TJSP 07/07/2011 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 989
2113
185.01.2010.000340-0/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN/SP X ELIANE CRISTINA TAGLIARI - Fls. 68 - Sentença nº 803/2011 registrada em
27/06/2011 no livro nº 165 às Fls. 190: Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito (fl. 67), extingo a presente execução
fiscal, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor, pessoalmente, para pagamento das custas
processuais devidas. RPI. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES
OAB/SP 139490 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 ADV DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP
218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743 - ADV MARIA LUCIA BERTI COTRIM OAB/SP 118689
185.01.2010.000467-1/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ MANOEL XIMENES X
EURIPEDES PARMINONDI E OUTROS - Fls. 139 - Vistos. Fl. 134. Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça a informar que as partes
entabularam acordo, homologado por sentença, em prejuízo ao referido recurso. Int - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP
236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843 - ADV MARCELO GALBIATI SILVEIRA OAB/SP 250092 - ADV
MARIA APARECIDA SINGOLANO GALBIATI OAB/SP 266151
185.01.2010.000467-1/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ MANOEL XIMENES X
EURIPEDES PARMINONDI E OUTROS - Vistos. Fls. 142 e 143. Acolho os embargos de declaração para os fins especificados,
providenciando-se o necessário. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES
OAB/SP 280843 - ADV MARCELO GALBIATI SILVEIRA OAB/SP 250092 - ADV MARIA APARECIDA SINGOLANO GALBIATI
OAB/SP 266151
185.01.2010.002238-5/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Declaratória (em geral) - ROBSON JHONY LOPES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - Fls. 77-78 - Sentença nº 817/2011
registrada em 28/06/2011 no livro nº 165 às Fls. 220/221: DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por ROBSON JHONY LOPES em face da FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para declarar inexigível a cobrança de fls. 17 em face do autor, tornando definitiva a
tutela antecipada concedida. Dou por extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, condeno requerida, vencida, ao pagamento das custas e despesas
processuais porventura existentes, e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 800,00. - ADV VANDIR JOSE
ANICETO DE LIMA OAB/SP 220713 - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835
185.01.2010.002863-0/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Arrolamento - MARIA MIOTTO XIMENES E OUTROS X
RAIMUNDO DE ASSIS XIMENES - Fls. 76 - Sentença nº 761/2011 registrada em 20/06/2011 no livro nº 165 às Fls. 143: Vistos.
Razão assiste à inventariante, uma vez que as custas processuais foram recolhidas a contento a fls. 50. Assim, homologo, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o plano de partilha acostado a fls. 02-10, aditamento a fls. 44-46
e fl. 53, dos presentes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Raimundo de Assis Ximenes, em que figura
como inventariante Maria Miotto Ximenes, feito n° 1.091/2010, em trâmite por este juízo e cartório de ofício judicial, a atribuir
aos herdeiros-filhos seus respectivos quinhões, a ressalvar eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada em
julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás necessários. Após, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES
OAB/SP 236837 - ADV VAGNER EDUARDO XIMENES OAB/SP 280843
185.01.2010.002892-8/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Possessórias em geral - USINA COLOMBO S/A AÇÚCAR E
ÁLCOOL X KENJI YAMADA E OUTROS - Fls. 74 - Sentença nº 853/2011 registrada em 04/07/2011 no livro nº 165 às Fls. 291:
Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 67-73), extinguindo-se
o presente feito, com julgamento de mérito nos termos do art. 269, III, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o necessário
e arquivem-se os autos. RPI. - ADV JESUS GILBERTO MARQUESINI OAB/SP 69918 - ADV ARNALDO SPADOTTI OAB/SP
168654
185.01.2011.000092-9/000000-000 - nº ordem 40/2011 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE POPULINA X
JOAQUIM JERONINO MARTINS - Fls. 16 - Sentença nº 745/2011 registrada em 15/06/2011 no livro nº 165 às Fls. 111: Vistos.
Ante a notícia do pagamento do valor executado, extingo a presente execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas, nos termos da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JULIO ROBERTO DE
SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2011.000098-5/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE POPULINA X SAULE
STUQUE - Fls. 14 - Sentença nº 744/2011 registrada em 15/06/2011 no livro nº 165 às Fls. 110: Vistos. Ante a notícia do
pagamento do valor executado, extingo a presente execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, nos termos da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR
OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2011.000108-7/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE POPULINA X LUZIMAR
DE SOUZA - Fls. 15 - Sentença nº 796/2011 registrada em 27/06/2011 no livro nº 165 às Fls. 183: Vistos. Ante a notícia do
pagamento do valor executado, extingo a presente execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, nos termos da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR
OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2011.000122-8/000000-000 - nº ordem 70/2011 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE POPULINA X ELIANE
MODOLO DE OLIVEIRA - Fls. 15 - Sentença nº 802/2011 registrada em 27/06/2011 no livro nº 165 às Fls. 189: Vistos. Ante a
notícia do pagamento do valor executado, extingo a presente execução fiscal, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas, nos termos da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA
JUNIOR OAB/SP 117110 - ADV JOÃO CÉZAR ROBLES BRANDINI OAB/SP 180183
185.01.2011.000336-1/000000-000 - nº ordem 131/2011 - Arrolamento - WALDECIR SEGUNDO CARAMELLO E OUTROS
X TEREZA MOLINA CARAMELLO - Fls. 51 - Sentença nº 760/2011 registrada em 20/06/2011 no livro nº 165 às Fls. 142:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º