TJSP 06/07/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 988
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comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pitangueiras, 28 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
Juiz de Direito - ADV ANA VICTORIA SCALON OAB/SP 273972
459.01.2010.006864-2/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. V. R. C. X C. C.
D. C. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls 85, tendo em vista que o requerido deixou de ser intimado em razão
de não ter sido localizado. - ADV RONY APARECIDO ZANQUETA OAB/SP 228769 - ADV ARTURO LOUREIRO COX OAB/SP
91414
459.01.2010.006897-1/000000-000 - nº ordem 1719/2010 - Execução de Alimentos - M. P. F. E OUTROS X V. D. S. F. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls 26, tendo em vista que o executado deixou de ser intimado em razão de
não mais residir no endereço informado. - ADV FREDERICO FRANCISCO TASCHETI OAB/SP 268932
459.01.2010.006950-2/000000-000 - nº ordem 1756/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIRLEI APARECIDA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada à fls
37/47. - ADV MAURO CÉSAR COLOZI OAB/SP 267361 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
459.01.2010.006971-2/000000-000 - nº ordem 1774/2010 - Procedimento Sumário - ROMILDA APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Proc n.º 1774/10 Vistos. Partes legítimas e bem representadas.
Concorrem o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, motivo pelo qual o feito deve ser saneado, não sendo o caso
de designação da audiência mencionada no artigo 331 do Código de Processo Civil. A preliminar argüida pelo réu, de carência
de ação pela perda da qualidade de segurado, encerra matéria cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade
de produção de provas que ainda não se encontram no processo, de forma que a apreciação da matéria preliminar será realizada
na sentença. Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. Defiro, por ora, a produção da
prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr. José Eduardo Rahme Jábali Júnior, ficando designado o dia 05/08/2011 às 9:20 horas
para realização do exame pericial. Intime-se a parte autora da data da realização do exame pericial, para que compareça na
Rua Santa Catarina, 274, com todos os exames e documentos que possui, inclusive CTPS. Oficie-se ao Consultório do Dr.
José Eduardo Rahme Jábali Júnior, encaminhando cópia das peças principais dos autos. Diante da Resolução nº 541/2007
do Conselho da Justiça Federal, que regulamentou o pagamento de honorários de peritos, em caso de assistência judiciária
gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, fixo os honorários periciais em R$ 200,00. Aprovo os quesitos formulados a fls.
46/48. O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual o tipo de enfermidade que acomete o(a) autora(a)?
2) No que consiste tal(is) enfermidade(s)? 3) Esclareça as atividades desempenhadas pelo(a) autor(a) em sua jornada normal
de trabalho. 4) A(s) enfermidade(s) diagnosticada(s) trouxe(ram) incapacidade total e permanente para a atividade laborativa
a que o(a) autor(a) está acostumado a praticar? Em caso positivo, explicar o porquê. 5) Esclareça, se possível, desde quando
o(a) autor(a) está incapacitado(a). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após a
apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). Para a produção da prova oral,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/02/2012, às 16 horas. Intimem-se as partes para comparecimento,
sendo a autora para prestar depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas a fls. 56. Faculto às partes arrolar até
três testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos de que trata o processo, devendo o rol ser depositado em cartório
no prazo de 20 dias, contados da intimação deste despacho (artigo 407, caput, 1ª parte, do Código de Processo Civil), sob pena
de preclusão. Int. Pitangueiras, 10 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MAURO CÉSAR
COLOZI OAB/SP 267361 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/
RJ 141083
459.01.2010.007289-1/000000-000 - nº ordem 1953/2010 - Precatória Inquiritória - OSWALDO SALVADOR CAMARA JUNIOR
- TRANSPORTES ME X SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A - Proc n.º 1953/10 Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia
08/09/2011, às 13:45 horas. Intime-se e oficie-se. Pitangueiras, 15 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de
Direito - ADV DANIEL DE SOUZA CAETANO OAB/SP 255094 - ADV PATRÍCIA CARLA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 262731
459.01.2010.007471-5/000000-000 - nº ordem 2036/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JOÃO LUÍS PEREIRA DOS SANTOS ME E OUTROS - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls 45, tendo em vista
que transcorreu o prazo sem oferecimento de embargos pelos requeridos. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP
81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
459.01.2010.007523-7/000000-000 - nº ordem 2045/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CÉLIA APARECIDA
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Proc n.º 2045/10 Vistos. Partes legítimas e bem representadas.
Concorrem o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, motivo pelo qual o feito deve ser saneado, não sendo o
caso de designação da audiência mencionada no artigo 331 do Código de Processo Civil. Processo formalmente em ordem,
sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral. Para tanto, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 07/03/2012, às 13:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, sendo
a autora para prestar depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas a fls. 06. Faculto às partes arrolar até três
testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos de que trata o processo, devendo o rol ser depositado em cartório no
prazo de 20 dias, contados da intimação deste despacho (artigo 407, caput, 1ª parte, do Código de Processo Civil), sob pena
de preclusão. Int. Pitangueiras, 14 de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARCO AURÉLIO
LEMES OAB/SP 172933 - ADV RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI OAB/SP 207593
459.01.2010.007512-0/000000-000 - nº ordem 2057/2010 - Arrolamento - JOSÉ MARCO DONIZETI DA COSTA E OUTROS
X ROSA LUCIANO DA COSTA - Proc n.º 2057/10 Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de
direito, o plano de partilha acostado a fls. 50/51, ressalvando-se, no entanto, erros, omissões e direitos de terceiros. Diante da
indicação pelo Convênio PGE/OAB (fls. 05/06), arbitro os honorários do procurador dos autores em R$ 561,50 (cód. 201). Após
o trânsito em julgado, expeçam-se formal de partilha e certidão de honorários, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pitangueiras, 29
de junho de 2011. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178
459.01.2010.007763-0/000000-000 - nº ordem 2190/2010 - Execução de Alimentos - N. L. R. D. S. E OUTROS X R. U. D. S.
- Proc n.º 2190/10 Exeqüentes: Natalia Lidiane Roberta da Silva e Roberto Scobar da Silva Executado: Roberto Urbino da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º