) Designo audiência de instrução, debates e julgamento, no dia 11
de agosto de 2011, às 13:30 horas. Intime-se o réu e seu defensor, assim como as testemunhas comuns. P. int. Ciência ao M.P..
Suzano, 14/06/2011. (a) Dr. José Maria Alves de Aguiar Junior, Juiz Substituto.”
- Advogados: MARILZA DE MELLO OAB/SP nº.:230548;
Processo nº.: 606.01.2010.005207-7/000000-000 - Controle nº.: 000608/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO
SACRAMENTO COVA e outro - Fica a defensora do réu Thiago Sacramento Cova, intimada da r. decisão cujo teor segue transcrito:
“Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em benefício de THIAGO SACRAMENTO COVA. Mantenho a
decisão de fls. 07/08, por estarem inalteradas as condições fáticas que embasaram a mesma. Ademais, o prazoperemptório
para encerramento da instrução processual deve ser interpretado dentro de um critério de razoabilidade, de acordo com as
peculiaridades atuais de trâmite processual, sendo, no caso emquestão, indevida a alegação de demora injustificada. Destarte,
INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado em benefício de THIAGO SACRAMENTO COVA. Intime-se. Ciência ao
MP.. Suzano, 28 de junho de 2011. (a) Dr. JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JUNIOR, Juiz de Direito Substituto.” - Advogados:
ALINE MARIA FUGA - OAB/SP nº.:152039;
Processo nº.: 606.01.2010.006260-5/000000-000 - Controle nº.: 000710/2010 - Partes: Justiça Pública X DOUGLAS
APARECIDO NASCIMENTO - Fica o defensor do réu intimado da r. decisão, cujo teor segue transcrito: “ Vistos. Subsistem os
motivos para a decretação da prisão preventiva, assim como ausentes circunstancias fáticas supervenientes que justifiquem a
reapreciação da medida, MANTENHO A Decisão de fls. 126 dos autos principais por seus próprios fundamentos. Int. e ciência
ao M.P.. Suzano, 01/07/2011. (a) Dr. José Maria Alves de Aguiar Junior, Juiz Substituto. “.
JUIZ SUBSTITUTO - Advogados:
ANTONIO CARLOS DA SILVA - OAB/SP nº.:122057;
Processo nº.: 606.01.2010.011919-2/000000-000 - Controle nº.: 001410/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IZAEL TELES
DE MENEZES - Fica o defensor do réu intimado da r. decisão, cujo teor segue transcrito: “ Depreque-se a oitiva da testemunha
de defesa, observando-se o endereço declinado pela defesa às fls. 348. Intimem-se o réu e a defesa. Ciência ao M.P.. Suzano.,
27/06/2011. (a) Dr. José Maria Alves de Aguiar Junior, JUIZ SUBSTITUTO.”, bem como de que em 29/06/2011 foi expedida carta
precatória para Vara Distrital de Bertioga, Comarca de Santos/SP., visando a oitiva da testemunha de defesa Claudionor Pereira
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