TJSP 06/07/2011 - Pág. 2006 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 988
2006
Processo 0601421-77.2008.8.26.0007 (007.08.601421-4) - Execução de Título Extrajudicial - Escola Santa Izildinha Ltda
- Clauni Barbosa de Araújo - Vistos. Fls.84: ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante traslado, e
o levantamento de eventuais diligências do oficial não utilizadas, caso requeridos. Diante da preclusão lógica, certifique-se o
trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0601648-67.2008.8.26.0007 (007.08.601648-9) - Monitória - José Dorival Tesser - Wilson Roberto de Mello Junior
- Vistos. Fls. 116: reporto-me à decisão de fls. 114, item “3”. Int. - ADV: MONYSE TESSER PANACCI (OAB 280221/SP)
Processo 0603201-52.2008.8.26.0007 (007.08.603201-8) - Execução de Título Extrajudicial - Itaú Unibanco S/A. - Lanchonete
Colonia do Pessego Ltda Me - Vistos. Consulta acima: Comunique-se e arquive-se. Int. - ADV: RONALDO JOSE DA COSTA
(OAB 107051/SP)
Processo 0604588-05.2008.8.26.0007 (007.08.604588-8) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Emerli Toro de
Souza - Ipojucatur - Transportes e Turismo Ltda. - - Sulina Seguradora S/A - Vistos. Fls. 182: com urgência, expeça-se carta
de intimação à autora para comparecimento à perícia designada. Outrossim, intime-se a ré via imprensa oficial. Int. (AVISO
DO CARTÓRIO: perícia no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo - SP, no dia 30/09/2011 às 07:40
horas) - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), CHRISTIANE SANTALENA BRAMBILLA (OAB 173110/SP),
MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP), DAVID ROBERTO DOS SANTOS (OAB 152725/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB
165350/SP)
Processo 0610275-78.2008.8.26.0001 (001.08.610275-4) - Procedimento Sumário - Flávio Braun e outro - Augusto José
Marques Cristovão e outro - Vistos. 1) Fls. 203/210 e 213/220: recebo os recursos interpostos pelos autores e pela corré Fixa
Forte Indústria e Comércio Ltda em ambos efeitos. 2) Às partes contrárias para contrarrazões. 3) Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP), EMANUEL PEREIRA
DE FREITAS (OAB 249978/SP), CLIVIA ALCANTARA DA SILVA (OAB 137569/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDOMIR SEBASTIÃO DE MATTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2011
Processo 0011272-87.2011.8.26.0007 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. F. - L. S. F. da P. Ante ao exposto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a SEPARAÇÃO dos requerentes com fundamento no artigo 1580 do Código Civil.
Indevidos honorários advocatícios, uma vez que o requerimento conjunto revela que já houve ajuste particular entre as partes a
respeito. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e, em seguida, arquivem-se estes autos. - ADV: MAURICIO
DE MELO (OAB 118965/SP)
Processo 0012701-89.2011.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. V. - C. A. da S. - O
autor é carecedor de ação. As visitas já foram regulamentadas mediante acordo homologado judicialmente. Também não se trata
de modificação do regime, já que o postulado pelo autor é o mesmo que foi acordado. Não tem, portanto, interesse processual.
Na realidade, o que o autor postula é a execução do acordo, o que deve ser buscada por meio de processo de execução e não
mediante nova ação de conhecimento. Ante o exposto, acolho a cota do Ministério Público e indefiro a inicial, com fulcro no
artigo 295, III, do CPC. PRIC - ADV: ODUVALDO FERREIRA (OAB 125803/SP)
Processo 0014864-42.2011.8.26.0007 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. C. B. e outro - Ante
ao exposto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a SEPARAÇÃO dos requerentes com fundamento no artigo 1580 do Código Civil.
Indevidos honorários advocatícios, uma vez que o requerimento conjunto revela que já houve ajuste particular entre as partes
a respeito. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e, em seguida, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV:
RAFAEL JUNIOR BASTOS (OAB 235655/SP)
Processo 0016250-10.2011.8.26.0007 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. G. de A. e outro Ante ao exposto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a SEPARAÇÃO dos requerentes com fundamento no artigo 1580 do Código Civil.
Indevidos honorários advocatícios, uma vez que o requerimento conjunto revela que já houve ajuste particular entre as partes
a respeito. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e, em seguida, arquivem-se estes autos. - ADV: DAVID
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 152725/SP)
Processo 0021423-15.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. S. dos S. S. - A. D. da S. - Primeiramente junte a
requerente certidão de casamento devidamente atualizada. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 0022921-35.2000.8.26.0007 (007.00.022921-7) - Divórcio Consensual - Dissolução - L. C. de S. e outro - Expeçase outra via da carta de sentença. Oportunamente, retornem ao arquivo. (Carta expedida aguardando retirada) - ADV: ANGELO
TERCIO TERZINI (OAB 84231/SP)
Processo 0037443-18.2010.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. R. de L. - V. da S. - Manifeste-se a requerente
acerca da contestação de fls. 47 do Curador Especial. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: SANDRA PEREIRA PAULINO (OAB 274877/SP)
Processo 0041764-96.2010.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. de L. - M. D. B. de L. - HOMOLOGO a
desistência manifestada a fl. 33, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto este processo nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA ROCHA POMBO (OAB
101862/SP)
Processo 0044361-38.2010.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. V. S. - R. M. de S. - HOMOLOGO a desistência
manifestada a fl. 19, para produção de seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto este processo nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: UILIAN CARVALHO PEREIRA (OAB 249421/SP)
Processo 0207113-88.2009.8.26.0007 (007.09.207113-5) - Divórcio Consensual - Dissolução - C. W. R. L. e outro - Fls. 29/30:
Processo em cartório. O procedimento de registro de sentença foi abolido. Autorizo, desde já, extração de cópia autenticada
da decisão de fl. 25, independentemente de ônus para as partes. Providencie a serventia. Retirada a cópia e, nada mais sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º