TJSP 06/07/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 988
1567
FARIA - Fls. 25 - Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Citem-se os herdeiros indicados
na petição de fls. 09/12, para os termos do presente Inventário, bem como para se fazerem representar nos autos no prazo de
dez (10) dias, sob pena de prosseguimento do feito até final homologação da partilha. Int. - ADV EDUARDO GALEAZZI OAB/
SP 185626
576.01.2010.055952-8/000000-000 - nº ordem 4067/2010 - Alvará - MAIRA CRISTINA PEREIRA DA SILVA - Fls. 18: ato
ordinatório: retirar alvará em cartório. - ADV MIRELLA DURAN OAB/SP 239218 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP
264425
576.01.2010.062591-1/000000-000 - nº ordem 4457/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. S. D. O. X U. D. O. - Fls.
38 e verso - VISTOS. Defiro ao suplicado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro, por ora, a fixação
de alimentos provisórios. A ação seguirá o rito ordinário. Anote-se. Cite-se regularmente o suplicado. Int. - ADV SOLANGE DE
FÁTIMA TOMAZELLI OAB/SP 210684 - ADV SERGIO ALESSANDRO PEREIRA OAB/SP 234560
576.01.2010.062865-5/000000-000 - nº ordem 4487/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) N. C. D. S. X O. A. D. C. - Fls. 46/46v - Sentença nº 1847/2011 registrada em 21/06/2011 no livro nº 142 às Fls. 18: A ação
voltada para o reconhecimento da paternidade da autora N.C.S., nascida em 14/10/1988, é de toda procedente. Assim é que o
suplicado, instado a responder aos termos da presente investigatória, reconheceu, de forma expressa, ser o pai da requerente
(fls. 29). Ainda a alimentar a convicção deste Julgador pela procedência de tal pedido vem a documentação oferecida com a
inicial, com realce para as situações estampadas nas peças encartadas às fls. 15/16. Diante de tal quadro, é de se decretar a
extinção do processo, com exame de mérito, no tocante à ação investigatória promovida em face de O.A.C., qualificado nos
autos, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Passará a autora, adotando o apelido de
família do suplicado, a chamar-se N.C.S.C.. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação com observância do que fora
agora decidido, devendo o réu indicar nos autos, comprovando via de documentos, os nomes de seus pais para que também
sejam inseridos, como avós paternos, no assento de nascimento da autora. Prosseguirá a ação, todavia, em busca da fixação
de verba alimentar uma vez que o suplicado apregoou não ter condições de prestar qualquer colaboração à filha. Para tanto,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGADOMENTO para o dia 26 de outubro de 2011, às 16:00 horas,
o primeiro desimpedido. Intimem-se as partes, para fins de depoimento pessoal, e testemunhas, se arroladas. Dê-se ciência
ao Ministério Público. Havendo atuação de procuradores indicados, via convênio DPE/OAB, deverão ser eles pessoalmente
intimados, via de mandado. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV LUIZ CARLOS CALSAVARA OAB/SP 204960 - ADV
GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214
576.01.2011.004935-0/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JEAN CARLOS
AFFONSO X FATIMA APARECIDA ROSSINI - Fls. 51 - VISTOS. Fls. 44: defiro, via de ofício. Requisite-se, desde logo, a
realização de levantamento psicossocial. Audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, para o dia 10 de novembro
(11) de 2011, às 13:00 horas, o primeiro desimpedido. Defiro a produção de provas pertinentes e tempestivamente requeridas,
intimando-se partes, para fins de depoimento pessoal, e testemunhas, se arroladas. Havendo atuação de procuradores indicados
pelo convênio DPE/OAB, a intimação ser-lhes-á dirigida de forma pessoal, via de mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR OAB/SP 226299 - ADV RICARDO MARTINEZ OAB/SP 283131
576.01.2011.012062-7/000000-000 - nº ordem 937/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. C. D. S. X L. J. A. D.
S. - Fls. 23 - 1- Recebo a petição de fls. 22 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- O processo tramitará apenas no tocante
aos alimentos ofertados. Observe-se. 3- Aceito, por ora, a proposta alimentar feita pelo autor à filha menor, no valor de R$
245,25 (duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e que corresponde a 45% do salário mínimo, piso nacional,
por mês, a partir desta data. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em da mãe da menor. 4- Ficam
advertidas as partes que aberta a conta corrente pela(o) representante legal do(a)(s) menor(es), deverá ela(e), informar a(o)
alimentante o seu número, para que os depósitos mensais sejam efetuados na referida conta, evitando, assim, maiores entraves
ao levantamento da verba alimentar. 5- Audiência de conciliação e recebimento de defesa para o dia 3 de outubro (10) de 2011,
às 16:10 horas, o primeiro desimpedido. Cite(m)-se e intime(m)-se o (a,s) suplicado (a,s), na pessoa de sua representante legal,
para comparecer (em) pessoalmente à audiência que se realizará na Avenida José Munia, n. 6250, Jardim Fernandes, nesta
cidade, oportunidade em que, não havendo acordo, o (a,s) requerido (a,s) deverá (ão) oferecer contestação, por escrito ou
oralmente, indicando as provas que pretenda (m) produzir, desde que acompanhado (a,s) de advogado (a,s), com a ressalva de
que, deixando, sem justificativa, de comparecer (em) à audiência ou nela se fazer representar, reputar-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial (art. 319 CPC), salvo se o contrário resultar das provas dos autos, (art. 277, § 2º CPC).
6- Intime-se o(a,s) autor(a, es) para comparecimento. Fica(m) a(s) parte(s) ré advertida(s) de que poderá(ao) comparecer(em)
à audiência acompanhada(s) de advogado de sua confiança ou, ainda, de advogado via indicação da Defensoria Publica do
Estado, mediante sua provocação. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. 8- Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV
RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA OAB/SP 233932
576.01.2011.015041-3/000000-000 - nº ordem 1217/2011 - Modificação de Guarda - N. A. D. M. X M. I. D. S. - Fls. 18 Vistos. A liminar será pesada após a oferta de defesa. Cite-se. Int. - ADV MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR OAB/SP
197141 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
576.01.2011.029421-2/000000-000 - nº ordem 2377/2011 - Guarda de Menor - S. A. D. C. X B. D. L. - Fls. 28: INTIMAÇÃO
das partes para comparecerem no Setor Técnico Social do Fórum local, sito à Av. José Munia, 6250, Jardim Fernandes, no dia
16 de agosto de 2011, devendo a requerente SIRLENE comparecer às 08:00 horas, acompanhada de sua filha ADRIELLY e o
requerido BENJAMIN, às 09:00 horas, para entrevistas social. - ADV JOSE VICENTE GODOI JUNIOR OAB/SP 113193 - ADV
ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO OAB/SP 61091
576.01.2011.032546-6/000000-000 - nº ordem 2647/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. C. S. D. S. E OUTROS X
M. F. D. S. - Fls. 13 - 1- Defiro às requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Os elementos de prova
até então oferecidos indicam, ao menos em sede de cognição sumária, a presença do binômio necessidade/possibilidade e de
forma a ensejar a fixação da verba alimentar provisória devida pelo pai às filhas menores na quantia mensal correspondente a um
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