TJSP 07/07/2011 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 989
2079
mãos do interessado. 2. Executada a liminar, CITE-SE a(o) requerido(a), para: (a) no prazo de cinco dias, depois de executada
a medida de busca e apreensão, solicitar a emenda da mora, pagando as parcelas vencidas da dívida, segundo os valores que
deverão ser informados pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (incidente de inconstitucionalidade
nº 150.402.0/5 do Órgão Especial da TJ- deliberação de 06/12/07) e (b) no prazo de quinze dias, depois de executada a medida
de busca e apreensão, poderá oferecer defesa contra a pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada
a emenda da mora, caso entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. 3. A defesa deverá ser
apresentada por intermédio de advogado e caso o(a) requerido(a) não possua condições deverá procurar a assistência judiciária
perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local (segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 horas), para triagem e eventual
recebimento do benefício. 4. Não apresentada defesa no prazo de quinze dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pela(o) requerente (artigo 319, do Código de Processo Civil). 5. Depois de executada a medida de busca e apreensão e escoado
o prazo para emenda da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário,
cabendo as repartições competente, quando o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao fiduciante, ou a
terceiro indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 6. Tudo, conforme os preceitos especiais (Decreto-lei n. 911/1969, com
as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004). 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 27 de junho de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
404.01.2011.003086-2/000000-000 - nº ordem 824/2011 - Separação de Corpos - V. J. D. S. G. X M. A. C. G. - Vistos.
Processo em ordem. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja.
2. Designo audiência de justificação prévia para o DIA__14__ DE_JULHO______ DE 2011, ÀS 15:30 HORAS. Intime-se o
requerente para comparecer, fazendo-se acompanhar de até três testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.002855-9/000000-000 - nº ordem 896/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X LUIZ OTAVIO GUITARRARI ROCHA - Fls. 282 - Fls. 281: Intime-se o
executado na pessoa de seu defensor, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Int.(Dr. Jean, favor
atender). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO
ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557
404.01.2006.003643-6/000000-000 - nº ordem 1046/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X CARLOS ALBERTO RIUL - Fls. 310 - Fl. 308/309: defiro. A retirada
e cumprimento do ofício ficam a cargo da exeqüente. Int. (Dr. José Maria e/ou, favor retirar o oficio expedido, em cinco dias,
deixando recibo nos autos) - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2006.004112-5/000000-000 - nº ordem 1167/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X EDVALDO PRUDENTE E OUTROS - Fls. 123 - Manifeste-se a
exeqüente, em cinco (05) dias, sobre a nova proposta dos executados a fls. 120. Int. (Dr. José Maria, favor manifestar-se). - ADV
JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
OAB/SP 60388
404.01.2007.007885-5/000000-000 - nº ordem 1057/2007 - Arrolamento - DALVA LIMA PREVIATO DA SILVA X LEANDRO
BATISTÃO - Fls. 252 - Fls. 251: Desentranhe-se o documento juntado em fls. 229, mediante cópia nos autos. Int. (Dr. Francisco,
favor retirar o documento, em cinco dias, deixando recibo nos autos). - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
- ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP
195646
404.01.2007.008133-5/000000-000 - nº ordem 1113/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL AUTOMOTIVA
LTDA X ADALTO MARCOS DE SOUZA - Fls. 171 - Diante do alegado a fls. 170, intime-se o executado para designação de
data e local para apresentação do veículo penhorado a fls. 142, a fim de ser concretizada a avaliação. Int. (Dr. Rogério, favor
atender). - ADV MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO OAB/SP 178636 - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA
OAB/SP 214394
404.01.2008.000311-6/000000-000 - nº ordem 4/2008 - (apensado ao processo 404.01.2006.009571-0/000000-000 - nº
ordem 2870/2006) - Embargos à Execução - JOSÉ APARECIDO DE FELIPE ANTÔNIO X A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 100 - Fls. 97/99: Tratando-se de débito em discussão cuja execução está garantida por penhora conforme
fls. 35 dos autos principais. Defiro o pedido de não inclusão ou exclusão do nome do embargante no CADIN, relativamente à
dívida inscrita sob a CDA nº 57333. Oficie-se para cumprimento da ordem. A retirada e o cumprimento do ofício fica a cargo
da parte autora. Intimem-se. (Dr. Luiz Eugênio, favor retirar o oficio expedido nos autos, em cinco dias). - ADV LUIZ EUGENIO
MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2008.001374-1/000000-000 - nº ordem 403/2008 - Embargos à Execução - O. D. L. E OUTROS X C. D. A. D. R. D.
O. -. C. - Fls. 291 - Fls. 290: manifeste-se a embargada, em cinco (05) dias, sobre a contraproposta feita pelos embargados. Int.
(Dr. José Maria e/ou, favor atender). - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP
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