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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 - Página 1427

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TJSP 06/07/2011 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 988

1427

TIETE, cujo CNPJ é de n. 11.109.566/0001-72, o qual, inclusive, é o mesmo que consta da cobrança de fl. 51, que está sendo
questionada na inicial, ou seja, não foi a demanda ajuizada em face de REAL PARK PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
LTDA, cujo CNPJ de n. 03.925.034/0001-85, indicado a fl. 18, é evidentemente distinto daquele, tratando-se assim, de pessoas
jurídicas diversas. Deste modo, tendo a carta de fl. 63 sido devolvida sem que a requerida tivesse sido procurada, em sua
sede, para receber a citação, inválida foi a citação realizada em endereço de pessoa jurídica estranha aos autos (fl. 70 v.°), e,
portanto, nulos foram todos os demais atos processuais praticados posteriormente, inclusive a sentença proferida, eis que à ré
não foi dada ciência da ação para que pudesse ser exercido validamente o contraditório, razão pela qual deve ser considerada
citada apenas com a manifestação de fl. 87, datada de 28.02.2011. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à
execução para declarar a nulidade da citação realizada a fl. 70 v.° e sem efeito todos os demais atos praticados, incluindo a
sentença proferida, cujo registro deverá se cancelado pela serventia, e reputo citada a requerida a partir da manifestação de fl.
87, a qual deverá apresentar contestação e especificação das provas que pretende produzir em até 15 dias. No mais, deverá
o autor, dentro do mesmo prazo, especificar as provas que tem a produzir, sob pena de preclusão. Outrossim, determinei o
desbloqueio, nesta data, da penhora realizada via BACEN-JUD. Int. - ADV JONATHAS CAMPOS PALMEIRA OAB/SP 298050 ADV SOLEMAR GUAITOLI TAMAYO OAB/SP 157723 - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO OAB/SP 288017
361.01.2010.005533-8/000000-000 - nº ordem 1728/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - RICARDO
ALEXANDRE SILVERIO X MARIA APARECIDA CALDAS DE CAMARGO - Autos n. 1728/10 PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO Diga
o requerente sobre a manifestação da requerida de fl. 63, informando que esta desempregada, e não tem condições de pagar
o débito. - ADV FRANCISCO FERREIRA LIMA NETO OAB/SP 125318 - ADV EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES OAB/SP
178577
361.01.2010.006175-5/000000-000 - nº ordem 1850/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE BENEDITO DE SOUZA
X BANCO ITAU SA - Fls. 74 - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o que de direito, em cinco dias. Int. - ADV JAIR ARAUJO OAB/
SP 123830 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
361.01.2010.006391-0/000000-000 - nº ordem 1901/2010 - Condenação em Dinheiro - FUMIO NISHIMURA X BANCO REAL
SA - Fls. 91 - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da decisão de fls. 72/73, bem como o prazo decorrido, para que a
requerida apresente os documentos pertinentes, defiro excepcional e improrrogavelmente o prazo de 30 dias, haja vista a
necessidade dos extratos. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV CARLOS SUEHIRO NAMIE OAB/SP 183539 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
361.01.2010.006753-0/000000-000 - nº ordem 1963/2010 - Desconstituição de Contrato - ADAILTON SOUTO DIAS X
DAMAGIO MULTIMARCAS E OUTROS - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de oficial de justiça
de fls. 72 (... PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO do seguinte bem: “um motocicleta CBR 450R, placa BVD5826 ... nomeei
fiel depositário o(a) Sr(a) Adailton Souto Dias ...). - ADV GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO OAB/SP 160511 - ADV ALEXANDRE
ABUSSAMRA DO NASCIMENTO OAB/SP 160155 - ADV FERNANDA DE MORAES OAB/SP 207300
361.01.2010.008018-8/000000-000 - nº ordem 2234/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
SILVA X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRA HUPERMERCADO DE MOGI DAS CRUZES LJ 1342 - Fls. 111
- Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o que de direito, em cinco dias. Int. - ADV JOSE BERALDO OAB/SP 64060 - ADV WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252282 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO
MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
361.01.2010.008486-6/000000-000 - nº ordem 2359/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ALINE OLIVEIRA
ZANIBONI X JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - Fls. 110 - Vistos, Petição de fl. 109 indefiro, uma vez que já
há sentença prolatada nos autos assim deverá a ré administrativamente se assim desejar, providenciar a diligência pleiteada.
Sem prejuízo deverá a autora providenciar os cálculos atualizados do débito para dar início a execução. Int. - ADV ALIETE
DE FATIMA VIEIRA ALVES OAB/SP 213846 - ADV ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES OAB/SP 265215 - ADV PAULO EDUARDO
DE FARIA KAUFFMANN OAB/SP 122010 - ADV MARIO ISAAC KAUFFMANN OAB/SP 15018 - ADV EDNEI OLEINIK OAB/SP
164992
361.01.2010.008496-0/000000-000 - nº ordem 2368/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUIZ RICARDO
DE CARVALHO X TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO SA TELEFONICA - Ex-Officio de fls. 64vº: O réu deverá proceder ao
efetivo reparo da linha telefônica do autor, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, além do pagamento de
indenização por danos morais arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente
e acrescidos de juros de mora desde o presente arbitramento. - ADV MARTA MORAES PACHECO OAB/SP 260530 - ADV
GILSON PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 266711 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
361.01.2010.008818-4/000000-000 - nº ordem 2445/2010 - Reparação de Danos (em geral) - NILSON CLAYTON DA SILVA X
BANCO ITAUCARD SA - Fls. 73 - Por tempestivo, recebo o recurso do autor no efeito devolutivo. Às contra-razões, querendo, no
prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de haver novo
despacho. Int. - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO
OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
361.01.2010.009571-9/000000-000 - nº ordem 2574/2010 - Declaratória (em geral) - JBA CREDITO E COBRANÇA LTDA
ME X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SAOPAULO SA TELESP - Fls. 59 - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o que
de direito, em cinco dias. Int. - ADV THALES URBANO FILHO OAB/SP 223219 - ADV AUDREY GEREVINI MARQUES GOMES
OAB/SP 235443
361.01.2010.011026-4/000000-000 - nº ordem 2787/2010 - Condenação em Dinheiro - ROBSON PAULINO DE AGUIAR X
BCP TELECOMUNICAÇÕES SA CLARO - Ex-officio de fls. 92: O réu deverá efetuar o pagamento ao autor da quantia de R$
756,11, mais as contas vencidas e pagas após a propositura da ação, corrigida monetariamente desde a propositura e acrescida
de juros de mora desde a citação, no prazo de 15 dias. - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV ANDREA
NUNES CARDOSO OAB/SP 244289
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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