TJSP 06/07/2011 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 988
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posse do imóvel usucapiendo, com “animus domini”, de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, e sem oposição de quem
quer que seja. Aliás, a prova documental, somada à ausência de contestação, demonstram que a posse dos autores, exercida
de forma continuada, não encontrou oposição no lapso exigido em lei, pelo que inexiste óbice do acolhimento da pretensão, pois
demonstrada a posse “ad usucapionem” mantida pelo sobre o imóvel descrito por lapso de tempo superior ao exigido em lei, o
qual encontra-se perfeitamente individualizado e não se confunde com os dos confinantes, estando deles bem estremado por
divisas conhecidas e respeitadas. III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar de domínio da usucapiente,
CELY RODRIGUES BOTELHO, qualificada nos autos, o imóvel localizado em zona urbana, à Rua das Andorinhas nº 3851, com
a área de 2.144,14 metros quadrados, contendo uma casa de alvenaria, composta de sala de dois ambientes, três quartos,
cozinha, um banheiro, localizado na Estrada Municipal Itu/Mairinque, Km 03 - Loteamento São José, Bairro de Dona Catarina,
Município de Mairinque, com as medidas, divisas, rumos e confrontações constantes da inicial emendada a fls. 244/245, planta
e memorial descritivo de fls. 246/248, que desta ficam fazendo parte integrante. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais
custas pendentes, expeça-se mandado de matrícula ao Registro de Imóveis respectivo, instruído com cópia das peças suso
referidas e desta decisão, devidamente autenticadas. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e I. Mairinque,
21 de junho de 2011. - ADV FILOGONIO JOSE DA SILVA OAB/SP 202560
337.01.2004.002255-8/000000-000 - nº ordem 1000/2004 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X ELSON VIEIRA
- Nota de Cartório: Deferido o prazo suplementar por 20 dias. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
337.01.2004.003185-0/000000-000 - nº ordem 1494/2004 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X ADELIA GUESSER
MAIRINQUE-ME E OUTROS - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre o mandado negativo do Oficial de Justiça. - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
337.01.2004.003519-3/000000-000 - nº ordem 1659/2004 - Ação Monitória - SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO SUPERIOR DE
SAO ROQUE X ALESSANDRA GOMES NETO - Fls. 155 - Aguarde-se a retirada a carta precatória. Na inércia, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
337.01.2005.000512-6/000000-000 - nº ordem 95/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO
SUPERIOR SAO ROQUE X THAIS HELENA SILVA FERREIRA - Fls. 128 - Fls. 127: Já foi tentada a penhora em janeiro de 2011,
a qual restou infrutífera ( fls. 116/117). Aguarde-se por 180 dias, considerando que não seria crível que em tão pouco tempo
a executada mantivesse ativos financeiros em conta recentemente bloqueada. Sem prejuízo, deve o exeqüente ao formular o
pedido de pesquisa BACEN- JUD recolher a importância de R$10,00 (guia FEDTJ - COD 434-1). - ADV ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
337.01.2005.000666-0/000000-000 - nº ordem 150/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO DE OBRIGAÇAO
DE FAZER - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X JOSE ROBERTO SEVERINO - Fls. 213 - Reitere-se o
ofício não respondido. - ADV MARIA EDUARDA LEITE AMARAL OAB/SP 178633
337.01.2005.001963-0/000000-000 - nº ordem 665/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIDALVA TENÓRIO
GALINDO GARCIA X ELEUSA MARIA DA SILVA - Fls. 81 - Arbitro os honorários do(a)s advogado(a)s que interveio(ieram) em
prol do(a) autor(a)s em 100% (cem por cento), nos termos da tabela vigente. Extraia(m)-se certidão(ões) e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. - ADV GINA CARLA RUSSO OAB/SP 202102 - ADV FLAVIO MARTOS MARTINS OAB/SP 53012 ADV CAROLINA SANTOS PEREIRA LEITE OAB/SP 226903
337.01.2005.004216-5/000000-000 - nº ordem 1386/2005 - Declaratória (em geral) - MIGUEL FERNANDO CARRASCO
PALACIOS X ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL-APAPS - - Nota de Cartório: Manifeste-se o
requerido sobre o decurso do prazo para o autor apresentar recurso ante a decisão de impugnação. - ADV LIGIA APARECIDA
GODOI FORTES OAB/SP 75236 - ADV ADELMO ACACIO BELLINI OAB/SP 98588
337.01.2005.004853-9/000000-000 - nº ordem 1666/2005 - Guarda de Menor - J. G. D. S. J. X S. A. L. - Nota de Cartório:
Autos desarquivados, permanecendo em cartório por 30 dias. - ADV MARCELO JORGE FERREIRA OAB/SP 218968 - ADV
MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES OAB/SP 48571
337.01.2005.005049-0/000000-000 - nº ordem 1779/2005 - Execução de Título Extrajudicial - HSBS BANK BRASIL S/A. BANCO MULTIPLO X SUSANA BEATRIZ MADEIRA DE ALMEIDA - ME E OUTROS - Fls. 93 - Fls. 91/92: Apresente o exeqüente
memória atualizada do débito e providencie o recolhimento da importância de R$10,00 por CPF, em guia do Fundo Especial
de Despesa do TJSP (FEDTJ) - código 434-1 . - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE
SOUZA RAMOS OAB/SP 187089
337.01.2006.002188-9/000000-000 - nº ordem 484/2006 - Separação (Ordinário) - J. D. S. O. X G. J. O. - Fls. 55 - Os autos
foram desarquivados e aguardarão em cartório por 30 dias. Na inércia tornem os autos ao arquivo. - ADV CAROLINE SIMÕES
AMARAL OAB/SP 202204 - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
337.01.2006.002452-5/000000-000 - nº ordem 634/2006 - Usucapião - ROSENIL JOSÉ VENÂNCIO E OUTROS - Nota de
Cartório: Aguarda retirada de Mandado de Matricula. - ADV MILTON JOAO FORAGI OAB/SP 92619 - ADV MARIA ADELIA
GIANNELLI VICTORIO OAB/SP 248895
337.01.2006.002762-2/000000-000 - nº ordem 803/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIVA STAVENY LODO X
TORIBA VEÍCULOS LTDA E OUTROS - Fls. 263 - Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 242/243), nos termos do artigo
269, III, do CPC. Publique-se este despacho e a seguir, certifique-se o transito em julgado. Arquivem-se os autos, dando-se
baixa na distribuição. - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973 - ADV RENATO FONTES ARANTES OAB/SP
156352 - ADV HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO OAB/SP 156392 - ADV RENATO NAPOLITANO NETO OAB/SP
155967
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º