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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 - Página 1574

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TJSP 07/07/2011 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 989

1574

devendo o primeiro comparecer em cartório para prestar compromisso, no prazo de 5 dias. 3- Interrogatório para o dia 25 de
Julho de 2.011, às 15:45 horas, intimando-se as partes. 4- Cite-se o réu, na pessoa de seu curador, advertindo-o do disposto no
art. 319 do Código de Processo Civil, bem como de que prazo de eventual contestação é de 05 (cinco) dias e começará a fluir
a partir do interrogatório. 5- Faculto o cumprimento do mandado, nos termos do art. 171, § 2º do mesmo diploma legal acima
citado. 6- Apresente o autor cópia da certidão de casamento da ré. 7- Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALFREDO CAVALERO NETO OAB/SP 206123
358.01.2011.004043-9/000000-000 - nº ordem 719/2011 - Declaratória (em geral) - MANOEL ALVES DE ALMEIDA X BANCO
BMG - Fls. 31 - VISTOS. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, bem como, ante a sua idade, a prioridade na
tramitação. Anote-se e tarje-se. Afigurando-se verossímeis as alegativas constantes da inicial, DEFIRO a antecipação dos efeitos
da tutela, para determinar a suspensão dos descontos dos empréstimos do benefício previdenciário do aturo, referente aos
contratos de nºs 187809382, 197424539 e 192524636, até final decisão nestes autos, oficiando-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente,
por cópia digitada, como CARTA, conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela
Lei nº 8.710 de 24/09/1993, valendo o recibo que a acompanhada como comprovante de que esta intimação se efetivou. - ADV
MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARIA PAULA PAVIN OAB/SP 263466
358.01.2011.004047-0/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANGELA APARECIDA
BORINI X MARCO ANTONIO BUOSI E OUTROS - Fls. 75 - VISTOS. Desentranhem-se as guias de recolhimento de fls. 19/19-A,
carreando-as à pasta destinada à elaboração de estatística, certificando-se nos autos. Afigurando-se verossímeis as alegativas
constantes da inicial, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar o bloqueio de transferência do veículo Ford
Fiesta, prata, 2005/2006, Renavam 870298178, placas DMX-9935, expedindo-se ofício que ficará à cargo da autora sua retirada
e protocolo. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo
Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8.710 de 24/09/1993, valendo o recibo que a acompanhada como comprovante de
que esta intimação se efetivou. Int. - ADV FAUSTO JOSÉ DA ROCHA OAB/SP 217740
358.01.2011.004132-7/000000-000 - nº ordem 731/2011 - Regulamentação de Visitas - A. V. D. A. X R. G. V. - Fls. 35 VISTOS. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se. 2- Antes de analisar o pedido liminar,
proceda-se estudo social na residência do autor, deprecando-se e na residência da ré, para o qual, nomeio uma das assistentes
sociais deste juízo. Dado à urgência, prazo de 20 dias para apresentação dos laudos. 3- Intimem-se as partes para a audiência
de conciliação que ora designo para o dia 20 de OUTUBRO de 2011, às 10:20 horas, a se realizar no Setor de Conciliação,
situado à Av. Luis Fernando Moreira, nº 10-05, bairro São José, em Mirassol, devendo constar expressamente do mandado/carta
que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se
procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do
processo e a do réu em confissão e revelia. 4-Cite-se a ré, advertindo-as do disposto no art. 319 do CPC, bem como de que o
prazo de eventual contestação é de 15 (quinze) dias e começará a fluir a partir da audiência supra. 5- Autorizo o cumprimento
do mandado nos termos do art. 172, § 2º, do CPC. 6- Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E CARTA
PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV AUGUSTO CUNHA OAB/SP 194371 - ADV JOAO CARLOS DA SILVA OAB/SP 194650 - ADV AUGUSTO
CUNHA JUNIOR OAB/SP 299562
358.01.2011.004177-5/000000-000 - nº ordem 736/2011 - Modificação de Guarda - F. L. L. X R. M. - Fls. 76 - VISTOS. O
autor litiga por intermédio de advogado contratado, que presumivelmente não está trabalhando de graça. Além disso, tem à sua
disposição, profissionais que atuam no âmbito da assistência judiciária através do convênio entre a OAB e a PGE, possibilidade
essa não ocorrente nos autos. Nessas circunstâncias, não prevalece a presunção de pobreza do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50.
Assim, comprove o autor sua condição de necessitado com apresentação de declaração de imposto de renda ou promova
o recolhimento da custa inicial, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. - ADV CRISTINA BOGAZ
BONZEGNO DE SOUSA OAB/SP 135346 - ADV ANTONIO MARCOS ARLEI PINTO OAB/SP 236302
358.01.2011.004203-3/000000-000 - nº ordem 743/2011 - Declaratória (em geral) - MARCOS EUFLOZINO DA SILVA X
SOMESMI S/C LTDA - UNIFAIMI - Fls. 28 - VISTOS. 1- Afigurando-se verossímeis as alegativas constantes da inicial, DEFIRO
a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a exclusão do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito,
expedindo-se ofício ao SERASA e SCPC, que deverão ser retirados pelo autor. 2- Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3- Autorizo o cumprimento do mandado
nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E OFÍCIO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA OAB/SP 255197
358.01.2011.004236-2/000000-000 - nº ordem 754/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA APARECIDA DA SILVA FREDERICO - Fls. 20 - VISTOS. 1- Observese a indicação de procurador para recebimento de intimações. 2- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3- Cientifique-se o avalista. 4- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art.
172, § 2º do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, se o caso. 5- Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Proc. nº 778/09 - Procedimento Sumario NOEMEA PEREIRA FERRIS X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL INSS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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