TJSP 07/07/2011 - Pág. 2048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 989
2048
ADEILSON NUNES PEREIRA - Fls. 44 - Nota de cartório: Os autos encontram-se em cartório aguardando a manifestação da
parte interessada, pelo prazo de 10(dez) dias. - ADV CLIMENE GIL RODRIGUES DE C CAMIOTO OAB/SP 68839
400.01.2010.009141-8/000000-000 - nº ordem 1614/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURACILDA NUNES
PADILHA DELIBERTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - Vistos. Deixo de designar audiência de
conciliação por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular
na via administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir
ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art.
397 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora
a fls. 07 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de
preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/11, às 14h00. Int. - ADV DANILO
EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
400.01.2010.009167-1/000000-000 - nº ordem 1620/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALLESSANDRE PERPETUO BERTASI - Fls. 84 - Vistos. Manifestem-se as
partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, indiquem as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. Int. - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
- ADV RODRIGO BIAGIONI OAB/SP 209989
400.01.2010.009659-6/000000-000 - nº ordem 1685/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MUNICIPIO DE GUARACI X
ADENILCE RIBEIRO FIRMINO ALVES E OUTROS - Fls. 402 - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o perito judicial
estimou seus honorários em R$ 450,00 por perícia (fls. 400). Entretanto, em que pese os bons préstimos do perito, fixo os
honorários em R$ 300,00 por perícia. Como são treze perícias, intime-se a requerente para complementar o depósito. Int. ADV WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO OAB/SP 136272 - ADV OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA OAB/SP 257725 - ADV
ANGELO APARECIDO BIAZI OAB/SP 95422 - ADV ALFREDO BAIOCHI NETTO OAB/SP 121151 - ADV DANIELA QUEILA DOS
SANTOS BORNIN OAB/SP 224866 - ADV GISLANGI MARTINS NETO OAB/SP 293553
400.01.2010.009871-0/000000-000 - nº ordem 1723/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. P. A. X L. C. A. - Fls.
62 - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, redesigno a audiência para o dia 15 de setembro de 2011, às 15:20 horas. Int. ADV LUIZ CESAR SILVESTRE OAB/SP 219861 - ADV MOACIR MARCILIO CAZOTTO OAB/SP 52536 - ADV LUIZ CESAR
SILVESTRE OAB/SP 219861
400.01.2010.009889-6/000000-000 - nº ordem 1727/2010 - Declaratória (em geral) - ERCIO ANTONIO BATISTA PRADO
FILHO X BURITEL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Fls. 49 - Nota de cartório: Manifeste-se o requerente sobre ter
decorrido o prazo do edital para citação da requerida. - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
400.01.2010.009895-9/000000-000 - nº ordem 1729/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMELITA RITA COSTA
DAS NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 45 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir
ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art.
397 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora
a fls. 08 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de
preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/11, às 15h15. Int. - ADV MARCIA
REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
400.01.2010.010070-9/000000-000 - nº ordem 1759/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENI NICOLETTI DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 99 - Vistos. Deixo de designar audiência de
conciliação por entender improvável a obtenção de acordo. Afasto a preliminar argüida, pois não há obrigatoriedade em postular
na via administrativa antes da judicial. No mais, as partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a
suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto
no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas
pela autora a fls. 11 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob
pena de preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/11, às 14h15. Int. - ADV
EDEVANIR ANTONIO PREVIDELLI OAB/SP 129734 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
400.01.2010.010203-0/000000-000 - nº ordem 1779/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANUELITA DA SILVA
GARDIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório: fls. 235 - Designada para o dia 22/08/2011,
às 14:40 horas, a audiência para a oitiva da testemunha Edvar Scarano Junior, na 2ª Vara Judicial ca Comarca de BebedouroSP, localizada na Av. Oswaldo Perrone, 218. - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359 - ADV ANDRE LUIZ ROCHA OAB/SP
274913 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
400.01.2010.010242-2/000000-000 - nº ordem 1787/2010 - Exoneração de Alimentos - J. R. A. X A. L. T. A. - Fls. 70 - Vistos.
As artes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado
o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a produção
de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação
do presente despacho, sob pena de preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
22/09/11, às 14h50. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Faculdade FAER de Olímpia, solicitando informações sobre
o valor pago a título de mensalidade pela requerida, bem como desde quando. Int. - ADV CARLOS EDUARDO DA FONSECA
RODRIGUES OAB/SP 150232 - ADV LILIAN GOMES SIMÕES OAB/SP 246166
400.01.2010.010306-3/000000-000 - nº ordem 1798/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDEMILSON LINO DOS SANTOS - Fls. 36 - Nota de cartório: Manifestese o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça que não obteve êxito na localização do bem indicado. - ADV EDGAR
PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
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