TJSP 07/07/2011 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 989
1625
361.01.2010.023041-5/000000-000 - nº ordem 2595/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO FELIX
CUENCA QUINTERO E OUTROS X NILTON JOSE ALVES E OUTROS - DESIGNAÇÃO Para cumprimento da diligência, designo
o dia 20 de Julho de 2011, às 14.00 horas, com saida junto ao balcão do Cartório. M.C., 05 de Julho de 2011 - ADV MAURÍCIO
DA SILVA MUNIZ OAB/SP 162944 - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.2010.023041-5/000000-000 - nº ordem 2595/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO FELIX
CUENCA QUINTERO E OUTROS X NILTON JOSE ALVES E OUTROS - DESIGNAÇÃO Para cumprimento da diligência, designo
o dia 20 de Julho de 2011, às 14.00 horas, com saida junto ao balcão do Cartório. M.C., 05 de Julho de 2011 - ADV MAURÍCIO
DA SILVA MUNIZ OAB/SP 162944 - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.2010.023041-5/000000-000 - nº ordem 2595/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO FELIX
CUENCA QUINTERO E OUTROS X NILTON JOSE ALVES E OUTROS - Fls. 67 - Vistos, Fls. 61 e 64: providencie o cartório a
designação de dia para cumprimento da diligência, com saída às 14:00 horas, deste cartório. Sem prejuízo, proceda a serventia
à retificação do valor da causa (fls. 59) na autuação e no sistema informatizado. Int. - ADV MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ OAB/SP
162944 - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.2010.023116-2/000000-000 - nº ordem 2600/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILA SUIÇA X JOÃO DA SILVA SANTOS - Fls. 98 - Vistos, Fls. 97: defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil, providenciando o autor o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS OAB/SP 201508
361.01.2010.023162-0/000000-000 - nº ordem 2608/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MÚLTIPLO X GLAUCIANE SOARES MISTRELE - Fls 50: para que o autor manifeste-se s/ fls 49 (deixei de apreender
o veículo em razão de não haver encontrado) - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE
PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
361.01.2010.023613-7/000000-000 - nº ordem 2655/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ATUALITTA RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS - para que o autor recolha 1% de custas ao Estado - ADV ADRIANA
SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV ANDRÉ DIVINO VIEIRA
ALVES OAB/SP 265215
361.01.2010.023873-8/000000-000 - nº ordem 2684/2010 - Declaratória (em geral) - ANA MAREM CECIN RESEK BORGES
X BANDEIRANTES ENERGIA S/A - Fls. 97 - Vistos, Comprove a requerida, em 10 (dez) dias, o encaminhamento do ofício
expedido a fls. 96. Int. - ADV MIRTES SANTIAGO B KISS OAB/SP 56325 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP
131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321
361.01.2010.023891-0/000000-000 - nº ordem 2689/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ CASSIO DE RESENDE
X MARGARETE SANT’ANNA DE ALMEIDA - Fls 37: recolher diligencia p/ oficial de justiça. - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ
OAB/SP 148466
361.01.2010.023891-0/000000-000 - nº ordem 2689/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ CASSIO DE RESENDE
X MARGARETE SANT’ANNA DE ALMEIDA - Fls. 37 - Vistos, Por ora, notifique-se a requerida para desocupação do imóvel
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 63 e seguintes da Lei nº 8245/91, com as alterações da Lei 12.112, de
9.12.2009, sendo certo que a ordem de arrombamento e reforço policial dependem de requerimento do sr. Oficial de Justiça. No
mais, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 35. Int. - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.2010.023971-7/000000-000 - nº ordem 2708/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X GISELE FILIPIN DE OLIVEIRA - Fls. 49 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta
data, procedi à revisão de folhas destes autos, e, conforme Provimento CSM nº 1490/2008, verifiquei que houve equívoco na
numeração, não constando as fls. 23/24. Certifico, ainda, que não há custas ou despesas a serem pagas. O referido é verdade.
M.Cruzes, 30 de junho de 2011. O escr. Aislan Matheus dos Santos Escrevente Tec. Judiciário Matr. 351.036-4 CONCLUSÃO Em
30 de junho de 2011, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra. Liliana Regina de Araújo Heidorn
Abdala. O escr. Aislan Matheus dos Santos Escrevente Tec. Judiciário Matr. 351.036-4 Proc. nº 2708/10 Vistos, Nos autos
da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE que BANCO ITAULEASING S/A move em face de GISELE FILIPIN DE OLIVEIRA,
homologo a desistência de fls 47, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isto posto, revogo a liminar de fls 25 e
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se alvará para levantamento das diligências do sr. Oficial de Justiça não utilizadas. Pub., Reg. e Int., arquivando-se
oportunamente. M.C., 30 de junho de 2011. Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala Juíza de Direito DATA Em / /2011 recebi os
presentes autos. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2010.024303-5/000000-000 - nº ordem 2746/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X NEUSA PINTO DE SIQUEIRA - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência
que consultando o sistema BACENJUD, em relação à ordem de bloqueio de 28/06/2011, constatei que não foram encontrados
valores passíveis de bloqueio. Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que de direito.
CONCLUSÃO Manifeste-se o exequente sobre a informação supra. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
361.01.2010.024881-1/000000-000 - nº ordem 3082/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAU S/A X SONA TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA - Fls. 36 - CERTIDÃO Certifico e dou
fé que procedi à revisão de folhas destes autos, encontrando-se as mesmas corretas. Certifico, ainda, que não existem custas
ou despesas a serem recolhidas. M. Cruzes, 1 de julho de 2011. A Escr. Luciana da Silva Magnet Escr. Tec. Judiciário Matr.
354.501-9 CONCLUSÃO Em 4 de julho de 2011, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra.
Alessandra Laskowski. A Escr. Luciana da Silva Magnet Escr. Tec. Judiciário Matr. 354.501-9 Proc. nº 1703/06 Vistos, Nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º