TJSP 07/07/2011 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 989
1998
602.01.2011.011988-8/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO RIBEIRO X BANCO
SANTANDER S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada às fls 57/73 dos autos. - ADV
CACILDA ALVES LOPES DE MORAES OAB/SP 69388 - ADV MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS OAB/SP 258226
602.01.2011.011988-8/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO RIBEIRO X BANCO
SANTANDER S/A - R. Despacho de fls 54: Vistos. Fls. 50/53: ciência às partes do r. despacho proferido nos autos de agravo de
instrumento. Cumpra o cartório o que determina o r. despacho de fls. 48, item 3. Int. Sorocaba, 27/05/11. - ADV CACILDA ALVES
LOPES DE MORAES OAB/SP 69388 - ADV MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS OAB/SP 258226
602.01.2011.011088-7/000000-000 - nº ordem 513/2011 - Embargos à Execução - CBV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA X COMERCIAL JIMENEZ LTDA - CONCLUSÃO. Em 31 de Maio de 2011, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível. Exmo. Sr. Dr. MÁRIO GAIARA NETO. Pedro F. Queiroz Filho Escrivão
- Diretor Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o pedido de
desistência da presente ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO em que são partes CBV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
ARQUITETURA E ENGENHARIA LIMITADA e COMERCIAL JIMENEZ LTDA e, em conseqüência, declaro EXTINTO o processo
nº 513/2011, nos termos do Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I. Sor. 31/MAIO/2011 MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito - ADV LUIZ ROBERTO MEIRELLES
TEIXEIRA OAB/SP 112411 - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878
602.01.2011.013272-7/000000-000 - nº ordem 589/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ALLISON DOS SANTOS SILVA
X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - R. Despacho de fls 27: Concedo ao requerente os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Cite-se a requerida dos termos da presente ação. Int. Sorocaba, 29/04/11. - R. Despacho de fls
30: Recebo se no prazo ao A. para impugnação no prazo legal. Sorocaba, 06/06/11. - ADV ANA PAULA REIS CHARNECA OAB/
SP 212698 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV
VALDEMAR LEANDRO DA SILVA OAB/SP 273924
602.01.2011.013872-4/000000-000 - nº ordem 603/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE LOURDES DA SILVA LIMA X
BANCO RURAL S.A. - R. Despacho de fls 25: Vistos. 1. AJG: defiro. Anote-se. 2. O autor litiga com início de prova escrita,
as teses que engendrou, na inicial, são juridicamente plausíveis e passíveis de discussão e a tutela requerida initio litis é
tipicamente acautelatória, possibilitando ao Magistrado concedê-la com a formação inicial de juízo positivo de convicção que
aponte para a mera viabilidade da discussão a ser travada, no curso do processo. 3. Prossiga-se, assim, com a liminar, que fica
Deferida para o fim de determinar-se a suspensão dos descontos (parcelas de R$ 79,26) mencionados na inicial (consignaçãoempréstimo bancário), incidentes sobre a conta do requerente, pena de multa de R$ 2.000,00 para cada ato que caracterizar
descumprimento ao presente comando. 4. Cite-se o réu, para contestar, em 15(quinze) dais, notificando-se-o, outrossim, do
inteiro teor desta decisão. Int. Sorocaba, 04/04/11. - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV THAÍS DE
PAULA TREVIZAN GALVÃO OAB/SP 208827 - ADV FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MG 76696 - ADV PRISCILLA
FONA CASTANHEIRO OAB/SP 290888
602.01.2011.013872-4/000000-000 - nº ordem 603/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE LOURDES DA SILVA LIMA X
BANCO RURAL S.A. - R. Despacho de fls 29: Vistos. Consolidada a citação do requerido, a fls. 26 e verso, torna-se inviável
a desistência unilateral do feito, antes do decurso do prazo legal contestatório. Aguarde-se, em cartório, decurso do prazo
de contestação. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos estes autos. Intimem-se. Sorocaba, 01/06/11. - ADV
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV THAÍS DE PAULA TREVIZAN GALVÃO OAB/SP 208827 - ADV FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MG 76696 - ADV PRISCILLA FONA CASTANHEIRO OAB/SP 290888
602.01.2011.013872-4/000000-000 - nº ordem 603/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE LOURDES DA SILVA LIMA X
BANCO RURAL S.A. - R. Despacho de fls 30: Recebo se no prazo ao A. para impugnação no prazo legal. Sorocaba, 31/05/11.
- ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV THAÍS DE PAULA TREVIZAN GALVÃO OAB/SP 208827 - ADV
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MG 76696 - ADV PRISCILLA FONA CASTANHEIRO OAB/SP 290888
602.01.2011.014810-2/000000-000 - nº ordem 633/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X ILDELENI CHAMORRO - R. Despacho de fls
21: As partes entabularam contrato típico de arrendamento mercantil (leasing) com clausula de rescisão automática e previsão
expressa de devolução do(s) bem(ns) arrendado(s), na hipótese de inadimplemento. Há nos autos, doutra banda, início de
prova escrita apontando para o inadimplemento do(a) ré(u). Justo por fim, o receio do autor, de que o(a) ré(u) citada(o), deixe
de conservar ou acabe mesmo frustrando, ao final, a devolução do bem(ns) arrendado(s). Presentes os requisitos legais, Defiro
a tutela de emergência. Expeça-se mandado de reintegração na posse do(s) bem(ns) arrendado(s). Efetivada a medida, cite-se
o(a) ré(u) para contestar, em 15(quinze) dias. Int. Sorocaba, 06/04/11. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP
118409 - ADV WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY OAB/SP 298738
602.01.2011.014810-2/000000-000 - nº ordem 633/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL X ILDELENI CHAMORRO - R. Despacho de fls
37: Vistos. Sobre a contestação ofertada a fls. 26/36, manifeste-se o Autor. Tornem conclusos, a seguir. Intimem-se. Sorocaba,
01/06/11. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY
OAB/SP 298738
602.01.2011.015412-5/000000-000 - nº ordem 658/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ESCOLA SUPERIOR
DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E LETRAS LTDA X VANESSA APARECIDA CARDOSO - R. Despacho de fls 22: 1. Cite o (a,s)
executado(a.s). para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o valor do débito, atualizada até a data do efetivo pagamento,
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito. Havendo integral pagamento do “quantum”, os honorários serão reduzidos pela metade (50%). No prazo de
15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do (a) exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o (a,s) executado (a,s) poderá(ão) requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º